TJSC - 5023877-81.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:19
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:43
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023877-81.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização do convênio Simba.
Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias. -
15/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:42
Decisão interlocutória
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15/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023877-81.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)ATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada da decisão interlocutória retro.
CERTIFICO que o bloqueio SISBAJUD restou frustrado em razão da ausência de saldo ou saldo de valor ínfimo.
Tratando-se de pedido original de bloqueio frustrado (primeiro pedido), fica a parte autora intimada da decisão retro, devendo requerer a bem de seus interesses e, se for caso, recolher as despesas processuais que se fizerem necessárias, no prazo de quinze dias, ficando desde já ciente de que pedidos idênticos aqueles já indeferidos pelo juízo não serão processados.
Tratando-se de segundo ou subsequente pedido frustrado, cujo processo já estava suspenso, fica a parte ciente de que referida medida não suspende/interrompe o prazo da prescrição intercorrente (STJ, Aga 1372530, rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho), razão pela qual o processo retornará para suspensão. -
27/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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10/06/2025 12:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
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06/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:05
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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31/03/2025 10:18
Decisão interlocutória
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27/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:34
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:14
Decisão interlocutória
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19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 04:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
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15/08/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023877-81.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF: 83.***.***/0001-75.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
14/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:59
Expedição de Edital - intimação
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14/08/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:35
Determinada a intimação
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21/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:33
Distribuído por dependência - Número: 50095804520198240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
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