TJSC - 0000369-87.2001.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000369-87.2001.8.24.0010/SCEXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445)EXECUTADO: EDEMIR BELTRAME DELLA GIUSTINAADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)ADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)ADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842)EXECUTADO: NILTON DE OLIVEIRA (Sucessão)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)EXECUTADO: EDITH DE PIERI DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)ADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)ADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842)EXECUTADO: NILSON WESSLER KULKAMPADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842)ADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)EXECUTADO: VOANIR ZANELATO KULKAMPADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)ADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842)EXECUTADO: QUERINO DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: ALVACI DE OLIVEIRA DE SOUZA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: AGENOR DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012)EXECUTADO: ALTAIR DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: ERACI DE OLIVEIRA ORBEN (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDI (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: EDISON DE PIERI DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)SENTENÇAAnte o exposto, porque observadas as formalidades legais (CPC, arts. 200 e 775), homologo a desistência da execução e, por consequência, a extingo, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Desde já, extingo eventuais embargos à execução distribuídos por dependência a estes autos.
Traslada-se cópia desta decisão aos embargos, se for o caso, e arquivem-se com as providências e cautelas de praxe. -
12/09/2025 18:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002389-23.2025.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 695
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04/09/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50576743120258240000/TJSC
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26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 685
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 685
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 679
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22/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 685
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22/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 647 e 657
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21/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 644
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18/08/2025 21:27
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (PR045445 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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14/08/2025 13:57
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50023892320258240010/SC
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 622
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01/08/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 635
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31/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 647 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 644, 645, 646, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 644, 645, 646, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659
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29/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 646, 645, 651, 649, 658, 655, 653, 652 e 654
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 654
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 652
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 653
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 655
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 658
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 649
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 651
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 645
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 646
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29/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 648, 650, 656 e 659
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29/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 659
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29/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 656
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29/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 650
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29/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 648
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29/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 644, 645, 646, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50576743120258240000/TJSC
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24/07/2025 09:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 612 Número: 50576743120258240000/TJSC
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24/07/2025 08:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10959920, Subguia 5734878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/07/2025 08:31
Link para pagamento - Guia: 10959920, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5734878&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5734878</a>
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24/07/2025 08:31
Juntada - Guia Gerada - AGENOR DE OLIVEIRA - Guia 10959920 - R$ 685,36
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 616, 614, 620, 618, 617, 619 e 623
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15/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625
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14/07/2025 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 13:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
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14/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 625
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14/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 613, 615, 621 e 624
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14/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 624
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14/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 621
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14/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 615
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14/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 613
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14/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000369-87.2001.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: EDEMIR BELTRAME DELLA GIUSTINAADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)ADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)ADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842)EXECUTADO: NILTON DE OLIVEIRA (Sucessão)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)EXECUTADO: EDITH DE PIERI DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)ADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)ADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842)EXECUTADO: NILSON WESSLER KULKAMPADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842)ADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)EXECUTADO: VOANIR ZANELATO KULKAMPADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)ADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842)EXECUTADO: QUERINO DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: AGENOR DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012)EXECUTADO: ERACI DE OLIVEIRA ORBEN (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDI (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)EXECUTADO: EDISON DE PIERI DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A. contra EDEMIR BELTRAME DELLA GIUSTINA, NILTON DE OLIVEIRA e sua esposa EDITH DE PIERI DE OLVIEIRA, NILSON WESSLER KULKAMP e sua mulher VOANIR ZANELATO KULKAMP, visando à cobrança inicial de R$ 17.231,93.
No curso da demanda faleceu o executado Nilton (evento 126), que foi sucedido por Edith de Pieri de Oliveira (já executada), Querino de Oliveira, Alvaci de Oliveira, Agenor de Oliveira, Altair de Oliveira, Eraci de Oliveira Orben, Nadir de Pieri de Oliveira de Souza, Joacir de Pieri de Oliveira, Janete de Pieri de Oliveira Rinaldi, Joceli de Pieri de Oliveira e Edison de Pieri de Oliveira (eventos 135 e 141).
Foram citados os herdeiros Joceli, Querino, Eraci, Joacir, Edison, Nadir, Agenor, Janete (eventos 187, 225, 228, 234, 239, 259, 262, 297).
Alvacir e Altair não foram localizados, mas compareceram ao feito, opuseram embargos à execução n. 50023892320258240010 e impugnaram a habilitação e o bloqueio de ativos (eventos 594 e 595).
Joceli, Querino, Eraci, Joacir, Edson, Nadir e Janete apresentaram impugnação à habilitação, alegando ausência de bens deixados pelo falecido Nilton (eventos 199, 228, 238, 253, 261 e 302).
Agenor não impugnou.
Edith não precisa ser citada quanto à condição de sucessora, pois foi incluída como devedora na petição inicial.
