TJSC - 5002980-39.2021.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:30
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:29
Transitado em Julgado
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20/02/2025 09:18
Recebidos os autos - TJSC -> BCUFP Número: 50029803920218240005/TJSC
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22/10/2024 14:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BCUFP -> TJSC
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22/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:32
Alterado o assunto processual - De: Interdição - Para: Vigilância Sanitária e Epidemológica
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/08/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5002980-39.2021.8.24.0005/SC RÉU: SPOT LOUNGE BAR LTDA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA na presente ação civil pública, movida em desfavor de SPOT LOUNGE BAR LTDA.
Ainda, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de interdição e de regularização das atividades às normas sanitárias para prevenção da disseminação da COVID-19.
REVOGO a antecipação de tutela deferida no evento 3.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 18, da Lei nº 7.347/1985, aplicado por analogia (STJ, REsp nº 577.804 ? RS, rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, j. 28-11-2006).
Não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para reexame necessário (REsp n. 1.108.542/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/5/2009, DJe de 29/5/2009.) Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
29/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 27
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29/08/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 15:35
Despacho
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18/03/2022 15:32
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/03/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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11/12/2021 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:01:19). Refer. Evento 15
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11/12/2021 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:01:19). Refer. Evento 14
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07/12/2021 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2021 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2021 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2021 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2021 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 01/03/2021
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23/02/2021 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2021 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/02/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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23/02/2021 17:28
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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23/02/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2021 14:28
Decisão interlocutória
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22/02/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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