TJSC - 5022236-14.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:44
Baixa Definitiva
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23/08/2025 02:52
Transitado em Julgado
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21/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 00:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.416,16
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022236-14.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LEONARDO GEVAERD LOPEZADVOGADO(A): JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB SC024372) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) tentativa(s) constritiva(s) (SISBAJUD e "TEIMOSINHA"), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 2 - No mesmo prazo, INTIMADA a parte exequente para apresentar cálculo detalhado e atualizado da dívida, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção.1 Lembrando que, nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).2 3 - Por fim, ainda, CIENTE de que a reiteração do pedido de penhora genérico ou reutilização dos sistemas automatizados precisa estar embasada em alguma situação concreta que justifique a utilidade da repetição da medida, demonstrando indicativos de mudança da situação financeira da parte executada.3 -
19/05/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 19/05/2025 15:28:15
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19/05/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:14
Juntada - Extrato Subconta - 2506417149<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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25/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055974915. Valor transferido: R$ 11,00
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03/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055974885. Valor transferido: R$ 2.293,66
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02/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055974907. Valor transferido: R$ 70,91
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01/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055974893. Valor transferido: R$ 15,89
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31/03/2025 12:27
Intimado em Secretaria
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31/03/2025 12:27
Intimado em Secretaria
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31/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 03:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 05:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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29/03/2025 05:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA)
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28/03/2025 18:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/02/2025 18:25
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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21/10/2024 19:41
Decisão interlocutória
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16/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: SANDRA MAURA DA SILVEIRA
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22/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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21/08/2024 21:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/07/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 10/07/2024
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10/07/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 10/07/2024
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 09/07/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/07/2024
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 09/07/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022236-14.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: LC SOLUÇÕES ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO o executado para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, consoante valor informado no demonstrativo do débito (CPC, art. 524), sob pena de aplicação de multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 2 - No caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 3 - Transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, independente de nova intimação, inicia-se-á o prazo do executado para IMPUGNAR o presente Cumprimento de Sentença (15 dias), independentemente de existir penhora ou nova intimação (CPC, art. 525), cujos prazos correrão em cartório, visto que se trata de réu/executado REVEL, sem procurador constituído (artigo 18, §2º, da Lei nº.9.099/1995). 5 - Por economia processual, havendo pagamento espontâneo, fica publicada, desde já, a INTIMAÇÃO do(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar, ainda, os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 1 6 - Por fim, mantendo-se INERTE o executado, no mesmo prazo, o exequente deverá apresentar o cálculo atualizado acrescido da multa de 10%, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte exequente não possua advogado constituído, REMETAM-SE os autos à Contadoria para a atualização do cálculo do valor da dívida, com acréscimento de 10% a título de multa. 1.
Para melhor aproveitar a automatização do sistema utilize no peticionamento o evento: "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento". -
08/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:17
Juntada de Petição
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18/04/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 16:14
Juntada de Petição
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07/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/01/2024 14:55
Juntada de Petição
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03/01/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2023 19:14
Expedição de ofício - 2 cartas
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22/11/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 19:11
Intimado em Secretaria
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22/11/2023 19:11
Intimado em Secretaria
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22/11/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LC SOLUÇÕES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/11/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/10/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:50
Distribuído por dependência - Número: 50236363420218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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