Aliás, a depender do regime de casamento, sequer é herdeira do de cujus.
Voanir é pessoa falecida, conforme aponta o sistema Eproc.
Manifestação do banco acerca das impugnações à sucessão (eventos 255 e 300).
Extinto o feito por reconhecimento de prescrição intercorrente (evento 309), a sentença foi anulada em sede de recurso e, retomando-se a marcha processual, foi deferido o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (evento 433).
Foram bloqueados os seguintes montantes, de acordo com extrato de subconta: SequencialDataValor (R$)UsuárioDocumentoComplementoMovimentação120/03/20250,00Cleiton Rony Utzig Transferência Eletrônica (Bacen-Jud)Criação de subconta320/03/20251.479,55Cleiton Rony Utzig072025000054348166QUERINO DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud420/03/202513.394,20Cleiton Rony Utzig072025000054347933JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud520/03/20253.694,99Cleiton Rony Utzig072025000054347917JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud620/03/2025185,26Cleiton Rony Utzig072025000054347950JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud720/03/202512.605,94Cleiton Rony Utzig072025000054348034NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSATransferência Bacen-Jud820/03/20254.625,99Cleiton Rony Utzig072025000054348042NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSATransferência Bacen-Jud920/03/2025553,51Cleiton Rony Utzig072025000054347518AGENOR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1020/03/202515.671,86Cleiton Rony Utzig072025000054347526AGENOR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1120/03/202517.231,93Cleiton Rony Utzig072025000054348050NILSON WESSLER KULKAMPTransferência Bacen-Jud1220/03/20251.006,56Cleiton Rony Utzig072025000054347534AGENOR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1320/03/202511,20Cleiton Rony Utzig072025000054348093NILTON DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1420/03/20252.351,78Cleiton Rony Utzig072025000054348069NILTON DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1520/03/20254.648,23Cleiton Rony Utzig072025000054347569ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1620/03/202528,28Cleiton Rony Utzig072025000054347550ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1720/03/20254.027,56Cleiton Rony Utzig072025000054347550ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1820/03/20252,15Cleiton Rony Utzig072025000054347550ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1920/03/2025480,25Cleiton Rony Utzig072025000054347607ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2020/03/2025530,95Cleiton Rony Utzig072025000054348130QUERINO DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2120/03/20253.276,48Cleiton Rony Utzig072025000054348123QUERINO DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2220/03/202517.231,93Cleiton Rony Utzig072025000054347704EDISON DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2320/03/202517.231,93Cleiton Rony Utzig072025000054347630ALVACI DE OLIVEIRA DE SOUZATransferência Bacen-Jud2420/03/20251.949,36Cleiton Rony Utzig072025000054347615ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2520/03/20253.279,86Cleiton Rony Utzig072025000054347770EDITH DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2620/03/2025760,06Cleiton Rony Utzig072025000054348000JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2720/03/2025426,71Cleiton Rony Utzig072025000054347712EDITH DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2820/03/20254.937,74Cleiton Rony Utzig072025000054347780ERACI DE OLIVEIRA ORBENTransferência Bacen-Jud2920/03/20259.997,71Cleiton Rony Utzig072025000054347810JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3224/03/20252.439,92Cleiton Rony Utzig072025000054347690EDEMIR BELTRAME DELLA GIUSTINATransferência Bacen-Jud3324/03/202522,46Cleiton Rony Utzig072025000054347860JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3424/03/202527,75Cleiton Rony Utzig072025000054347879JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3524/03/202540,00Cleiton Rony Utzig072025000054347828JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3624/03/202520,00Cleiton Rony Utzig072025000054347836JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3724/03/20254.157,41Cleiton Rony Utzig072025000054347800JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3824/03/202511,63Cleiton Rony Utzig072025000054347852JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3924/03/2025142,74Cleiton Rony Utzig072025000054347925JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud4024/03/20251.530,01Cleiton Rony Utzig072025000054347940JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud Foram apresentadas impugnações aos bloqueios de valores por Agenor, Edemir, Janete, Edson, Querino, Joceli, Edith, Nadir, Joacir, Eraci e Nilson.
Além destes, os sucessores Alvaci e Altair impugnaram a habilitação como sucessores de Nilton, assim como o bloqueio de ativos financeiros (eventos 457, 459, 464, 572, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 594 e 595).
Manifestação da instituição financeira quanto às impugnações aos bloqueios (eventos 482 e 608) O exequente noticiou a cessão de crédito em favor de a ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, inscrita no CNPJ sob n° 05.***.***/0001-29 (evento 577). 2.
Impugnações à sucessão processual de Nilton Os sucessores Joceli, Querino, Eraci, Joacir, Edson, Nadir, Janete, Alvaci e Altair apresentaram impugnação à habilitação, alegando ausência de bens deixados pelo falecido Nilton (eventos 199, 228, 238, 253, 261, 302, 594 e 595).
