TJSC - 5001447-10.2022.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 14:12
Baixa Definitiva
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21/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPBUN
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03/09/2024 20:41
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: LEONIRA ALAIDE DIONISSA
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03/09/2024 20:41
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ADJAIR SANTILINA HONORATO
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03/09/2024 20:41
Custas Satisfeitas - Parte: CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
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30/08/2024 09:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPBUN -> DCJE
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30/08/2024 09:16
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2024
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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07/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001447-10.2022.8.24.0167/SC RÉU: ADJAIR SANTILINA HONORATO SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar Leonira Alaide Dionissa e Adjair Santilina Honorato ao pagamento de R$ 10.2258,61 à Confiança Associação de benefícios , valor acrescido de correção monetária (INPC) e de juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso.
Condeno as partes rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, arbitrados estes em 10% sobre o valor da condenação.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
As partes ficam cientes da aplicação do art. 513 e ss c/c 523 do CPC.
Após o trânsito em julgado, caso a(s) parte(s) vencida(s) deposite(m) espontaneamente a(s) quantia(s) devida(s) em razão da presente sentença (art. 526 do CPC), com a finalidade de pagamento (não de garantia), expeça(m)-se alvará(s) em favor da(s) parte(s) vencedora(s) (art. 526, § 1º, parte final, do CPC), independentemente de novo pronunciamento judicial.
Advirto que eventual(s) saldo(s) devedor(es) deverá(ão) ser exigido(s) mediante incidente(s) autônomo(s) de cumprimento de sentença (arts. 513, § 1º, e 523 do CPC), sem discussão nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
05/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/12/2023 03:15
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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19/12/2023 03:15
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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13/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
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11/09/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2023 11:33
Juntada de Petição
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2023 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 04/04/2023
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20/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2022 01:15
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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11/11/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2022 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 10/11/2022
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/10/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER
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27/10/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER
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26/10/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 19:19
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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26/10/2022 19:18
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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04/10/2022 13:53
Determinada a citação
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17/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3566469, Subguia 2157420 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 510,57
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13/08/2022 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3566469, Subguia 2157420
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 23:00
Juntada de Petição
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24/05/2022 22:52
Juntada - Guia Gerada - CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 3566469 - R$ 509,90
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24/05/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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