TJSC - 5013530-59.2022.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028304-72.2024.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 17
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23/01/2025 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
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17/12/2024 13:56
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO LUIS KLAUSS - CONDENADO - ARQUIVADO
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17/12/2024 13:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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16/12/2024 19:39
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Diego Luis Klauss)<br/>BNMP: 5013530-59.2022.8.24.0005.15.0001-11<br/>Tipo de Pena: Originária
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16/12/2024 16:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CR
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16/12/2024 16:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DIEGO LUIS KLAUSS
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16/12/2024 16:31
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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16/12/2024 16:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CR -> BCUCONT
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16/12/2024 16:16
Juntado(a)
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16/12/2024 16:04
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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16/12/2024 16:04
Juntado(a)
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16/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:00
Juntado(a)
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16/12/2024 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2024 18:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/12/2024 18:35
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/08/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2024 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 19/08/2024
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13/08/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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13/08/2024 15:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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12/08/2024 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Motivo: "favor não distribuir - erro na emissão" enviada por SAMIRA MACEDO ACETI em 12/08/2024 17:04:32
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12/08/2024 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Motivo: O endereço informado não pertence a esta Central de Mandados (presídio de Itajaí)
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12/08/2024 17:06
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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12/08/2024 17:03
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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12/08/2024 17:00
Juntado(a)
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10/07/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:00:57, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5013530-59.2022.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DIEGO LUIS KLAUSS EDITAL Nº 310061487337 JUIZ DO PROCESSO: NAYANA SCHERER - Juiz(a) de Direito Intimando: DIEGO LUIS KLAUSS, endereço: RUA DO COMERCIO, 652, CASA - CENTRO - 89896000, Itapiranga/SC (Residencial), Rua João Thomaz Pinto, S/N, CPVI - Canhanduba - 88307770, Itajaí/SC (Residencial), Rua Manoel Jovito Cardoso, 320, ATUALMENTE ENCONTRA-SE RECOLHIDO NO PRESÍDIO DE LA - Passo do Gado - 88700000, Tubarão/SC (Residencial), Rua Manoel Jovito Cardoso, 320, casa - Recife - 88705207, Tubarão/SC (Residencial) e intimar por telefone, 0, (48) 96452585. - Estados - 88339130, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e em consequência CONDENO o réu DIEGO LUIS KLAUSS (reincidente), qualificado na inicial, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II e parágrafo único, todos do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de reclusão, em regime SEMIABERTO, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ou o sursis, pelos motivos já expostos na fundamentação, bem como a pena de multa de 5 (cinco) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais.
Entretanto, em razão da precariedade econômica presumida, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, mantendo suspensa a exigibilidade do débito. ARBITRO a remuneração ao defensor nomeado em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos), conforme Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, e posteriores alterações. CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista que não se encontra recluso e por não terem surgido outras circunstâncias que demonstrem a necessidade de prisão cautelar.
Sentença publicada no presente ato e registrada eletronicamente.
Intimados os presentes. Intime-se o réu, por edital. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e o defensor dativo, em respeito à jurisprudência do STJ, REsp 1.349.935-Tema 959.
Após o trânsito em julgado: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Expeça-se o PEC definitivo e remeta-se à execução penal; Oficie-se o T.R.E. Proceda-se às demais determinações da Corregedoria Geral. Solicite-se o pagamento dos honorários.
Tudo cumprido, mantida inalterada a sentença, arquive-se.
Nada mais. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 16:59
Expedição de Edital
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01/07/2024 16:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO LUIS KLAUSS - CONDENADO
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01/07/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO LUIS KLAUSS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 15:01
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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27/06/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 27/06/2024 17:00. Refer. Evento 24
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27/06/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 21:00
Juntada de Petição
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15/05/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/05/2024 23:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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08/05/2024 13:26
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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07/05/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2024 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 02/05/2024
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30/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/04/2024 18:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2024 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 29/04/2024
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26/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/04/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/04/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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26/04/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: DOUGLAS VINICIUS SIMIONATTO
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26/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/04/2024 15:41
Expedição de ofício
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26/04/2024 15:41
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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26/04/2024 15:40
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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26/04/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JOELSON LEONARDO DA ROSA
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26/04/2024 15:36
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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19/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:32
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2022 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 23:03
Decisão interlocutória
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17/11/2022 13:43
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 27/06/2024 17:00
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11/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
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08/11/2022 19:00
Juntada de Petição
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08/11/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2022 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/11/2022 até 01/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 76, 1º/11/2022 - Ficam suspensos os prazos judiciais para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no primeiro e segundo grau de ju
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30/10/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/10/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2022 18:14
Nomeado defensor dativo
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02/09/2022 15:22
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO LUIS KLAUSS - DENUNCIADO
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17/08/2022 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 12/08/2022
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15/08/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2022 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
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12/08/2022 16:26
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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12/08/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/08/2022 15:47
Desacolhida a Prisão Preventiva
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09/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
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08/08/2022 19:59
Juntada de Petição
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29/07/2022 19:02
Distribuído por dependência - Número: 50126982620228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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