Falecido o executado Nilton, respondem pela dívida os sucessores.
E apesar da execução se dar, agora, até o limite da herança (art. 796 do CPC), não há obrigatoriedade da parte exequente comprovar a transmissão de bens, ônus que compete aos herdeiros demandados (art. 1.792 do CC).
Veja-se o entendimento da Corte Catarinense: "O acervo patrimonial deixado pelo executado falecido é transmitido por sucessão aos herdeiros, no momento da morte, sendo certo que, até a partilha da herança, é indivisível e deve ser entendido como um todo unitário (art. 1.791, CC), estando, portanto, sujeito aos atos executórios por expressa disposição legal. 2.
Sem a abertura do inventário, existe tão somente a universalidade de bens e dívidas pertencentes a todos os herdeiros, sendo eles, portanto, os legitimados a figurar no polo passivo da ação executiva de origem. (...)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015034-18.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-04-2023).
E mais: "1. Não sendo a demanda personalíssima, a morte do réu impõe a habilitação do sucessor.
De regra, isso ocorrerá por meio do espólio ou, já encerrada a partilha, será convocado herdeiro (ou legatário). 2. A demanda foi proposta em relação à usuária do serviço de coleta de lixo que faleceu antes da citação. Sem notícias de inventário, sobreveio sentença terminativa pela perda superveniente do interesse de agir, não se admitindo a integração à lide de sucessores qualificadas, já que, presumida inexistência de herança, estes seriam partes ilegítimas por não terem recebidos bens. Ocorre que a exequente não tem obrigação de dar início ao inventário, tampouco os elementos constantes dos autos autorizavam referida presunção.
A certidão de óbito não informa inexistência de patrimônio a inventariar e os sistemas auxiliares do juízo não foram esgotados em face dos sucessores, que podem ainda contribuir para com o processo, de sorte que a execução deve ser retomada a fim de que o polo passivo seja regularizado e o processo espoliativo transcorra. 3. Recurso provido." (TJSC, Apelação n. 5000978-31.2020.8.24.0135, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2024).
No caso dos autos, o impugnantes não comprovaram a inexistência de bens a inventariar, e a não abertura de inventário não pode servir de subterfúgio para o inadimplemento dos débitos do espólio.
A mera certidão de inexistência de propriedade imóveis não é suficiente para comprovação das alegações, sobretudo porque é datada de 2023, muito depois da morte de Nilton. Outrossim, outros bens não alcançados pela certidão podem ser transferidos aos herdeiros (a exemplo, dinheiro em conta bancárias, automóveis, entre outros). No ponto, inclusive, o extrato de subconta indica que foi localizado montante em conta bancária do de cujus.
Assim, devem ser rejeitadas as impugnações dos eventos 199, 228, 238, 253, 261, 302, 594 e 595. 3.
Bloqueio de valores e impugnações Retira-se do extrato de subconta que foram localizados valores em contas bancárias de Querino, Joacir, Nadir, Agenor, Nilson, Nilton (o devedor que faleceu), Altair, Edison, Alvaci, Edith (executada originária), Joceli, Eraci, Janete, Edemir.
Foram apresentadas impugnações aos bloqueios de valores por Agenor, Edemir, Janete, Edson, Querino, Joceli, Edith, Nadir, Joacir, Eraci, Nilson, Alvaci e Altair (eventos 457, 459, 464, 572, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 594, 595).
Em razão da quantidade de integrantes no polo passivo, passa-se à apreciação de cada impugnação de forma separada, ainda que eventualmente sejam os argumentos repetidos.
Pela similtude de argumentos, a fundamentação poderá também ser repetida. a) Impugnação de Agenor Os seguintes importes foram localizados em contas de Agenor: 920/03/2025553,51Cleiton Rony Utzig072025000054347518AGENOR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1020/03/202515.671,86Cleiton Rony Utzig072025000054347526AGENOR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud 1220/03/20251.006,56Cleiton Rony Utzig072025000054347534AGENOR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud A insurgência de Agenor é calcada na alegação de que o inventário de Nilton é negativo e, portanto, não pode ter seu patrimônio atingido para satisfação do débito exigido.
Mas o argumento já foi analisado nesta decisão no item 2, quando da apreciação das impugnações à habilitação dos herdeiros, todas rejeitadas. Inclusive, Agenor não apresentou impugnação em tempo oportuno, mas somente agora que se deu o bloqueio de ativos financeiros e esta que se aprecia está desacompanhada de prova documental, o que enseja a sua rejeição b) Impugnação de Edemir O seguinte importe foi localizado em conta de Edmir: 3224/03/20252.439,92Cleiton Rony Utzig072025000054347690EDEMIR BELTRAME DELLA GIUSTINATransferência Bacen-Jud O devedor Edemir alegou que o montante encontrado é oriundo de sua aposentadoria, e que é inferior a 40 salários mínimos, impenhorável.
