TJSC - 5004132-52.2020.8.24.0072
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:47
Baixa Definitiva
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12/08/2025 20:47
Juntada - Extrato Subconta - 2502214424<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 208,25
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04/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Kilian dos Anjos em 04/08/2025 16:47:48
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31/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001804-79.2016.8.24.0072/SC - ref. ao(s) evento(s): 60, 65
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03/06/2025 21:09
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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03/06/2025 21:05
Juntada - Extrato Subconta - 2502214424<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:16
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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16/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2025 05:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:47
Juntada da Certidão de óbito - CAMP
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13/05/2025 07:47
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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29/04/2025 20:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/04/2025 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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31/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055185880. Valor transferido: R$ 191,68
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31/03/2025 02:25
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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27/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055185899. Valor transferido: R$ 10,76
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26/03/2025 03:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS01PM
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26/03/2025 03:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TIAGO FERNANDO DA SILVA BRANCO)
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25/03/2025 13:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/03/2025 12:45
Remetidos os Autos - CBS01PM -> FNSCONV
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19/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:00
Juntado(a)
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19/12/2024 12:58
Juntado(a)
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20/09/2024 16:35
Decisão interlocutória
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19/09/2024 06:32
Conclusos para decisão
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/07/2024 02:31
Publicação de Edital - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:01:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5004132-52.2020.8.24.0072/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONDENADO: TIAGO FERNANDO DA SILVA BRANCO EDITAL Nº 310061506227 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Kilian dos Anjos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TIAGO FERNANDO DA SILVA BRANCO, CPF: 115.xxx.xxx-21, atualmente em local incerto ou não sabido Prazo do Edital: 30 dias Valor do débito: R$16.414,76.
Data do Cálculo: 27/11/2020.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) Citação do(a) condenado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora (art. 164 da Lei n. 7.210/84), bem como seja cientificado que poderá solicitar o parcelamento ou então optar por desconto mensal em salários/vencimentos, nos termos do artigo 50 do CP e artigos 168 e 169 ambos da LEP. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 164, § 1º da Lei n. 7.210/84).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/07/2024 23:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 23:15
Expedição de Edital - citação
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29/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/11/2023 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
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21/09/2023 10:09
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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21/09/2023 09:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/09/2023 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
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25/07/2023 18:58
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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21/07/2023 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TIAGO FERNANDO DA SILVA BRANCO - EXCLUÍDA
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20/04/2023 16:32
Decisão interlocutória
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20/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SOOEP01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023
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24/05/2022 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Devolvo o presente mandado, tendo em vista o endereço ser insuficiente para seu cumprimento. Sendo necessária a informação de quadra e respectivo lote.
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20/05/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: VALERIA MACHADO HULSE MOURA
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20/05/2022 16:49
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/05/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 17/05/2022 16:35:07)
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14/03/2022 12:06
Juntada de Petição
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09/03/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2022 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2022 19:10
Determinada a citação
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21/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
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21/02/2022 12:58
Redistribuído por sorteio - (TIJCR01 para SOOEP01)
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18/02/2022 15:11
Terminativa - Declarada incompetência
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17/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
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27/11/2020 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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