TJSC - 5001324-50.2023.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001324-50.2023.8.24.0143/SC EXEQUENTE: ACACIO CESAR MEESADVOGADO(A): EDUARDO KURTH GIOVANELLA (OAB SC058401)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BECKER (OAB SC058399) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, observada a situação dos autos, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995.
Enunciado n. 75 do FONAJE). - 
                                            
26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 00:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para despacho - 01/04/2025 12:52:43)
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31/03/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 15:00
Despacho
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05/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/12/2024 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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29/11/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: MILREM BONATTO
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29/11/2024 13:27
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
 - 
                                            
26/11/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2024 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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08/10/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: MILREM BONATTO
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08/10/2024 13:19
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
 - 
                                            
07/10/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/10/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2024 10:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2024 18:58
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
22/08/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
09/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.770,27
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07/08/2024 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Wilyann Wallace de Souza em 07/08/2024 17:34:30
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06/08/2024 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2024 10:24
Juntada de Petição
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02/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001324-50.2023.8.24.0143/SC EXECUTADO: EDUARDO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Não obstante a manifestação da parte exequente (evento 23, PET1), considerando que o sistema eProc conta com a opção de intimação da parte citada sem procurador nos autos através de publicação no Diário Eletrônico, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a indisponibilidade parcial ou total de seus ativos financeiros, em 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC), ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, cediço que cabe à parte comunicar eventual mudança de endereço, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9.099/1995 e parágrafo único do art. 274 do CPC, desde já, reputo válida a tentativa de sua intimação no endereço/contato telefônico constante nos autos, no qual foi devidamente intimado anteriormente (evento 6), e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Registro que, diante da mudança de endereço durante o trâmite processual sem a comunicação ao juízo, não serão expedidos novos ofícios e/ou mandados para a intimação pessoal da parte ocupante do polo passivo sobre a prática de eventual(is) ato(s) executivo(s), em razão da observada frustração anterior da medida (artigo 19, § 2º, Lei n. 9.099/1995; artigos 274, parágrafo único, 513, § 3º, e 841, § 4º, Código de Processo Civil). Com efeito, nessa hipótese, por expressa previsão legal, os prazos contra a parte ocupante do polo passivo não assistida por advogado fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (artigo 346, caput, Código de Processo Civil), independentemente da intimação pessoal, sem prejuízo de a parte ocupante do polo passivo revel intervir no processo a qualquer momento, hipótese em que o receberá no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, Código de Processo Civil). Satisfeita a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995). - 
                                            
24/07/2024 13:01
Intimação por Edital
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24/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/07/2024 12:27
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
02/05/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
02/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2024 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MILREM BONATTO
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22/04/2024 12:42
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
 - 
                                            
22/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011032137. Valor transferido: R$ 15,29
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22/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011031980. Valor transferido: R$ 2.698,59
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16/04/2024 12:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RCPUN
 - 
                                            
16/04/2024 12:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO DOS SANTOS)
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16/04/2024 12:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/03/2024 18:53
Remetidos os Autos - RCPUN -> FNSCONV
 - 
                                            
04/03/2024 18:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/12/2023 13:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/12/2023 17:36
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
20/11/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 28/2023, da Direção do Foro desta Comarca de Rio do Campo.
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14/11/2023 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 10/11/2023
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31/10/2023 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: MILREM BONATTO
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31/10/2023 15:18
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
 - 
                                            
31/10/2023 14:40
Determinada a intimação
 - 
                                            
30/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
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27/10/2023 23:38
Distribuído por dependência - Número: 50009928320238240143/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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