TJSC - 5002204-16.2021.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002204-16.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZAADVOGADO(A): OSNI CANDIDO VELOSO (OAB SC034989)ADVOGADO(A): EDUARDO CANDIDO VELOSO (OAB SC043477) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002204-16.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZAADVOGADO(A): OSNI CANDIDO VELOSO (OAB SC034989)ADVOGADO(A): EDUARDO CANDIDO VELOSO (OAB SC043477)EXECUTADO: DELACIR DE LIMA LEANDROADVOGADO(A): VALDENISE FATIMA PERETTI (OAB SC043664)ADVOGADO(A): JARRIE NICHELE ALMEIDA (OAB SC023644)EXECUTADO: CLAUDIONEI BRUNO DA SILVAADVOGADO(A): VALDENISE FATIMA PERETTI (OAB SC043664)ADVOGADO(A): JARRIE NICHELE ALMEIDA (OAB SC023644) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido retro (291.1).
Providencie-se, com urgência, a baixa da restrição inserida sobre o automóvel arrematado pelo terceiro Eduardo Candido Veloso. 2.
Na sequência, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 58,58
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19/08/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 19/08/2025 18:34:51
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19/08/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:35
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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06/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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05/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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04/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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03/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278 e 279
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27/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 276, 278, 279
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26/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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26/06/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 276, 278, 279
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002204-16.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZAADVOGADO(A): OSNI CANDIDO VELOSO (OAB SC034989)ADVOGADO(A): EDUARDO CANDIDO VELOSO (OAB SC043477)EXECUTADO: DELACIR DE LIMA LEANDROADVOGADO(A): VALDENISE FATIMA PERETTI (OAB SC043664)ADVOGADO(A): JARRIE NICHELE ALMEIDA (OAB SC023644)EXECUTADO: CLAUDIONEI BRUNO DA SILVAADVOGADO(A): VALDENISE FATIMA PERETTI (OAB SC043664)ADVOGADO(A): JARRIE NICHELE ALMEIDA (OAB SC023644) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se alvará judicial para transferência do valor objeto do leilão de Evento 253, NFISCAL1 para conta bancária da SEF/SC de Evento 266, OFÍCIO C4 (R$ 1.151,29, devidamente atualizado).
Comunique-se à SEF/SC, reiterando os termos do despacho de Evento 261, DESPADEC1, a fim de que desvincule o débito remanescente do veículo em tela, mantendo a dívida ativa apenas em nome do devedor DELACIR DE LIMA LEANDRO, comunicando o DETRAN/SC, em seguida, para fins de baixa dos débitos sobre o veículo em tela. 2) Expeça-se também alvará judicial para levantamento dos honorários da leiloeira (R$ 56,10, devidamente atualizado), atentando-se à conta bancária a ser informada por ela nos autos em 05 (cinco) dias. 3) Por fim, indefiro a aplicação do sistema SNIPER, pois foi criado como auxiliar para busca de bens, registros de empresas em nome do executado participante de grupo econômico e etc.
Ainda, para se evitar a solicitação desmedida de utilização dessa ferramenta, há necessidade que o credor traga indícios de riqueza que apontem que a parte executada possui algum bem ou oculte-o.
Isso porque, em muitos casos, o credor conhece minimamente a situação econômica do devedor a ponto de saber sobre a situação econômica e financeira do devedor.
De outro norte, o valor executado não é de vulto extraordinário, havendo medidas ordinárias eficazes para satisfação do crédito.
Ademais, o exequente não demonstrou o esgotamento das busca patrimoniais ao seu alcance ou que o executado utiliza de artimanhas para frustrar o adimplemento do valor perseguido. 4) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
25/06/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:37
Despacho
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04/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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06/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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29/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 263
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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02/04/2025 15:42
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:08
Despacho
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07/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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07/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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27/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:27
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/02/2025 17:27
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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06/02/2025 16:47
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 56,10
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30/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.122,00
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27/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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06/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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03/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245 e 246
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19/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:36
Decisão interlocutória
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26/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 238 e 237
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237 e 238
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31/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:29
Juntada de Petição
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14/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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11/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 228
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226, 227 e 228
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002204-16.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA EXECUTADO: DELACIR DE LIMA LEANDRO EXECUTADO: CLAUDIONEI BRUNO DA SILVA EDITAL Nº 310064273811 JUIZ DO PROCESSO: Murilo Leirião Consalter - Juiz(a) de Direito Ao Excelentíssimo Juíz De Direito Do Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que o Sra.
Auriannye Marques, Leiloeira Oficial, regularmente inscrito na JUCESC sob o nº 395, localizado na Rua Manoel Thiago de Castro, Nº 448, Centro - Lages, SC CEP 88501-020 em Lages – SC, ou ainda, pelo telefone (49) 999110310 e e-mail: [email protected] devidamente credenciado na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, levará a LEILÃO na modalidade eletrônica no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo e nas condições a seguir descritos: 1º LEILÃO – 14 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 14:00 HORAS 2º LEILÃO – 14 DE O UT UB RO DE 2024, ÀS 15:00 HORAS 1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO: o leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www. amarquesleiloes.com.br, devendo os lances ser feitos pela internet no 1º LEILÃO, a do dia útil subsequente da data de afixação do edital, com término às 14 horas (horário de Brasília) do dia 14/10/2024, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 14/10/2024, às 15 horas (horário de Brasília), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 51% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 2º leilão o bem irá a VENDA DIRETA pelo prazo de 30 dias. 1.1 O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum. 1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016). 1.3 DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo - VW/PARATI CL 1.8, placa LZX3640, Renavam 541340298. 1.4 As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.amarquesleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. 1.5 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 1.6 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados.
