TJSC - 5004611-74.2022.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/03/2025 16:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ02CV
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27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/04/2025. Parte PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, Guia 10073100, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoext
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27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - Guia 10073100 - R$ 26,15
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27/03/2025 16:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 15%. Parte: SAMUEL ECTOR BECKER
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27/03/2025 16:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 15%. Parte: JOICE SCALABRIN BECKER
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19/03/2025 16:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> DCJE
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19/03/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2025
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18/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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17/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 129
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
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18/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.676,21
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18/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 897,24
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14/02/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Adilson Bittencourt Júnior em 14/02/2025 18:54:58
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14/02/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Adilson Bittencourt Júnior em 14/02/2025 18:54:57
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14/02/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/02/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 22:40
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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07/08/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 121
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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16/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 109
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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01/06/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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01/06/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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22/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:21
Juntada de Petição
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21/05/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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21/05/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:09
Juntada de Petição
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15/02/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 729,02
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15/02/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.574,63
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14/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:44
Juntada de Petição
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09/02/2024 17:43
Juntada de Petição
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09/02/2024 17:19
Expedição de Alvará
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09/02/2024 17:19
Expedição de Alvará
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04/02/2024 10:01
Juntada de Petição
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18/01/2024 15:36
Juntada de Petição
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18/01/2024 15:34
Juntada de Petição - PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (SC052823 - CARLA SIMON)
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07/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/11/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
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22/11/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/11/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/11/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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27/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/10/2023 02:00:45, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004611-74.2022.8.24.0072/SC AUTOR: SAMUEL ECTOR BECKER AUTOR: JOICE SCALABRIN BECKER RÉU: PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (Representado) EDITAL Nº 310050797630 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito INTIMANDO (A) - PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CNPJ: 22.***.***/0001-05.
PRAZO PARA RECURSO : 15 (quinze) dias.
DESPACHO EV. 69: Por meio da decisão do evento 29 foi designada audiência de instrução e julgamento.
Intimadas as partes para indicarem o rol testemunhas, a ré, por ser revel, nada respondeu.
A autora, por sua vez, requereu apenas seu próprio depoimento pessoal - o que foi recusado pela decisão do evento 57 por expressa vedação legal.
No mais, não há interesse desta Magistrada na tomada do depoimento pessoal dos autores.
Assim, não havendo testemunhas a serem inquiridas, cancelo o ato.
Aguarde-se a produção da prova pericial.
Intimem-se. -
26/10/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 31/10/2023 16:00. Refer. Evento 32
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26/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/10/2023
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26/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 14:45
Despacho
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26/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.530,00
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17/10/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.530,00
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18/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.530,00
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15/09/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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31/08/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/08/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:06
Despacho
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21/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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12/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/07/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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21/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/06/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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20/06/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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20/06/2023 15:24
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/06/2023 02:00:57, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004611-74.2022.8.24.0072/SC AUTOR: SAMUEL ECTOR BECKER AUTOR: JOICE SCALABRIN BECKER RÉU: PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (Representado) EDITAL Nº 310043964066 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito INTIMANDO (A) - PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-05.
PRAZO PARA RECURSO : 15 (quinze) dias.
DECISÃO - EVENTO 29: 1.
Da revelia De plano, decreto a revelia do réu PORTO PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI uma vez que devidamente citado (Evento 14), não compareceu à audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil e não contestou o feito tempestivamente. 2. Não há outras questões processuais pendentes e não foram arguidas preliminares. Declaro, portanto, o processo saneado. 3. São questões de fato incontroversas: a aquisição, pelos autores, do imóvel do réu, responsável pela construção do mesmo; a existência de vícios no imóvel.
São questões de fato controvertidas: a extensão dos vícios construtivos; existência e extensão de danos morais. 4. Quanto à produção de provas, verifico ser o caso de se redistribuir em parte o encargo probatório.
A requerida é uma empresa que atua na área de construções, possuindo amplo conhecimento sobre este ramo de mercado, enquanto que o autor é pessoa natural que adquiriu imóvel residencial para uso pessoal, portanto, a inversão do ônus da prova deve ser reconhecida ante a manifesta hipossuficiência técnica da parte requerente.
