TJSC - 5023879-51.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023879-51.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, defiro o pedido formulado pela exequente e, em consequência, autorizo a inclusão do nome da parte devedora no sistema Serasajud.
Em vista da inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da tramitação do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, por força do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
04/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/09/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:43
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023879-51.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃOAssim, antes de determinar-se a utilização do sistema Renajud, deverá a parte exequente realizar a busca junto ao Detran, dispensável intervenção judicial.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no Evento 64.
Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:16
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.405,43
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09/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 14:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 08/07/2025 14:31:59
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03/07/2025 12:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 01:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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03/07/2025 01:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME GOUDINHO)
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30/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 12:35
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023879-51.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, defiro o pedido formulado pela parte executada e, em consequência, determino a expedição de alvará em seu favor, para liberação da quantia penhorada por meio do sistema Sisbajud.
Sendo necessária, autorizo a utilização do sistema Sisbajud, para pesquisa dos dados bancários da parte executada.
Intimem-se; a parte exequente também para, uma vez preclusa a decisão, promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. -
26/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:09
Decisão interlocutória
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23/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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22/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066054227. Valor transferido: R$ 946,00
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11/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066054200. Valor transferido: R$ 160,12
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11/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066054197. Valor transferido: R$ 290,26
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10/06/2025 20:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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10/06/2025 20:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME GOUDINHO)
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09/06/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:04
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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31/03/2025 10:18
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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27/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:34
Determinada a intimação
-
13/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:26
Despacho
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19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 04:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
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15/08/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023879-51.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: GUILHERME GOUDINHO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GUILHERME GOUDINHO, CPF: *00.***.*81-82.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
14/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:59
Expedição de Edital - intimação
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14/08/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:35
Determinada a intimação
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21/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:37
Distribuído por dependência - Número: 50095925920198240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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