TJSC - 5037549-86.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50166639520258240008
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição
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24/06/2024 23:19
Baixa Definitiva
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24/06/2024 23:19
Transitado em Julgado
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24/06/2024 23:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037549-86.2023.8.24.0008/SC RÉU: WIPPEL COMERCIO DE VIDROS LTDA SENTENÇA 4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais), a ser corrigida monetariamente desde 29/07/2022 (R$ 1.185,00) e 11/08/2022 (R$ 1.185,00), e acrescida de juros de mora à taxa de 1% ao mês a partir de 10/04/2023.
Sem custas e honorários. Estratégias para cumprimento da decisão.
Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento de acordo com suas condições.
Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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01/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:50
Despacho
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14/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:49
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 10/05/2024 17:00. Refer. Evento 3
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24/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/01/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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15/12/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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15/12/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 10/05/2024 17:00
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14/12/2023 13:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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