Acerca da impenhorabilidade de bens, dispõe o artigo 833 do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;VI - o seguro de vida;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Tem-se firmado entendimento jurisprudencial de que quaisquer valores aquém de 40 salários mínimos depositados em poupança, conta corrente ou fundos de investimento, são alcançados pela impenhorabilidade.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO DO EXECUTADO E DETERMINOU O DESBLOQUEIO DO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
BLOQUEIO REALIZADO PELO SISTEMA BACEN JUD DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES NA CONTA QUE NÃO AFASTA A PROTEÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA NÃO SÓ VALORES POUPADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, CONTA CORRENTE OU DINHEIRO EM ESPÉCIE, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016051-48.2018.8.24.0000, de São Lourenço do Oeste, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-02-2019). É o caso, pois, de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. c) Impugnação de Janete Foram localizados os seguintes valores em contas de Janete: 2920/03/20259.997,71Cleiton Rony Utzig072025000054347810JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud 3324/03/202522,46Cleiton Rony Utzig072025000054347860JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3424/03/202527,75Cleiton Rony Utzig072025000054347879JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3524/03/202540,00Cleiton Rony Utzig072025000054347828JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3624/03/202520,00Cleiton Rony Utzig072025000054347836JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3724/03/20254.157,41Cleiton Rony Utzig072025000054347800JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud3824/03/202511,63Cleiton Rony Utzig072025000054347852JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDITransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b acima, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. d) Impugnação de Edison Foi localizado o seguinte valor em conta bancária de Edison: 2220/03/202517.231,93Cleiton Rony Utzig072025000054347704EDISON DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. e) Impugnação de Querino Foram localizados os seguintes valores em contas de Querino: 320/03/20251.479,55Cleiton Rony Utzig072025000054348166QUERINO DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud 2020/03/2025530,95Cleiton Rony Utzig072025000054348130QUERINO DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud2120/03/20253.276,48Cleiton Rony Utzig072025000054348123QUERINO DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. f) Impugnação de Joceli Foram localizados os seguintes valores em contas de Joceli: 620/03/2025185,26Cleiton Rony Utzig072025000054347950JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud 2620/03/2025760,06Cleiton Rony Utzig072025000054348000JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud 4024/03/20251.530,01Cleiton Rony Utzig072025000054347940JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. g) Impugnação de Edith Foram localizados os seguintes valores em contas de Edith 2520/03/20253.279,86Cleiton Rony Utzig072025000054347770EDITH DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud 2720/03/2025426,71Cleiton Rony Utzig072025000054347712EDITH DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. h) Impugnação de Nadir Foram localizados os seguintes valores em contas de Nadir: 720/03/202512.605,94Cleiton Rony Utzig072025000054348034NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSATransferência Bacen-Jud820/03/20254.625,99Cleiton Rony Utzig072025000054348042NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSATransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. i) Impugnação de Joacir Foram localizados os seguintes valores em contas de Joacir: 420/03/202513.394,20Cleiton Rony Utzig072025000054347933JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud520/03/20253.694,99Cleiton Rony Utzig072025000054347917JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud 3924/03/2025142,74Cleiton Rony Utzig072025000054347925JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. j) Impugnação de Eraci Foram localizados os seguintes valores em contas de Eraci: 2820/03/20254.937,74Cleiton Rony Utzig072025000054347780ERACI DE OLIVEIRA ORBENTransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. k) Impugnação de Nilson Foram localizados os seguintes valores em contas de Nilson: 1120/03/202517.231,93Cleiton Rony Utzig072025000054348050NILSON WESSLER KULKAMPTransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. l) Impugnação de Alvaci Foram localizados os seguintes valores em contas de Alvaci: 2320/03/202517.231,93Cleiton Rony Utzig072025000054347630ALVACI DE OLIVEIRA DE SOUZATransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. m) Impugnação de Altair Foram localizados os seguintes valores em contas de Altair: 1520/03/20254.648,23Cleiton Rony Utzig072025000054347569ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1620/03/202528,28Cleiton Rony Utzig072025000054347550ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1720/03/20254.027,56Cleiton Rony Utzig072025000054347550ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1820/03/20252,15Cleiton Rony Utzig072025000054347550ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud1920/03/2025480,25Cleiton Rony Utzig072025000054347607ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud 2420/03/20251.949,36Cleiton Rony Utzig072025000054347615ALTAIR DE OLIVEIRATransferência Bacen-Jud Alegou a impenhorabilidade, por constituir importe inferior a 40 salários mínimos.
Reportando-me aos fundamentos do item b, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade alegada. 4.
