TJSC - 0301280-58.2016.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:19
Baixa Definitiva
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12/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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12/11/2024 12:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU02CV
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12/11/2024 12:26
Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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12/11/2024 12:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARLON FRANCELICIO
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08/11/2024 14:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU02CV -> DCJE
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07/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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25/10/2024 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 051/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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10/10/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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10/10/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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09/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:18
Transitado em Julgado
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05/10/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLON FRANCELICIO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/10/2024 09:34
Recebidos os autos - TJSC -> JUU02CV Número: 03012805820168240282/TJSC
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19/03/2024 18:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JUU02CV -> TJSC
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19/03/2024 18:23
Juntada - Guia Cancelada - MARLON FRANCELICIO - Guia 6931099 - R$ 635,09
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19/03/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLON FRANCELICIO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/03/2024 17:49
Juntada de Petição
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12/12/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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01/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 147. Guia: 6931099 Situação: Em aberto.
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01/12/2023 11:06
Juntada - Guia Gerada - MARLON FRANCELICIO - Guia 6931099 - R$ 635,09
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01/12/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/11/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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09/11/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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06/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2023 16:14
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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23/10/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 135
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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19/10/2023 16:24
Juntada de Petição
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10/10/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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09/10/2023 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 122
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28/09/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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28/09/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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28/09/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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28/09/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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27/09/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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27/09/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 16:52
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2022 10:45
Juntada de Petição
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21/03/2022 18:34
Juntada de Petição
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24/03/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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12/03/2021 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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03/03/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/03/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 18:52
Despacho
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12/01/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2021 13:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2021 11:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50311255720208240000/TJSC
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30/10/2020 20:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50311255720208240000/TJSC
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14/10/2020 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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26/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
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16/09/2020 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/09/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
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16/09/2020 13:11
Distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50311255720208240000/TJSC
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16/09/2020 13:10
Suspensão/Sobrestamento - Conflito de Competência
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16/09/2020 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2020 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2020 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2020 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2020 08:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
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20/07/2020 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/07/2020 20:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
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20/07/2020 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/07/2020 19:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2020 19:24
Juntada de Certidão
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17/07/2020 19:22
Juntada - Peças Digitalizadas
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17/07/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/07/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/07/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/07/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/07/2020 19:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/07/2020 11:35
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJUU.20.10002449-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 17/07/2020 11:26
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28/05/2020 17:31
Declarada incompetência - Ante o exposto, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 953, I do CPC), o qual deverá ser instruído com a fotocópia da petição inicial
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28/02/2020 13:30
Conclusos para decisão interlocutória
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19/02/2020 17:37
Redistribuído por direcionamento - adequação
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19/02/2020 17:37
Redistribuição de processo - saída - adequação
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10/02/2020 17:52
Recebidos os autos
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18/12/2019 17:55
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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18/12/2019 16:31
Juntada
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18/12/2019 09:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/12/2019 09:39
Declarada incompetência - Posto isso, nos termos da decisão proferida no incidente de Conflito de Competência n. 0001398-75.2019.8.24.0000, que reconheceu a INCOMPETÊNCIA absoluta deste Juízo de Direito da 1ª Vara, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juízo de D
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17/12/2019 19:15
Conclusos para decisão interlocutória
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23/10/2019 17:10
Redistribuído por direcionamento - Competência
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23/10/2019 17:10
Redistribuição de processo - saída - Competência
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15/08/2019 16:52
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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15/08/2019 15:38
Declarada incompetência - Tendo em vista o acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos do Conflito de Competência n. 0001397-90.2019.8.24.0000, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, cujo
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09/08/2019 13:45
Conclusos para despacho
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09/08/2019 13:45
Reativado processo suspenso
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09/08/2019 13:41
Reativado processo suspenso
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27/05/2019 21:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/01/2019 17:46
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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18/01/2019 17:46
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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11/11/2018 04:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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16/10/2018 14:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.10015566-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2018 14:29
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17/09/2018 06:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/09/2018 00:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/09/2018 00:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889933538TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Justiça Federal De Tubarão Diligência : 30/08/2018
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04/09/2018 00:13
Juntada
-
04/09/2018 00:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/09/2018 00:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889933524TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Ministério Público Federal Diligência : 29/08/2018
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04/09/2018 00:12
Juntada
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04/09/2018 00:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/09/2018 00:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889933515TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Procuradoria Seccional da União em Criciúma/SC Diligência : 29/08/2018
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04/09/2018 00:12
Juntada
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22/08/2018 16:28
Processo suspenso - SAJ
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22/08/2018 16:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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22/08/2018 16:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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22/08/2018 16:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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13/08/2018 17:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.10010824-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2018 17:10
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22/07/2018 08:31
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/07/2018 08:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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12/07/2018 16:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/07/2018 16:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/06/2018 18:06
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0000958-43.2018.8.24.0282 - Embargos de Declaração, nesta data.