A incidência das normas consumeristas também é imperiosa, haja vista que o autor comprou o bem e dele fez proveito como destinatário final fático da coisa, enquanto que a ré amolda-se perfeitamente à figura de fornecedora de produto.
Configurando, assim, a relação de consumo descrita no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990).
Desta forma, o ônus da prova quanto à extensão do dano e ao custo para reparo dos danos incumbe sobre a parte ré.
Por sua vez, ante a impossibilidade de produção de prova negativa pelo réu, incumbe ao autor demonstrar a existência e extensão dos danos morais alegados.
Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. 4.1 Da prova oral Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 / 10 /2023 às 16 horas, a ser realizada por videoconferência, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes (se requeridos na forma do art.385, do CPC) e inquiridas testemunhas. Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser em número máximo de cinco.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em comarca fora do Estado de Santa Catarina, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a distribuição junto ao juízo deprecado).
Tratando-se de testemunha a ser inquirida em comarca do Estado de Santa Catarina, retornem conclusos para a designação de videoconferência.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz.
No mesmo ato, as partes devem ser advertidas de que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
O acesso ao ato deverá ser realizado na data marcada, por meio do link automaticamente enviado por e-mail aos procuradores cadastrados.
A plataforma eletrônica poderá ser acessada por qualquer computador ou aparelho celular (desde que com câmera), sendo que posteriormente os depoimentos gravados serão anexados, como de praxe, aos autos. Ademais, se a parte for acessar o vídeo de sua residência, distante de seu advogado, que poderá acompanhar o ato de seu próprio ambiente de trabalho, este mesmo deverá encaminhar o link de acesso ao seu cliente e as demais testemunhas. Saliento, por oportuno, que, havendo testemunhas, estas serão inquiridas em momentos separados, de forma que não consignam ouvir o relato das outras. A participação no ato processual por videoaudiência se dará com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado, sendo este exclusivamente responsável pela disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários. Para mais informações as partes poderão consultar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de agosto de 2019 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na impossibilidade de colheita dos depoimentos ou testemunhos por este meio ou havendo outra espécie de insurgência, o fato deverá ser comunicado previamente ao juízo, no prazo de 5 dias, a contar da intimação desta decisão, destacando-se que o silêncio será considerado como anuência. 4.2 Da prova pericial Nomeio a Engenheira Juliana Elisa Gomes, Endereço Rua Dep.
Walter Gomes, 15 – Santo Antônio de Lisboa – Florianópolis – SC Fone: 48 99933-6572 – [email protected], cadastrada na CGJ-SC, para a elaboração do parecer técnico. Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários.
Considerando que a parte autora requereu a produção da prova arcará com o seu custeio integral.
INTIMEM-SE as partes na forma do art.465 do CPC, e especialmente para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme §1° do art. 465 do CPC/15.
A parte que for incumbida de custear os honorários periciais deverá realizar o depósito integral de sua cota-parte, neste mesmo prazo, a fim de que 50% possa ser imediatamente liberado ao expert (os valores pagos via AJG serão requisitados ao final do processo).
Desde já, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial, contados da nomeação (se via AJG) ou do aceite. Havendo necessidade de apresentação de outros documentos além daqueles constantes nos autos, a expert poderá solicitá-los, devendo a parte responsável apresentá-los, no prazo de 5 dias, a contar do pedido. -
01/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2023
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01/06/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 31/10/2023 16:00
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01/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 14:42
Decisão interlocutória
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01/06/2023 13:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/03/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/02/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/01/2023 16:52:02)
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25/01/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/01/2023 16:52:02)
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25/01/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de certidão - 25/01/2023 16:52:02)
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14/12/2022 16:34
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 12/12/2022 14:30. Refer. Evento 7
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21/11/2022 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/11/2022 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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09/11/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:52
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 12/12/2022 14:30
-
07/11/2022 14:53
Determinada a intimação
-
01/11/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4484248, Subguia 2367278 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 951,06
-
27/10/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4484248, Subguia 2367278
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21/10/2022 15:54
Juntada - Guia Gerada - JOICE SCALABRIN BECKER - Guia 4484248 - R$ 951,06
-
21/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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