TJSC - 5019247-77.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019247-77.2021.8.24.0008/SC AUTOR: JOEL DOS SANTOS DE MORAESADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte autora (evento 97, PET1) com os cálculos apresentados pelo requerido no evento 94, CÁLCULO PROCESSUAL4, requisite-se o pagamento por precatório e/ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas municipais cujo montante não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (arts. 87, II, do ADCT e art. 1º, da Lei Municipal de Blumenau nº 9.193, de 06.05.2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal de Blumenau n. 7.419, de 10.8.2009), as estaduais até 10 salários mínimos, se a decisão transitou em julgado a partir de 7.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e Lei nº 15.945, de 07.1.2013, que alterou, dentre outro, o art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e de 40 salários mínimos, se transitou em julgado até 6.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e redação original do art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Havendo necessidade de expedição de precatório, registro que sobre o valor principal não incide Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Efetuado o pagamento dos honorários advocatícios por RPV, se for o caso, expeça-se alvará.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:32
Decisão interlocutória
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27/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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25/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/03/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/02/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU03FP01 para BNU01FP01)
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26/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:02
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:04
Recebidos os autos - TJSC -> BNU03FP Número: 50192477720218240008/TJSC
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03/04/2024 16:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU03FP -> TJSC
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03/04/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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03/04/2024 16:06
Alterado o assunto processual - De: Anulação - Para: Desapropriação
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03/04/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/04/2024 15:52:36)
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03/04/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/04/2024 15:52:36)
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03/04/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Ato ordinatório praticado - 03/04/2024 15:52:36)
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03/04/2024 15:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> BNU03FP
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03/04/2024 15:11
Transitado em Julgado
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03/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/03/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/02/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/02/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 13:41
Terminativa - Declarada incompetência
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17/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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17/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/11/2023 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/11/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/11/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 16/11/2023 10:31:09)
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14/11/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 46. Justiça gratuita: Deferida Guia: 6814142 Situação: Baixado.
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14/11/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/10/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/10/2023 12:52
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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06/09/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/08/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Transitado em Julgado - 17/08/2023 13:14:35)
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16/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2023 10:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU03FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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18/07/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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05/07/2023 15:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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05/07/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2023 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2023 18:48
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2023 18:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/10/2022 18:09
Conclusos para decisão
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13/06/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/02/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2022 17:10
Juntada de Petição
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2021 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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11/11/2021 06:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/11/2021 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/11/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL DOS SANTOS DE MORAES. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2021 16:48
Decisão interlocutória
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23/06/2021 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL DOS SANTOS DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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