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25/06/2018 18:06
Recurso interposto - 0000958-43.2018.8.24.0282 - Embargos de Declaração
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21/06/2018 12:26
Conclusos para decisão interlocutória
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15/06/2018 23:39
Juntada
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15/06/2018 17:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2841 Página:
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14/06/2018 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2018 Teor do ato: Com efeito, a decisão proferida por este juízo estadual para determinar a instalação de energia elétrica na localidade implica em (i) legitimar atos e situação irregulares; (ii)
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13/06/2018 19:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2018 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Com efeito, a decisão proferida por este juízo estadual para determinar a instalação de energia elétrica na localidade implica em (i) legitimar atos e si
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13/06/2018 16:56
Conclusos para decisão interlocutória
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27/02/2018 11:18
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2o grau Data: 27/02/2018 00:00
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19/12/2017 16:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.17.20003552-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/12/2017 16:18
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24/11/2017 14:18
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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22/11/2017 13:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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25/10/2017 16:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.17.10011122-6 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 25/10/2017 15:45
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16/10/2017 13:48
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/10/2017 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2684 Página:
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06/10/2017 17:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2017 Teor do ato: I - Considerando o profundo contexto ambiental em que está inserida a presente lide, em vista especialmente dos potenciais riscos ambientais envolvidos, tratando-se de imóvel lo
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05/10/2017 18:01
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/10/2017 18:01
Mero expediente - SAJ - I - Considerando o profundo contexto ambiental em que está inserida a presente lide, em vista especialmente dos potenciais riscos ambientais envolvidos, tratando-se de imóvel localizado em Área de Preservação Permanente, intime-se
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17/07/2017 17:38
Conclusos para despacho
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04/07/2017 16:56
Juntada de Ofício
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07/02/2017 18:52
Conclusos para despacho
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29/10/2016 07:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.16.10009793-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 28/10/2016 16:54
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19/10/2016 14:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0325/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2457 Página:
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14/10/2016 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0325/2016 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que a contestação é TEMPESTIVA, isto posto, nos termos do artigo 351 do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 16 de março de 2015, fica i
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13/10/2016 14:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico, para os devidos fins, que a contestação é TEMPESTIVA, isto posto, nos termos do artigo 351 do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 16 de março de 2015, fica intimado o procurador do autor para, no prazo
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13/10/2016 13:28
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJUU.16.10008140-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2016 10:39
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20/09/2016 08:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.16.10008019-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/09/2016 16:00
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19/09/2016 16:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.16.10008018-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 19/09/2016 15:49
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15/09/2016 08:48
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4010390-59.2016.8.24.0000
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02/09/2016 12:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/09/2016 12:26
Juntada
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02/09/2016 12:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR536745804TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Celesc Distribuição S/A Diligência : 30/08/2016
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29/08/2016 13:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0272/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2423 Página:
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25/08/2016 19:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0272/2016 Teor do ato: Ante o exposto:I - DEFIRO o pedido liminar para determinar a imediata ligação do serviço de energia elétrica na residência da parte requerente; mediante aplicação de multa diári
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24/08/2016 14:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
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10/08/2016 08:45
Concedida a Medida Liminar - Ante o exposto:I - DEFIRO o pedido liminar para determinar a imediata ligação do serviço de energia elétrica na residência da parte requerente; mediante aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por desc
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09/08/2016 08:18
Conclusos para despacho
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08/08/2016 22:04
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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