Falecimento de VOANIR ZANELATO KULKAMP Constatou-se nos autos o falecimento de Voanir.
Em se tratando de direito transmissível, deve ser suspenso o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. 5. Cessão de crédito Tratando-se de execução, procedimento da qual a lei processual civil estabelece regramento próprio para o caso de cessão, não há que se falar em incidência da regra geral prevista no art. 109 do CPC.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO.
SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO/EXEQUENTE. CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CC, ART. 290).
IRRELEVÂNCIA.
EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO.
CIÊNCIA DA TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO DEVEDOR (STJ, Recurso Especial repetitivo n. 109.1443/SP).
PERMISSÃO LEGISLATIVA DE O CESSIONÁRIO PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO (CPC, ART. 567, II).
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
LEGITIMIDADE ATIVA DEMONSTRADA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A cessão de crédito ocorre apenas entre o credor originário - cedente - e um terceiro - cessionário, sem que desta transmissão participe o devedor.
Por sua vez, a notificação extrajudicial faz-se necessária apenas para cientificar o devedor sobre quem é o seu novo credor e para quem deverá direcionar a prestação devida, razão pela qual é perfeitamente suprida pela citação válida.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Ademais, Em havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se aplica somente ao processo de conhecimento no sentido da necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (arts. 41 e 42 do CPC) (Resp n. 1091443/SP, rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2-5-2012, DJe 29-5-2012). (Apelação Cível nº. 2010.076379-4, rel.
Des.
Júlio César M.
Ferreira de Melo) Sobre a legitimidade do cessionário, estabelece o art. 778, §1º inciso III do CPC: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.§ 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:[...]III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; No que tange à notificação exigida no art. 290 do CC, que diz que "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita", consigna-se que não é condição de validade da cessão de crédito, tampouco pressuposto para o deferimento da substituição processual, tendo por objetivo levar a conhecimento do devedor a transmissão da obrigação, sob pena de ineficácia em relação a este, de modo que considerar-se-á válido o pagamento ao credor primitivo.
Assim, impõe-se o deferimento do pedido de substituição processual. 6.
Ante o exposto: 6.1.
Rejeito as impugnações à sucessão processual de Nilton. 6.2.
Rejeito a impugnação ao bloqueio de valores apresentada por Agenor. 6.2.1.
Preclusa esta decisão, dos valores oriundos de contas de Agenor, expeça-se alvará de R$ 17.231,93 em favor da cessionária do crédito, já que expressamente a instituição financeira solicitou a sua retirada do polo ativo nos eventos 577 e 608. 6.3.
Acolho as demais impugnações ao bloqueio de ativos financeiros, na forma da fundamentação acima. 6.3.1.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará da seguinte forma: a) R$ 2.439,92 em favor de Edemir; b) R$ 14.276,96 em favor de Janete; c) R$ 17.231,93 em favor de Edison; d) R$ 17.231,93 em favor de Querino; e) R$ 2.475,33 em favor de Joceli; f) R$ 3.706,57 em favor de Edith; g) R$ 17.231,93 em favor de Nadir; h) R$ 17.231,93 em favor de Joacir; i) R$ 4.937,74 em favor de Eraci; j) R$ 17.231,93 em favor de Nilson; k) R$ 17.231,93 em favor de Alvaci; l) R$ 11.135,83 em favor de Altair. m) Eventual saldo restante em subconta, levante-se em favor da cessionária. 6.4. Constatado o falecimento de Voanir, diante da ausência de habilitação, em cumprimento ao disposto no art. 313, §2º, I, do CPC, após a regularização do polo ativo, intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, qualificar e promover a citação do espólio do executado, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção. 6.5. Sem prejuízo, reautue-se o feito, substituindo o polo ativo pela cessionária ATIVOS S/A Securitizadora de Créditos Financeiros. 6.5.1.
