TJSC - 5031483-60.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIO LUIZ LUCHESE. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVAN ALEX MERTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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17/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JANIO LUIZ LUCHESE - EXCLUÍDA
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11/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:04
Decisão interlocutória
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25/02/2025 16:15
Juntada de Petição
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14/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/11/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/11/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:03
Decisão interlocutória
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29/10/2024 13:22
Juntada de Petição
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08/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/09/2024 17:22
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/09/2024 17:57
Juntada de Petição
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06/09/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIO LUIZ LUCHESE. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2024 15:02
Juntada de Petição
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17/08/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/08/2024 17:30
Juntado(a)
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12/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:48
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50257092020218240018/SC
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09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/08/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio Nº 5031483-60.2023.8.24.0018/SC AUTOR: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310063419466 EDITAL de declaração de insolvência e convocação de credores(art. 761, inciso ii, da lei n. 5.869 de 1973) DEVEDOR INSOLVENTE: GIOVAN ALEX MERTINS, CPF: *62.***.*73-00, domiciliado na Rua João Francisco de Castro, 95, Distrito Fazenda Zandavalli, Município de Guatambú/SC, CEP: 89817-971.
INTIMANDOS(AS): Credores(as) do devedor insolvente acima identificado e demais terceiro(as) interessados(as).
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 465.843,39 (quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
TEOR DA INTIMAÇÃO: 1) Por intermédio do presente, as pessoas físicas e jurídicas identificadas no quadro de credores abaixo e demais interessados(as), FICAM CIENTES de que, neste Juízo de Direito, tramita o processo de insolvência civil requerida pelo devedor de autos em epígrafe, no âmbito do qual foi decretada a insolvência civil do autor GIOVAN ALEX MERTINS (CPF: *62.***.*73-00); 2) Outrossim, FICA(M) INTIMADA(S) para, nos termos do art. 761, inciso II, da Lei n. 5.869 de 1973, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar(em) a declaração do(s) seu(s) crédito(s), com indicação de valores e natureza da(s) dívida(s), acompanhada(s) do(s) respectivo(s) título(s); 3) Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. PEDIDO DO DEVEDOR INSOLVENTE: "[...] Cumpridas as exigências do artigo 760, inciso I a III, do CPC, com os documentos acostados e relacionados os credores, em ações judiciais, que demonstram quantum satis a legitimidade do pedido, requerse a Declaração Judicial de sua Insolvência Civil, determinando Vossa Excelência as seguintes providências: a) nomeação de administrador da massa insolvente, intimando-se para prestar compromisso legal; b) expedição de edital, publicado através do órgão oficial convocando os credores para, no prazo de 15 dias apresentarem suas declarações de crédito acompanhada do respectivo título, tendo em vista que o mesmo constitui pressuposto fundamental como proclama a brocardo latino nulla executio sine titulo; c) remessa de ofícios aos MM.
Juízes de Direito onde tramitam ações de execuções, para os efeitos previstos no artigo 762, § 1º, ressalvando-se a disposição contida no § 2º do CPC. d) protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, exercício de ampla defesa no tocante a regularidade dos créditos, assim como as impugnações de direito, reservando-se ainda a juntada de documentos que comprovem pagamentos paralelos ou espontâneos, tudo com a finalidade de prevenir responsabilidade, provendo a guarda e conservação dos direitos do requerente, para ao final liquidada a insolvência, possa novamente gerir seus negócios. e) Em virtude de todo o exposto requer os benefícios da justiça gratuita. f) Requer seja oficiado o Recursos Humanos da Polícia Militar-P1, para que proceda os levantamentos dos débitos consignados, a fim de possa receber seu soldo e manter com dignidade a sua família.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00, para os devidos fins legais e fiscais.
Nestes termos, Pede deferimento.
Chapecó/SC, 244 de novembro de 2023".
DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUE DECRETOU A INSOLVÊNCIA: "[...] 1) DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 01. doc(s). 01); 2.1) DECRETO a insolvência civil do autor Giovan Alex Mertins; 2.2) intime-se o Banco do Brasil para indicar administrador da massa; 2.3) expeça-se edital com convocação aos credores para que, no prazo de 20 dias, apresentem a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título; 2.4) solicite-se a remessa das execuções individuais movidas contra o devedor e proceda-se ao apensamento dessas execuções aos presentes autos; 2.5) intime-se o administrador para, no prazo de 24 horas, assinar termo de compromisso de desempenhar bem e fielmente o cargo, bem como para entregar a declaração de crédito, acompanhada do título executivo; 2.6) expirado o prazo do edital (dispositivo n. 2.3), proceda-se à ordenação e autuação das declarações e: a) intimem-se os credores por edital para, no prazo comum de 20 dias, querendo, alegarem as suas preferências, bem como a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos; b) após, intime-se o devedor para manifestação em 20 dias; 2.7) não havendo impugnações, remetam-se os autos ao contador para organização do quadro geral dos credores, observando, quanto à classificação dos créditos e dos títulos legais de preferência, o disposto no art. 964 e 965 do Código Civil; 2.8) confeccionado o quadro de credores, intimem-se os interessados para manifestação em 10 dias e voltem conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se".
