TJSC - 5001066-23.2021.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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28/05/2025 15:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 17:47
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 15:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXSANDER BAHR TALAMINI - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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09/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/05/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
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27/03/2025 19:17
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/02/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064342
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17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/09/2024 16:06
Juntada de Petição
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31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 31/07/2024
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30/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/07/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001066-23.2021.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEXSANDER BAHR TALAMINI EDITAL Nº 310062840710 Intimando(a)(s): ALEXSANDER BAHR TALAMINI, CPF: 067*****964, para se manifestar acerca do interesse no acordo de não persecução penal oferecido:Firmar o presente acordo de não persecução penal, nos seguintes termos: 1 DO OBJETO: Cláusula 1ª: O presente Acordo de Não Persecução Penal tem por objeto o fato subsumido à hipótese típica prevista no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, ocorrido no dia 16 de fevereiro de 2019, por volta das 14h30min, no estacionamento do estabelecimento Outlet Premium, localizado na Rodovia BR 101, km 159, Santa Luzia, Porto Belo/SC, quando o BENEFICIADO subtraiu, em comunhão de esforços com outro indivíduo, e mediante rompimento de obstáculo consistente no arrombamento da fechadura da porta, um step e um kit de chave de roda do veículo Fiat Argo, placa QJC 2768.2 DA CONFISSÃO: Cláusula 2ª: Conforme termo anexo, o BENEFICIADO firma confissão detalhada e formal acerca dos fatos, devidamente acompanhado de seu defensor.3 DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO BENEFICIADO: Cláusula 3ª: O BENEFICIADO obriga-se a: (I) reparar o dano à empresa Rede Juninho Outlet Primium Porto Belo Ltda (CNPJ 39.***.***/0001-45), no valor atualizado de R$ 588,11 (quinhentos e 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO BELO/SC 3 Rua Nome da Rua, n. 0000 Bairro CEP 00000-000 - Cidade/SC Telefone (00) 0000-0000 [email protected] - www.mpsc.mp.br oitenta e oito reais e onze centavos) – Termo de Avaliação Indireta 011 ; E (II) pagar, a título de prestação pecuniária, o valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato (R$ 1.996,00 – um mil novecentos e noventa e seis reais), podendo ser parcelado em três vezes, prestações iguais e sucessivas, a primeira com vencimento a contar de 30 dias do acordo formado, à entidade sediada neste Município, a ser designada pelo Juízo, devendo as guias de pagamento serem retiradas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/1;OU (III) prestar serviços à comunidade pelo período correspondente à 6 (seis) meses, à razão de 6 (seis) horas por semana, em instituição a ser designada pela pela Assistente Social do Fórum da Comarca de Porto Belo/SC. 4 DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO(A) INVESTIGADO(A): Cláusula 4ª: O BENEFICIADO se compromete a: (I) comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; e (II) comprovar perante a Promotoria de Justiça, mensalmente, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo. 5 DAS CONSEQUÊNCIAS DO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO: Cláusula 5ª: O descumprimento de quaisquer das obrigações (principais ou acessórias) resultará, se for o caso, no imediato prosseguimento do feito, podendo o Ministério Público utilizar o descumprimento como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95).
Parágrafo único: A prática de novo crime ou contravenção pelo 1 Evento 1, Inquérito 1, fl. 39, do Inquérito Policial n. 5000052-04.2021.8.24.0139. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO BELO/SC 4 Rua Nome da Rua, n. 0000 Bairro CEP 00000-000 - Cidade/SC Telefone (00) 0000-0000 [email protected] - www.mpsc.mp.br BENEFICIADO após a aceitação do presente Acordo de Não Persecução Penal poderá ensejar sua rescisão, nos moldes do artigo 28-A, §10º, do Código de Processo Penal. 6 DAS CONSEQUÊNCIAS DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO: Cláusula 6ª: Cumprindo integralmente o acordo, o Ministério Público promoverá o arquivamento da investigação, observadas as regras contidas no art. 28 do CPP, na Resolução n. 181/2017 do CNMP e no Ato n. 397/2018/PGJ; ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não albergadas pelo presente Acordo e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta do investigado em infração penal mais grave. 7 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO: Cláusula 7ª: Para fins do disposto na Resolução n. 181/2017 do CNMP e no Ato n. 397/2018/PGJ, o BENEFICIADO, assistido por seu defensor, ACEITA o presente acordo de livre e espontânea vontade e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual forma, teor e valor jurídico. 8 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO: Cláusula 8ª: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o órgão ministerial abaixo nominado submeterá o presente acordo à apreciação judicial, para fins de homologação, nos termos do § 4º e seguintes do art. 18 da Resolução n. 181/2017 do CNMP e § 4º do art. 23 do Ato n. 397/2018/PGJ.
Porto Belo, 28 de julho de 2023.
ARIANE BULLA JAQUIER Promotora de Justiça Substituta BeneficiadoALEXSANDER BAHR TALAMINI -
29/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2024
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29/07/2024 14:25
Expedição de Edital - intimação
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01/07/2024 13:39
Juntada de Petição
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20/06/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/04/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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08/03/2024 13:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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07/02/2024 16:04
Juntado(a)
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05/02/2024 15:22
Juntado(a)
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05/02/2024 15:18
Juntado(a)
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07/11/2023 12:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/11/2023 12:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/08/2023 12:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/08/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/08/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2023 14:02
Juntada de Petição
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28/07/2023 13:59
Juntada de Petição
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12/07/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2023 10:59
Juntada de Petição
-
12/07/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/05/2023 13:00
Intimado em Secretaria
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03/05/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/04/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/03/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/03/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/02/2023 13:24
Despacho
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03/10/2022 19:45
Juntada de Petição
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15/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2022 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/09/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2022 20:15
Despacho
-
04/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
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02/07/2022 22:40
Juntada de Petição
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23/06/2022 12:51
Juntada de Petição
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23/06/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXSANDER BAHR TALAMINI - DENUNCIADO
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23/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 19:04
Despacho
-
29/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/08/2021 07:30
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2021 14:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2021 15:55
Despacho
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26/05/2021 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 18:19
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2021 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2021 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/04/2021 09:12
Recebida a denúncia
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10/03/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2021 15:43
Distribuído por dependência - Número: 50000520420218240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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