Intime-se pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, constitua procurador, bem como atualize o débito, se existir saldo devedor, tudo sob pena de extinção. -
11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 606
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição
-
15/05/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
-
14/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:01
Despacho
-
08/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 599
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 556
-
28/04/2025 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 599
-
25/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 16:45
Determinada a intimação
-
25/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 524
-
24/04/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50023892320258240010
-
24/04/2025 18:16
Juntada de Petição
-
24/04/2025 18:15
Juntada de Petição
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Petição - ALVACI DE OLIVEIRA DE SOUZA (SC039628 - JOAO PAULO SOETHE ASCARI)
-
24/04/2025 17:58
Juntada de Petição - ALTAIR DE OLIVEIRA (SC039628 - JOAO PAULO SOETHE ASCARI)
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 523 e 555
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 518 e 550
-
23/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 520 e 552
-
23/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 522 e 554
-
23/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 517 e 549
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 521 e 553
-
22/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 525 e 557
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 516 e 548
-
22/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 519 e 551
-
22/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 515 e 547
-
22/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 526 e 558
-
17/04/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10199198, Subguia 5305831 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
16/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 559
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 527
-
14/04/2025 22:36
Juntada de Petição
-
14/04/2025 17:50
Link para pagamento - Guia: 10199198, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5305831&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5305831</a>
-
14/04/2025 17:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10199198 - R$ 36,27
-
04/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557 e 558
-
01/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 514 e 546
-
01/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525 e 526
-
25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347940. Valor transferido: R$ 1.530,01
-
25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347925. Valor transferido: R$ 142,74
-
25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347852. Valor transferido: R$ 11,63
-
25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347800. Valor transferido: R$ 4.157,41
-
25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347836. Valor transferido: R$ 20,00
-
25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347828. Valor transferido: R$ 40,00
-
25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347879. Valor transferido: R$ 27,75
-
25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347860. Valor transferido: R$ 22,46
-
25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347690. Valor transferido: R$ 2.439,92
-
25/03/2025 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 559
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527
-
23/03/2025 18:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VOANIR ZANELATO KULKAMP)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(QUERINO DE OLIVEIRA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILTON DE OLIVEIRA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILSON WESSLER KULKAMP)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDI)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERACI DE OLIVEIRA ORBEN)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDITH DE PIERI DE OLIVEIRA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDISON DE PIERI DE OLIVEIRA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDEMIR BELTRAME DELLA GIUSTINA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALVACI DE OLIVEIRA DE SOUZA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALTAIR DE OLIVEIRA)
-
23/03/2025 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGENOR DE OLIVEIRA)
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 505 - Conclusos para despacho - 21/03/2025 12:52:15)
-
21/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347810. Valor transferido: R$ 9.997,71
-
21/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347780. Valor transferido: R$ 4.937,74
-
21/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347712. Valor transferido: R$ 426,71
-
21/03/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348000. Valor transferido: R$ 760,06
-
21/03/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347770. Valor transferido: R$ 3.279,86
-
21/03/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347615. Valor transferido: R$ 1.949,36
-
21/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347630. Valor transferido: R$ 17.231,93
-
21/03/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347704. Valor transferido: R$ 17.231,93
-
21/03/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348123. Valor transferido: R$ 3.276,48
-
21/03/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348130. Valor transferido: R$ 530,95
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347607. Valor transferido: R$ 480,25
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347550. Valor transferido: R$ 2,15
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347550. Valor transferido: R$ 4.027,56
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347550. Valor transferido: R$ 28,28
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347569. Valor transferido: R$ 4.648,23
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348069. Valor transferido: R$ 2.351,78
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348093. Valor transferido: R$ 11,20
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347534. Valor transferido: R$ 1.006,56
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348050. Valor transferido: R$ 17.231,93
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347526. Valor transferido: R$ 15.671,86
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347518. Valor transferido: R$ 553,51
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348042. Valor transferido: R$ 4.625,99
-
21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348034. Valor transferido: R$ 12.605,94
-
21/03/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347950. Valor transferido: R$ 185,26
-
21/03/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347917. Valor transferido: R$ 3.694,99
-
21/03/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054347933. Valor transferido: R$ 13.394,20
-
21/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054348166. Valor transferido: R$ 1.479,55
-
21/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 461
-
20/03/2025 08:05
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 442
-
19/03/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 436, 443 e 445
-
19/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 437, 438, 435, 441, 439, 440 e 444
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
-
13/03/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
-
13/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 446
-
12/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 13:52
Determinada a intimação
-
28/02/2025 10:39
Juntada de Petição
-
26/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Petição
-
25/02/2025 14:52
Juntada de Petição
-
25/02/2025 14:14
Juntada de Petição - AGENOR DE OLIVEIRA (SC033012 - EDIR KESTRING PERIN CORAL)
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444 e 445
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Petição
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Petição
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Petição
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Petição
-
17/02/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
14/02/2025 15:31
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
-
14/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:41
Decisão interlocutória
-
23/11/2024 14:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50620379520248240000/TJSC
-
15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
-
13/11/2024 12:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50620379520248240000/TJSC
-
13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 399
-
12/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 416, 409, 413, 411, 410, 412 e 407
-
12/11/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 393, 391, 397, 395, 394, 396 e 400
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 390, 392, 398, 401, 406, 408, 414 e 417
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 418
-
06/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:49
Juntada de Petição
-
02/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 402
-
22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400 e 401
-
14/10/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 418
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 06:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50620379520248240000/TJSC
-
09/10/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:22
Despacho
-
03/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50620379520248240000/TJSC
-
03/10/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 378
-
21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
-
20/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 362, 363, 360, 369, 366, 364 e 365
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 359, 361, 367 e 370
-
20/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8822094, Subguia 4515438 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
18/09/2024 14:03
Link para pagamento - Guia: 8822094, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4515438&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4515438</a>
-
18/09/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8822094 - R$ 660,86
-
13/09/2024 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
-
12/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
-
11/09/2024 17:35
Juntada de Petição
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369 e 370
-
21/08/2024 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:12
Recebidos os autos - TJSC -> BON02CV Número: 00003698720018240010/TJSC
-
28/05/2024 15:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON02CV -> TJSC
-
28/05/2024 15:51
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento - Para: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário)
-
28/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 339, 341, 342, 343, 344, 345, 347 e 348
-
27/05/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 338, 340, 346 e 349
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 310, 312, 318, 319 e 321
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348 e 349
-
29/04/2024 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7789987, Subguia 3986755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 335. Guia: 7789987 Situação: Em aberto.
