TJSC - 5065578-38.2022.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:37
Baixa Definitiva
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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29/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9257340, Subguia 4759414 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,87
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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14/11/2024 21:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS06CV
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14/11/2024 21:18
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: LUIZ AUGUSTO PORTELLA FILHO
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14/11/2024 21:18
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: FREDERICO SO PEREIRA
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14/11/2024 21:18
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: ENGEMAB SERVICOS DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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14/11/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/12/2024. Parte JOSE LUIZ FORTUNATO VIGIL, Guia 9257340, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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14/11/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 21:18
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. JOSE LUIZ FORTUNATO VIGIL - Guia 9257340 - R$ 26,87
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13/11/2024 12:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS06CV -> DCJE
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13/11/2024 12:37
Transitado em Julgado
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13/11/2024 07:42
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
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09/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:44
Determinada a intimação
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09/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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17/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117, 111 e 112
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11/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 111 e 112
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20/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/08/2024
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/08/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5065578-38.2022.8.24.0023/SC RÉU: ENGEMAB SERVICOS DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE SOCIEDADE SIMPLES LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes (Evento 108) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Dispensadas as custas na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Custas intermediárias conforme acordado, se houverem. P.
R.
I.
Com o trânsito, arquive-se mediante as respectivas baixas. -
16/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2024
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16/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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16/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RBJOHANN
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16/08/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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16/08/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:07
Homologada a Transação
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16/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 14:27
Juntada de Petição
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15/08/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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03/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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19/07/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/07/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5065578-38.2022.8.24.0023/SC RÉU: ENGEMAB SERVICOS DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE SOCIEDADE SIMPLES LTDA DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM PRESTAÇAO DE CONTAS e APURAÇÃO DE HAVERES.
Relata o autor que manifestou interesse de retirar-se da sociedade, ofertando seu quinhão (25% do capital social) através de notificação extrajudicial aos demais sócios, consoante cláusula 12ª, §§ 1º e 2º, do contrato social.
Transcorrido o prazo, sem manifestação e com fundamento na ausência de affectio societatis, não lhe restou alternativa senão a propositura da ação de dissolução parcial da sociedade, com prestação de contas e apuração de haveres.
Pugnou pela procedência.
Valorou a causa em R$ 20.000,00 (evento 1).
Determinada a citação (evento 7).
Citado (evento 32), o réu Luiz Augusto apresentou contestação e documentos (evento 61), alegando nulidade da citação.
No mérito, disse que nunca houve oposição na saída de qualquer sócio da sociedade.
Alega que ficou acordado entre os sócios da intenção do autor de sair após o encerramento do contrato de Prestação de serviços da Chimarrão Transmissora de Energia S.A.
Discorreu acerca de dívidas da sociedade e acordo feito entre o autor e o sócio Frederico para sanar dívida vencida, em que o autor se comprometeu com o valor de R$ 40.000,00, não cumprindo com o acordado, ensejando, por sua vez, o ajuizamento de ação trabalhista por terceiro.
Aventou que não há qualquer óbice à saída do autor, desde de que este cumpra com o acordado e assuma 50% do débito trabalhista superveniente, bem como eventuais débitos ou obrigações cujo fato gerador seja anterior a abril/2022. Houve réplica e documento (evento 65).
A Defensoria Pública/SC (curadora especial nomeada) apresentou contestação (evento 89), em nome do réu Frederico So Pereira, citado por hora certa (evento 80), alegando preliminarmente, a nulidade da citação.
No mérito, apresentou negativa geral, nos termo do art. 341, do CPC.
Pugnou pela improcedência.
Houve réplica (evento 93).
Vieram os autos conclusos.
Passo a sanear o feito, na forma do art. 357 do CPC. 1.
Ambos os réus alegaram, preliminarmante, a nulidade da citação por hora certa, visto que não observadas as formalidades previstas nos arts. 252 e 253, do CPC, sobretudo, no tocante ao recebimento do mandado de citação ou ofício de designação de citação por hora certa.
Prevê o art. 254 do CPC: ''Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.'' Compulsando os autos, verifico que expedido o mandado de citação (evento 57), tendo sido certificado pelo Oficial de Justiça a citação por hora certa (evento 59).
Sabe-se que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, nos termos do art 252 do CPC. Houve expedição da carta com aviso de recebimento como se vê do evento 68, tendo sido juntado o AR no evento 69.