DEPOSITÁRIO: O bem está depositado em mãos do EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA : Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 55, Enseada do Brito, Palhoça/SC, CEP 88138- 800, procurador da Exequente telefone/WhatsApp (48) 991100697 e Exequente Ana Paula de Souza telefone/WhatsApp (48) 988543819. 2) VALOR DA AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 3) 3.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. 4)VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: O valor da dívida no processo de execução é de R$ 10.356,88 (dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualização de agosto de 2023. 5)CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa. 5.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. 6) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 6.1 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 6.2 – Em caso de adjudicação ou qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após iniciado os procedimentos da alienação (abertura do Leilão –, o leiloeiro fará jus à comissão sobre o valor do acordo ou da avaliação, o que for menor. 6.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 6.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação 6.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 7) ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão se o exequente adjudicar o bem penhorado ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida a Leiloeira, Auriannye Marques JUCESC nº 395. 8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a abertura da coleta de lances para o primeiro leilão, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão empercentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a Leiloeira Auriannye Marques, JUCESC nº 395. 8.1) ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, devido a Leiloeira Auriannye Marques, JUCESC nº 395. 9) DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam intimadas as partes através deste Edital.
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015. 9.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação. 9.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital. 9.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. 9.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. 9.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Santa Catarina e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJSC pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro, nos termos do art. 23 da LEF. 9.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução. 9.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015.
A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017). 9.7- O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 9.8- No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. 9.9 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 9.10 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9.11 - O arrematante fica responsável pela quitação integral de todos os débitos condominiais anteriores à data da arrematação, inclusive os remanescentes da presente ação de execução e/ou os porventura não inclusos nesta; 9.12 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se-lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 9.13 –A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 9.14 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Ficam desde logo intimados, os executados: DELACIR DE LIMA LEANDRO; E CLAUDIONEI BRUNO DA SILVA , credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, doCPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Lages/SC, 26 de ago sto de 2024.
AURIANNYE MARQUES Leiloeira Oficial AARC nº 395 MURILO LEIRIAO CONSALTER, Juiz de Direito Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça. -
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:13
Expedição de Edital - leilão
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26/08/2024 22:19
Juntada de Petição
-
24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
15/07/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
02/07/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
01/07/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 208
-
01/07/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
01/07/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
01/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:38
Despacho
-
14/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
14/06/2024 14:57
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
21/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
02/05/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
02/05/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
02/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 188<br>Data do cumprimento: 30/04/2024
-
09/04/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
22/03/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
-
22/03/2024 16:36
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
22/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:54
Despacho
-
19/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 179
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 180
-
31/01/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
31/01/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
29/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 29/01/2024
-
13/12/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
-
13/12/2023 12:57
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
11/12/2023 17:16
Despacho
-
30/11/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.550,04
-
28/11/2023 13:32
Expedição de Alvará
-
20/11/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
13/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
13/11/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
07/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146, 147, 149 e 150
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
09/10/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147, 149 e 150
-
05/10/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027063643. Valor transferido: R$ 1.979,02
-
04/10/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027063716. Valor transferido: R$ 317,06
-
04/10/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027063790. Valor transferido: R$ 271,81
-
04/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027063520. Valor transferido: R$ 1.916,79
-
04/10/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027063660. Valor transferido: R$ 16,12
-
28/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
28/09/2023 14:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DELACIR DE LIMA LEANDRO)
-
28/09/2023 14:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIONEI BRUNO DA SILVA)
-
27/09/2023 21:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/09/2023 21:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/09/2023 00:32
Juntada de Petição
-
21/08/2023 15:14
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
18/08/2023 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134
-
17/08/2023 16:52
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
-
10/08/2023 15:31
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
10/08/2023 09:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Motivo: Evento 131.
-
09/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/08/2023 01:49
Juntada de Petição
-
24/07/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/05/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
-
21/03/2023 13:52
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
20/03/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
07/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
10/01/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
-
09/01/2023 16:37
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
27/12/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
06/12/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 19:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
17/11/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/09/2022 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
-
07/09/2022 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
24/08/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
-
24/08/2022 15:46
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
22/08/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 17:46
Despacho
-
19/07/2022 09:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/07/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/06/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO LEMOS
-
27/06/2022 14:10
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
26/06/2022 21:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
31/05/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
31/05/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
31/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:14
Despacho
-
16/05/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
20/04/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 09:40
Determinada a intimação
-
22/03/2022 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2022 13:24
Expedição de ofício
-
09/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/03/2022 10:28
Juntada de Petição
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/02/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 23:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
24/01/2022 09:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2021 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:00:05). Refer. Evento 64
-
11/12/2021 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:00:05). Refer. Evento 63
-
11/12/2021 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:00:05). Refer. Evento 62
-
11/12/2021 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:00:05). Refer. Evento 61
-
22/11/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: FERNANDA STEINER RODRIGUES
-
19/11/2021 20:15
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
19/11/2021 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/11/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 23:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
22/09/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
-
22/09/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
-
22/09/2021 13:29
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
22/09/2021 13:29
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
21/09/2021 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2021 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
18/09/2021 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/09/2021 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/09/2021 15:31
Juntada de Petição
-
17/09/2021 15:48
Expedição de Alvará
-
09/09/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2021 16:27
Decisão interlocutória
-
23/08/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
06/08/2021 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
01/08/2021 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2021 22:55
Juntada de Petição
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
27/07/2021 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
20/07/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 14:15
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
25/05/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2021 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2021 15:50
Decisão interlocutória
-
30/04/2021 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2021 20:50
Juntada de Petição
-
08/04/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/03/2021 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/03/2021 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/03/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2021 11:09
Determinada a intimação
-
22/02/2021 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2021 17:35
Distribuído por dependência - Número: 03027127620188240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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