TJSC - 5004641-98.2022.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:10
Baixa Definitiva
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23/10/2024 03:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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23/10/2024 03:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte IVONE MARIA DALCASTAGNE, Guia 9083282, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4660851
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23/10/2024 03:43
Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. IVONE MARIA DALCASTAGNE - Guia 9083282 - R$ 193,74
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23/10/2024 03:43
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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23/10/2024 03:43
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA
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22/10/2024 16:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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22/10/2024 16:42
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2024
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25/09/2024 14:27
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:27
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:26
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:26
Juntada de Petição
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004641-98.2022.8.24.0011/SC EXECUTADO: IVONE MARIA DALCASTAGNE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA e MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA contra IVONE MARIA DALCASTAGNE, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, §3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
12/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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12/08/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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12/08/2024 16:03
Juntada - Extrato Subconta - 2401123609<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 03:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.238,45
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30/07/2024 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 30/07/2024 17:52:51
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30/07/2024 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69, 71 e 72
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30/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:10
Despacho
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19/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2024 19:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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14/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018009637. Valor transferido: R$ 11,67
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13/06/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018009629. Valor transferido: R$ 2.205,79
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11/06/2024 12:23
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2024 20:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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10/06/2024 20:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVONE MARIA DALCASTAGNE)
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10/06/2024 19:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/05/2024 12:24
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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13/05/2024 18:04
Decisão interlocutória
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11/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/03/2024 09:36
Juntada de Petição
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11/03/2024 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/03/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/03/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:40
Decisão interlocutória
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26/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2023 11:29
Juntada de Petição
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21/11/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 15:58
Juntada de Petição
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21/07/2023 15:58
Juntada de Petição
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27/03/2023 15:40
Juntada de Petição
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22/09/2022 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/07/2022 17:15
Juntada de Petição
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27/07/2022 17:15
Juntada de Petição
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19/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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06/06/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2022 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 18:31
Decisão interlocutória
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25/05/2022 14:37
Conclusos para decisão
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24/05/2022 13:40
Juntada de Petição
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24/05/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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24/05/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2022 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2022 18:32
Determinada a intimação
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19/05/2022 11:58
Juntada de Petição
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19/05/2022 11:58
Juntada de Petição
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19/05/2022 11:58
Juntada de Petição
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19/05/2022 11:58
Juntada de Petição
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19/05/2022 11:58
Juntada de Petição
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19/05/2022 11:58
Juntada de Petição
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19/05/2022 11:58
Juntada de Petição
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19/05/2022 11:58
Juntada de Petição
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20/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BQECM01 para BQECV01) - processo: 50072222320218240011
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19/04/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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