TJSC - 5013924-15.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:27
Baixa Definitiva
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12/09/2024 13:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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12/09/2024 13:30
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: TAISE FARIAS DE SOUZA
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12/09/2024 13:30
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: TAISE FARIAS DE SOUZA
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12/09/2024 13:30
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: DEDO DOCE CONFECCOES LTDA
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10/09/2024 18:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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10/09/2024 18:51
Transitado em Julgado
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28/08/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Transitado em Julgado - 28/08/2024 16:05:31)
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27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5013924-15.2024.8.24.0064/SC RÉU: TAISE FARIAS DE SOUZA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito.
Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes.
Custas processuais pela parte indicada no acordo firmado, dispensando-se as remanescentes, conforme disposto no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Acaso não indicada a responsabilidade pelas custas, serão elas divididas pro rata em conformidade com o § 2º do mesmo preceptivo legal, ficando suspensas na hipótese da parte responsável por elas ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Registro que, acaso as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, serão isentas do pagamento dos emolumentos extrajudiciais, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC, e art. 7º, VII, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019, observação esta que deverá constar do mandado a ser encaminhado ao Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
01/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2024 12:13
Homologada a Transação
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29/07/2024 17:56
Juntada de Petição
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19/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/06/2024 20:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 20:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2024 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2024 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 19:48
Determinada a citação
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11/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8087211, Subguia 4132329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,85
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10/06/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8087211, Subguia 4132329
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07/06/2024 17:20
Juntada de Petição
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07/06/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - DEDO DOCE CONFECCOES LTDA - Guia 8087211 - R$ 355,85
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07/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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