TJSC - 5023922-85.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023922-85.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, defiro o pedido formulado pela exequente e, em consequência, autorizo a inclusão do nome da parte devedora no sistema Serasajud.
Em vista da inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da tramitação do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, por força do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
04/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/09/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
05/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:44
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023922-85.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, indefiro, por ora, o pedido de consulta ao Sniper.
Preclusa a decisão, intime-se a exequente para promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a demandante, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/05/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:55
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 19:56
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
-
25/02/2025 14:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE RITA)
-
25/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:49
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
-
21/01/2025 20:25
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/01/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:49
Despacho
-
18/11/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
31/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 10:37
Decisão interlocutória
-
28/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 17
-
29/07/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2024
-
25/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023922-85.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JOSE RITA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSE RITA, CPF: *84.***.*91-04.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
24/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
-
24/07/2024 18:35
Expedição de Edital - intimação
-
18/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:35
Determinada a intimação
-
19/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:53
Distribuído por dependência - Número: 50434521720208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068170-90.2023.8.24.0000
Uniprime do Iguacu - Cooperativa de Econ...
Severino Grando Junior 94925577972
Advogado: Eduardo Henrique Barao
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2023 18:57
Processo nº 0300647-64.2018.8.24.0189
Municipio de Santa Rosa do Sul
Carlos Machado
Advogado: Rosiane Muller Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2018 15:55
Processo nº 0301509-29.2015.8.24.0031
Mega Securitizadora de Ativos Empresaria...
Heimack Textil Industria e Comercio de M...
Advogado: Isabel Cristina Telles Borges
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2024 17:20
Processo nº 0301509-29.2015.8.24.0031
Heimack Textil Industria e Comercio de M...
Nobre Industria Textil Eireli
Advogado: Nilton Spengler Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2015 16:16
Processo nº 0301599-47.2017.8.24.0005
Eduardo Martins
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Advogado: Luciano Dib Simao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 08:22