-
26/04/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
-
25/04/2024 17:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7789987, Subguia 3986755
-
25/04/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7789987 - R$ 660,86
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 310, 312, 318, 319 e 321
-
05/04/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
04/04/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 320, 313, 317, 315, 314, 316 e 311
-
04/04/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
04/04/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
04/04/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
04/04/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
04/04/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
04/04/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
-
04/04/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
-
03/04/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 281
-
03/04/2024 15:55
Juntada de Petição
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 283, 285, 290 e 293
-
03/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 292, 286, 289, 287, 288 e 284
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
26/03/2024 17:43
Juntada de Petição - JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDI (SC039628 - JOAO PAULO SOETHE ASCARI)
-
15/03/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292 e 293
-
06/03/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 281
-
05/03/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 281
-
02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
-
29/02/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:28
Expedição de ofício - 3 cartas
-
16/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7254322, Subguia 3732641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,43
-
09/02/2024 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7254322, Subguia 3732641
-
09/02/2024 09:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7254322 - R$ 104,43
-
07/02/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
06/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267 e 271
-
20/12/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
-
19/12/2023 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
18/12/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 214
-
14/12/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
13/12/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248 e 249
-
12/12/2023 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 212
-
12/12/2023 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 213
-
12/12/2023 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 215<br>Data do cumprimento: 01/12/2023
-
11/12/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
-
04/12/2023 15:15
Juntada de Petição - NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSA (SC039628 - JOAO PAULO SOETHE ASCARI)
-
04/12/2023 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 210<br>Data do cumprimento: 01/12/2023
-
02/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 230 e 231
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248 e 249
-
17/11/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
14/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:45
Juntada de Petição
-
14/11/2023 10:44
Juntada de Petição - EDISON DE PIERI DE OLIVEIRA (SC039628 - JOAO PAULO SOETHE ASCARI)
-
09/11/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
08/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179<br>Data do cumprimento: 07/11/2023
-
07/11/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
07/11/2023 18:44
Juntada de Petição - JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRA (SC039628 - JOAO PAULO SOETHE ASCARI)
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 230 e 231
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
30/10/2023 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211<br>Data do cumprimento: 27/10/2023
-
25/10/2023 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
24/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225 e 227
-
24/10/2023 12:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 180<br>Data do cumprimento: 24/10/2023
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Petição - QUERINO DE OLIVEIRA / ERACI DE OLIVEIRA ORBEN (SC039628 - JOAO PAULO SOETHE ASCARI)
-
23/10/2023 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 182<br>Data do cumprimento: 23/10/2023
-
13/10/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
13/10/2023 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
09/10/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
09/10/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
09/10/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
09/10/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
09/10/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 215<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
09/10/2023 12:57
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
09/10/2023 12:56
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
09/10/2023 12:55
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
09/10/2023 12:55
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
09/10/2023 12:54
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
09/10/2023 12:53
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
09/10/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6566473, Subguia 3396374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,49
-
05/10/2023 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6566473, Subguia 3396374
-
05/10/2023 14:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6566473 - R$ 133,49
-
03/10/2023 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
02/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
21/09/2023 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
20/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
19/09/2023 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
18/09/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
-
15/09/2023 18:29
Juntada de Petição - JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRA (SC039628 - JOAO PAULO SOETHE ASCARI)
-
14/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
04/09/2023 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181<br>Data do cumprimento: 04/09/2023
-
04/09/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
04/09/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
04/09/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
01/09/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
-
01/09/2023 15:43
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
01/09/2023 15:43
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
01/09/2023 15:42
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
01/09/2023 15:41
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
29/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6279664, Subguia 3259681 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 546,85
-
24/08/2023 09:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6279664, Subguia 3259681
-
24/08/2023 09:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6279664 - R$ 546,85
-
22/08/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
21/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:21
Expedição de ofício - 6 cartas
-
15/08/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145 e 146
-
10/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
09/08/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6137331, Subguia 3191012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 382,91
