TJSC - 5001306-44.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:38
Baixa Definitiva
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08/11/2024 12:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006866-33.2023.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
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08/11/2024 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002146-20.2024.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 42, 43, 45, 48
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07/11/2024 17:41
Despacho
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21/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/10/2024 16:18
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006866-33.2023.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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04/10/2024 15:20
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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04/10/2024 14:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50068663320238240019/SC referente ao evento 45
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20/09/2024 16:24
Baixa Definitiva
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20/09/2024 16:23
Transitado em Julgado
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19/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2024 15:31
Juntada de Petição
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04/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001306-44.2023.8.24.0235/SC RÉU: ANDERSON TIAGO MOREIRA SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) acrescido de correção monetária pela variação do INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
02/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
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02/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 18:33
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
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04/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 05/10/2023
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04/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 11:47
Decisão interlocutória
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28/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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18/09/2023 18:13
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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13/09/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:04
Juntada de Petição - ADRIANO GIOVANI CAVALLI (SC056921 - MARCIO WEISS / SC054488 - ISADORA DESIREE COPPI / SC029028 - JOSÉ GUSTAVO BALDISSERA CONTE / SC034627 - JANICE BALDISSERA)
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16/08/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2023 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2023 17:05
Decisão interlocutória
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20/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON TIAGO MOREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO GIOVANI CAVALLI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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