Ademais, devidamente relatado pelo Oficial de Justiça, que esteve no local por diversas vezes, em dias e horários distintos, conforme diligências mencionadas no evento 59.
O Oficial ainda destaca que falou com o síndico, Sr Guilherme Coelho, o qual disse que o réu mora no local, e que a empregada estava no apartamento mais negou-se a atender o Oficial; e que nas vezes que foi ao prédio, após ligação para o réu deixou combinado que iria procurá-lo pela manhã em seu apto, mas ele não atendeu.
Disse, ainda, que quando combinou com o réu, este estava viajando, mas que voltaria no fim de semana, sendo que realmente retornou [...].
Como se vê, o réu tinha plena ciência de que estava sendo procurado para efetivação do ato, sendo que observados os requisitos mínimos da citação por hora certa, ainda que não conste o disposto no §4º do art. 253, consta no mandado o disposto no art. 344, no tocante a revelia.
Afasto, ademais, a preliminar de nulidade da citação alegada pelo réu Luiz Augusto, visto que devidamente citado, tendo ainda aceitado a contrafé, exarando o seu ciente no mandado (evento 32).
Desse modo, reputo válida a citação dos réus. 2.
Inexistindo preliminares ou questões processuais pendentes a serem apreciadas, tem lugar, então, o encaminhamento dos autos às provas.
Como ultimados pedidos genéricos de produção de provas, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, outras provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interesse em prova oral, as partes devem apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Cientes as partes, ainda, de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do artigo 455 do CPC.
Ressalta-se que o silêncio acarreta em julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se. -
10/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:12
Decisão interlocutória
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25/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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24/06/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 18:56
Juntada de Petição
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21/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/04/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/04/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:27
Despacho
-
09/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/03/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/03/2024 17:18
Expedição de ofício
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27/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:05
Despacho
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26/03/2024 09:55
Juntada de Petição
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21/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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09/02/2024 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
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06/02/2024 18:02
Despacho
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30/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/01/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/12/2023 18:09
Juntada de Petição
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19/12/2023 18:07
Juntada de Petição - LUIZ AUGUSTO PORTELLA FILHO (SC020963 - ANILSO CAVALLI JUNIOR)
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27/11/2023 22:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 27/11/2023
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06/11/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: SANDRA MAURA DA SILVEIRA
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06/11/2023 11:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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30/10/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6701694, Subguia 3460710 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,74
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30/10/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6701480, Subguia 3460303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,82
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27/10/2023 14:26
Juntada de Petição
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27/10/2023 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6701694, Subguia 3460710
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27/10/2023 12:35
Juntada - Guia Gerada - JOSE LUIZ FORTUNATO VIGIL - Guia 6701694 - R$ 93,74
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27/10/2023 12:35
Juntada - Guia Cancelada - JOSE LUIZ FORTUNATO VIGIL - Guia 6701398 - R$ 146,56
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27/10/2023 12:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6701480, Subguia 3460303
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27/10/2023 12:16
Juntada - Guia Gerada - JOSE LUIZ FORTUNATO VIGIL - Guia 6701480 - R$ 52,82
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27/10/2023 12:08
Juntada - Guia Gerada - JOSE LUIZ FORTUNATO VIGIL - Guia 6701398 - R$ 146,56
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24/10/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/10/2023 18:02
Juntada de Petição
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2023 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 04/05/2023
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02/03/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ERNANI TOTH
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02/03/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: DEBORA NICOLEIT
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02/03/2023 11:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/03/2023 11:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/02/2023 13:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5084455, Subguia 2665792 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 159,43
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23/02/2023 12:57
Juntada - Guia Gerada - JOSE LUIZ FORTUNATO VIGIL - Guia 5084455 - R$ 159,43
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23/02/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/02/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 17:32
Determinada a intimação
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13/02/2023 15:22
Conclusos para despacho
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07/02/2023 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2022 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2022 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2022 15:08
Expedição de ofício - 1 carta
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01/06/2022 15:07
Expedição de ofício - 2 cartas
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31/05/2022 17:31
Determinada a citação
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31/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3477880, Subguia 1877062 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 647,36
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10/05/2022 14:33
Juntada de Petição
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10/05/2022 13:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3477880, Subguia 1877062
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10/05/2022 13:20
Juntada - Guia Gerada - JOSE LUIZ FORTUNATO VIGIL - Guia 3477880 - R$ 647,36
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10/05/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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