QUADRO DE CREDORES APRESENTADO PELO DEVEDOR: CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A.DESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDORCÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO N°268.366R$ 146.590,01BANCO DO BRASILR$ 2.417,23120114R$ 275.564 ,22CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO N°980.144 .418R$ 22.000,00IVETE BERGAMAS CHI/BANC O DO BRASILR$ 501,088458R$ 29.062, 64CONTRATO: GRUPO: 1357 COTA: 565R$ 12.169,52BANCO DO BRASILR$ 194,3941 5R$ 958,25CONTRATO: GRUPO: 1362 COTA: 1456R$ 12.169,52BANCO DO BRASILR$ 151,65415R$ 742,84CONTRATO: GRUPO: 1357 COTA: 4776R$ 12.169,52BANCO DO BRASILR$ 194,33415R$ 957,92CONTRATO: GRUPO: 1362 COTA: 5486R$ 12.169,52BANCO DO BRASILR$ 151,69415R$ 748,11CONTRATO: GRUPO: 13562 COTA: 1690R$ 12.169,52BANCO DO BRASILR$ 186,02415R$ 917,36CONTRATO: GRUPO: 13562 COTA: 3379R$ 12.169,52BANCO DO BRASILR$ 182,59415R$ 892,28CARTÃO DE CRÉDITO AMER$ 3.269,96BANCO DO BRASIL R$ 3.269,96CARTÃO DE CRÉDITO OUROCARDR$ 1.405,00BANCO DO BRASIL R$ 1.405,0 0SUBTOTAL CREDOR BANCO DO BRASILR$ 314.518,58 CREDOR: COOPERATIVA SICOOB MAXICRÉDITODESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDORCARTÃO DE CRÉDITO OUROCARDR$ 14.508,62COOPERAT IVA SICOOB R$ 14.508, 62LIMITE CHEQUE ESPECIAL CRESOLR$ 1.021,53COOPERAT IVA SICOOB R$ 1.021,5 3SUBTOTAL COOPERATIVA SICOOB MAXICRÉDITOR$ 15.530,15 CREDOR: MAGAZINE LUIZADESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDORCARTÃO DE CRÉDITOR$ 1.282,30 R$ 1.282,30SUBTOTAL MAGAZINE LUIZAR$ 1.282,30 CREDOR: UNOPAR - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/ADESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDORCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACION ALR$ 1.287,00UNOPAR - EDITORA E DISTRIBU IDORA EDUCACIO NAL S/AR$ 99,001813R$ 1.287,00SUBTOTAL UNOPAR - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/AR$ 1.970,80 CREDOR: WILLIAM MERTINSDESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDOREMPRÉSTIMOR$ 30.000,00WILLIAM MERTINSR$ 833,333619R$ 16.000,00SUBTOTAL WILLIAM MERTINSR$ 16.000,00 CREDOR: REINALDO BARBOSA – PRESTADOR DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVILDESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDORCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVILR$ 65.000,00REINALDO BARBOSAR$ 1.000,005050R$ 50.000,00SUBTOTAL REINALDO BARBOSA – PRESTADOR DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVILR$ 50.000,00 CREDOR: JANIO LUIZ LUCHESEDESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDORPROCESSO JUDICIAL N° 5025709- 20.2021.8 .24.0018R$ 7.509,50JÂNIO LUIZ LUCHESE R$ 7.509,50SUBTOTAL JANIO LUIZ LUCHESER$ 7.509,50 CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERALDESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDORCONSÓRCIO DE IMÓVEL N° 5910537R$ 142.272,36CAIXA ECONÔMIC A FEDERALR$ 632,5111269R$ 43.643,19SUBTOTAL CAIXA ECONÔMICA FEDERALR$ 43.643,19 CREDOR: MUNICÍPIO DE GUATAMBÚDESCRIÇÃOVALOR DO CONTRATOCREDORVALOR DA PARCELASQUANTIDADE DE PARCELASPARCELAS DEVIDASSALDO DEVEDORMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTUR$ 1.745,70PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAMBU R$ 1.745,70SUBTOTAL MUNICÍPIO DE GUATAMBÚR$ 1.745,70 -
08/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2024
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08/08/2024 17:50
Expedição de Edital - citação e intimação
-
04/06/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2024 23:50
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:19
Juntada de Petição
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:24
Decisão interlocutória
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03/02/2024 21:51
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 13:03
Decisão interlocutória
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18/12/2023 18:46
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio
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04/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:09
Juntada de Petição
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24/11/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVAN ALEX MERTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/11/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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