TJSC - 5039481-57.2023.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:38
Baixa Definitiva
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08/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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06/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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05/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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05/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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24/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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23/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5039481-57.2023.8.24.0090/SC AUTOR: ARIANE ROTHADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699)ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
18/07/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> FNSNIFP
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17/07/2025 13:19
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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09/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039481-57.2023.8.24.0090/SC RECORRENTE: ARIANE ROTH (AUTOR)ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699)ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o Regimento Interno das Turmas Recursais: Art. 146. [...] § 3º O pedido de uniformização inadmitido com base no inciso II do caput deste artigo não será remetido à Turma de Uniformização, exceto se em suas razões a parte alegar, e o relator reconhecer, fundamento jurídico relevante que comprovadamente não tenha sido apreciado no julgamento que levou à formação do precedente ou que o caso em questão se diferencia, objetivamente e em substância, daquele anteriormente apreciado pelo órgão uniformizador.
Na hipótese dos autos, tem-se que a temática já foi decidida pela Turma de Uniformização no PUIL 5039671-20.2023.8.24.0090, enquanto o recorrente não apresentou nenhum argumento novo ou capaz de infirmar o enunciado.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração, restando inviável a remessa dos autos à Turma de Uniformização.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, retornem à origem. -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:29
Indeferido o pedido
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01/07/2025 18:31
Conclusos para decisão com Petição
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01/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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16/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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13/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039481-57.2023.8.24.0090/SC RECORRENTE: ARIANE ROTH (AUTOR)ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699)ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL apresentado por ARIANE ROTH em face de acórdão desta Turma Recursal que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso inominado.
A recorrente aponta a existência de divergência entre o acórdão impugnado e julgado da 1ª Turma Recursal em relação ao (re)enquadramento de agente de segurança socioeducativo que ingressou na carreira após a revogação da LC nº 472/2009.
A questão, no entanto, foi objeto de recente análise da Turma de Uniformização das Turmas Recursais deste sodalício, conforme se verifica: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
REVISÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL CONSIDERANDO A LINHA DE CORRELAÇÃO INSCULPIDA NA LCE N.º 777/2021 (TEMPO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO), COM COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS.
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DA SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA.
PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 4º DA LCE N.º 777/2021. DIVERGÊNCIA EM CASOS ANÁLOGOS CONSTATADA. INTERPRETAÇÕES DISSONANTES ACERCA DE DISPOSITIVO LEGAL PELAS TURMAS RECURSAIS.
NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO.
MÉRITO.
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA FINS DE REENQUADRAMENTO APLICÁVEL SOMENTE AOS AGENTES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DURANTE A VIGÊNCIA DA LCE N.º 472/2009.
INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A PUBLICAÇÃO DA LCE N.º 675/2016.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE REENQUADRAMENTO NA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LCE N.º 777/2021, O QUAL SOMENTE CHANCELOU O ENQUADRAMENTO EFETIVADO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR (LCE N.º 675/2016).
TABELA DE CORRELAÇÃO DESCRITA NO ANEXO IV DA LCE N.º 675/2016 QUE, A PROPÓSITO, IMPOSSIBILITA O REENQUADRAMENTO PRETENDIDO, PORQUANTO CORRELACIONA UM "NÍVEL" A UMA NOVA "CLASSE", ENQUANTO OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM APÓS A VIGÊNCIA DA LCE N.º 675/2016 JÁ FORAM CORRETAMENTE ENQUADRADOS NAS CLASSES DA CARREIRA (INICIANDO-SE PELA CLASSE I). ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DISFUNÇÃO NA CARREIRA NO INTERREGNO ENTRE A LCE N.º 675/2016 E A LCE N.º 777/2021 QUE JUSTIFICASSE UM POSSÍVEL REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES.
PRECEDENTES ESPECÍFICOS NO MESMO SENTIDO.
ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ORA PACIFICADO, DE RESTO MAJORITÁRIO NAS TURMAS RECURSAIS. PEDIDO ADMITIDO, COM EDIÇÃO DE ENUNCIADO.Tese jurídica fixada: "Os servidores empossados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) sob a vigência da LCE n.º 675/2016 não possuem direito a reenquadramento na carreira com a entrada em vigor da LCE n.º 777/2021". (TJSC, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 5039671-20.2023.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaber Farah Filho, Turma de Uniformização, j. 14-04-2025).
Com efeito, foi editado o Enunciado n. 64 da TU, o qual dispõe: "Os servidores empossados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) sob a vigência da LCE n. 675/2016 não possuem direito a reenquadramento na carreira com a entrada em vigor da LCE n. 777/2021".
A tese, vale destacar, está consonante à decisão proferida por esta Turma Recursal (ev.94). Outrossim, a superação da divergência deve conduzir à rejeição do presente incidente, na forma do art. 146, II, do RITR: Art. 146.
Será liminarmente rejeitado, por decisão monocrática do relator do recurso originário ou, se por ele admitido, por decisão do relator na Turma de Uniformização, o pedido de uniformização: (...) II - sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização, exceto quando for reconhecida a distinção de tese ou for alegada questão que, por si só, pode levar à superação do entendimento anterior; Ante o exposto, rejeito liminarmente o pedido de Uniformização interposto, com base no art. 146, II, do Regimento Interno das Turmas Recursais – RITR.
Intimem-se.
Transitada em julgado, retornem à origem. -
12/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:33
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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23/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/04/2025 15:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/04/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 14:28
Julgamento do Agravo - Mantida a Sentença - por unanimidade
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10/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/03/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/03/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5039481-57.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 173) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: ARIANE ROTH (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): CARLA SCHMITZ DE SCHMITZ PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
08/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/03/2025 08:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 07:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 173
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05/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/02/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/02/2025 14:42
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
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26/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:23
Despacho
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24/02/2025 11:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/11/2024 17:44
Conclusos para decisão com Agravo
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21/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/11/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/10/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:31
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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17/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2024 15:20
Retirada de pauta
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26/08/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:32
Despacho
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b>
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26/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (Física), no dia 11/09/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que sejam oportunizadas a sustentação oral e a preferência.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 11/09/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5039481-57.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 15) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: ARIANE ROTH (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): CARLA SCHMITZ DE SCHMITZ PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
23/08/2024 13:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/08/2024 12:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 15
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21/08/2024 18:24
Alterado o assunto processual - De: Enquadramento - Para: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
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30/07/2024 12:53
Retirada de pauta
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15/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2024<br>Data da sessão: <b>31/07/2024 13:30</b>
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15/07/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 31/07/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e de preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 31/07/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5039481-57.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 202) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: ARIANE ROTH (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): CARLA SCHMITZ DE SCHMITZ PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024.
Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente -
12/07/2024 16:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2024
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12/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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12/07/2024 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 202
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11/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição do Recurso Inominado (10/06/2024). Guia: 7861824 Situação: Baixado.
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11/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7861824, Subguia 4135815 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.495,83
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10/06/2024 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7861824, Subguia 4135815
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANE ROTH. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/05/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:11
Gratuidade da justiça não concedida
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23/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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22/05/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 30. Guia: 7861824 Situação: Em aberto.
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07/05/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - ARIANE ROTH - Guia 7861824 - R$ 2.489,07
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07/05/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 18:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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01/04/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2024 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:42
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Enquadramento
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16/02/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 18:57
Determinada a citação
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08/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/12/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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