TJSC - 5034556-70.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:34
Baixa Definitiva
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04/07/2024 13:34
Transitado em Julgado
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04/07/2024 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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17/06/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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11/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034556-70.2023.8.24.0008/SC RÉU: DANIELE ALINE DE AMORIM SENTENÇA 4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a rescisão do contrato objeto da ação e CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagar ao autor a quantia de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais), a ser corrigida monetariamente pelo INPC desde 30/04/2023 , e acrescida de juros de mora à taxa de 1% ao mês a partir de 01/03/2024.
Sem custas e honorários. Estratégias para cumprimento da decisão.
Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento de acordo com suas condições.
Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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01/06/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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01/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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01/06/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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01/06/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2024 09:43
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 16:03
Expedição de ofício
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26/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:54
Despacho
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22/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:05
Despacho
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22/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 22/04/2024 12:03:58)
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22/04/2024 12:03
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 19/04/2024 17:00. Refer. Evento 4
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2024 15:18
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/02/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/01/2024 16:03
Juntada de Petição
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20/12/2023 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2023 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2023 15:54
Expedição de ofício - 2 cartas
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21/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:11
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 19/04/2024 17:00
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17/11/2023 14:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/11/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILTON MACHADO VARGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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