TJSC - 5022859-23.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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27/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 725,48
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18/09/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 72,55
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16/09/2024 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 16/09/2024 16:27:51
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13/09/2024 10:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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10/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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19/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 19/08/2024
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 16/08/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022859-23.2021.8.24.0008/SC EXECUTADO: EDERSON ROCHA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO I - Em atenção à petição do evento 110, PET1, formulada pelo Advogado substabelecente Deivid Kistenmacher, sobre a qual a exequente se manifestou (Evento 116), observo que o substabelecimento do evento 67, SUBS1 foi expresso ao ressalvar "os honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do artigo 22, §3º, da Lei nº 8.906/1994".
Nos termos do Estatuto da OAB: Art. 26.
O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente.
Interpretando o aludido dispositivo legal, a Corte Catarinense de Justiça já consignou que "O substabelecimento de poderes sem reserva, porém contendo ressalva a respeito da cobrança dos honorários sucumbenciais e contratuais, sem qualquer questionamento da parte substabelecida, impõe o reconhecimento de que a titularidade da verba honorária sucumbencial é do advogado substabelecente, devendo o substabelecido perquirir a remuneração dos serviços então prestados por meio de demanda apropriada para tal fim". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054065-5, de Barra Velha, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
Assim, defiro o requerimento formulado pelo Advogado substabelecente Deivid Kistenmacher, a quem cabe os honorários arbitrados no início da presente execução (10% sobre o valor exequendo, evento 7, DESPADEC1).
Intimem-se.
Operada a preclusão, expeça-se alvará em favor do Advogado substabelecente Deivid Kistenmacher no percentual de 10% sobre o valor depositado.
O restante deverá ser levantado pelo credor, também por alvará.
Desde já assinalo que, no futuro, percentual dos honorários deverá ser levantado pelo Advogado substabelecente.
II - Tudo cumprido e certificado, intime-se MISSNER HOSPITALAR EIRELI para dar andamento ao feito, apresentando o valor remanescente do seu crédito e requerendo o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. -
15/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
14/08/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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07/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 18:43
Despacho
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
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14/05/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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07/05/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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12/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEIVID KISTENMACHER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/04/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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02/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/03/2024 16:28
Intimado em Secretaria
-
07/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/03/2024 14:52
Despacho
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01/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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22/02/2024 23:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 22/02/2024
-
14/02/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
12/02/2024 18:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
07/02/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7220004, Subguia 3715793 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,26
-
07/02/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/02/2024 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7220004, Subguia 3715793
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05/02/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - MISSNER HOSPITALAR EIRELI - Guia 7220004 - R$ 27,26
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/01/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
-
07/11/2023 15:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
01/11/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6710873, Subguia 3465287 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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30/10/2023 14:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6710873, Subguia 3465287
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30/10/2023 14:27
Juntada - Guia Gerada - MISSNER HOSPITALAR EIRELI - Guia 6710873 - R$ 34,81
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13/10/2023 07:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/09/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026560120. Valor transferido: R$ 746,52
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26/09/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
-
25/09/2023 21:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDERSON ROCHA DOS SANTOS)
-
25/09/2023 12:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Petição
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Petição
-
04/08/2023 11:04
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
-
30/07/2023 13:20
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/05/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
27/04/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/12/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/11/2022 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2022 13:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:36
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2022 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2022 12:02
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/03/2022 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/11/2021 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 25/11/2021
-
25/10/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: NAIR HARDT
-
25/10/2021 11:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/10/2021 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/10/2021 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão - 30/09/2021 14:13:29)
-
29/09/2021 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/09/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2366551, Subguia 1338660 - Boleto pago (1/1) - R$ 16,45
-
24/09/2021 13:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2366551, Subguia 1338660
-
24/09/2021 13:51
Juntada - Guia Gerada - MISSNER HOSPITALAR EIRELI - Guia 2366551 - R$ 16,45
-
24/09/2021 13:48
Juntada - Guia Cancelada - MISSNER HOSPITALAR EIRELI - Guia 2352577 - R$ 18,21
-
23/09/2021 16:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2352577, Subguia 1332583
-
22/09/2021 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2352577, Subguia 1332583
-
22/09/2021 15:19
Juntada - Guia Gerada - MISSNER HOSPITALAR EIRELI - Guia 2352577 - R$ 18,21
-
13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
29/07/2021 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2021 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2021 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/07/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 15:22
Decisão interlocutória
-
09/07/2021 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1920336, Subguia 1136285 - Boleto pago (1/1) - R$ 264,31
-
07/07/2021 19:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1920336, Subguia 1136285
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07/07/2021 19:48
Juntada - Guia Gerada - MISSNER HOSPITALAR EIRELI - Guia 1920336 - R$ 264,31
-
07/07/2021 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MISSNER HOSPITALAR EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/07/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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