-
08/08/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
04/08/2023 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6137331, Subguia 3191012
-
04/08/2023 08:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6137331 - R$ 382,91
-
02/08/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
01/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:16
Remetidos os Autos - BONDIST -> BON02CV
-
01/08/2023 11:16
Juntado(a)
-
01/08/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON DE PIERI DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELI DE PIERI DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE DE PIERI DE OLIVEIRA RINALDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOACIR DE PIERI DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR DE PIERI DE OLIVEIRA DE SOUSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERACI DE OLIVEIRA ORBEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGENOR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVACI DE OLIVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUERINO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/07/2023 16:21
Remetidos os Autos - BON02CV -> BONDIST
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145 e 146
-
17/07/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
14/07/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 18:30
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Juntada de certidão - 10/07/2023 16:17:11)
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
08/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
05/05/2023 09:38
Juntada de Petição
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
12/04/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
11/04/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 20:09
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 12:38
Juntada de Petição
-
08/12/2022 15:56
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 00018183120118240010/SC
-
17/10/2022 10:28
Juntada de Petição
-
02/08/2022 12:10
Juntada de Petição
-
11/07/2022 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
20/06/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
15/06/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:44
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
24/04/2021 17:04
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0001-10: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
01/03/2021 16:10
Juntada de Petição
-
30/10/2020 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2020 10:21
Juntada de Petição
-
21/10/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
02/10/2020 08:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 114
-
01/10/2020 21:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2020 21:01
Decisão interlocutória
-
16/05/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
24/04/2020 17:54
Juntada de Petição
-
24/04/2020 17:54
Juntada de Petição
-
23/03/2020 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
20/03/2020 07:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 107
-
19/03/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:43
Juntado(a)
-
19/03/2020 13:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 101 - Juntada de certidão - 19/03/2020 12:46:14)
-
19/03/2020 13:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 100 - Juntado(a) - 19/03/2020 12:37:21)
-
22/02/2020 08:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
23/10/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 18:03
Juntada de Ofício
-
10/10/2018 22:24
Juntada
-
10/10/2018 22:24
Juntada de documento
-
10/10/2018 22:24
Juntada de documento
-
10/10/2018 21:02
Juntada
-
10/10/2018 21:02
Certidão emitida - Certidão inaugural de processo digitalizado de segundo Grau - TJSC - SEM MIDIA
-
10/10/2018 21:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
03/10/2018 10:09
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para 2ª Vara Cível - Unidade 100% Digital
-
03/10/2018 10:09
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para 2ª Vara Cível - Unidade 100% Digital
-
20/04/2018 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.10003401-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/02/2018 12:19
-
26/03/2018 15:40
Recebidos os autos
-
23/02/2018 17:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2765 Página:
-
22/02/2018 16:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2018 Teor do ato: Fica sem efeito o auto de penhora de fls. 46, coforme determinou a sentença dos embargos à execução n. 0001818-31.2011.8.24.0010 às fls. 130/142. Fica o credor intimado para, n
-
21/02/2018 17:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica sem efeito o auto de penhora de fls. 46, coforme determinou a sentença dos embargos à execução n. 0001818-31.2011.8.24.0010 às fls. 130/142. Fica o credor intimado para, no prazo de 15 dias apresentar nova memória d
-
20/05/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
20/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/05/2013 12:00
Juntada de petição
-
29/04/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
29/04/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0163/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1618 Página:
-
25/04/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0163/2013 Teor do ato: Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.300,00. Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre os honorários do perito. Concordando, deverá fazer o depósito, no
-
19/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
19/04/2013 12:00
Ato ordinatório-Manifestação honorários Perito - Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.300,00. Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre os honorários do perito. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo d
-
19/04/2013 12:00
Juntada de manifestação do Perito
-
10/04/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
10/04/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075628386TJ Situação : Cumprido Destinatário : Valésio Michels Diligência : 05/04/2013
-
02/04/2013 12:00
Aguardando resposta de ofício
-
01/04/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
-
21/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
18/02/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0085/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: 1570 Página:
-
14/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0085/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Valmir Meurer Izidorio (OAB 018.433/ES)
-
27/11/2012 12:00
Carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA - VALMIR MEURER IZIDORIO
-
27/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
26/11/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
26/11/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0475/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: 1524 Página:
-
22/11/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0475/2012 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 49, nomeio perito judicial avaliador Valésio Michels, perito avaliador imobiliário, com endereço na Rua Antonio Dante Brignoli, 45, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Braço d
-
09/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
09/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/10/2012 12:00
Despacho outros - Diante da certidão de fls. 49, nomeio perito judicial avaliador Valésio Michels, perito avaliador imobiliário, com endereço na Rua Antonio Dante Brignoli, 45, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Braço do Norte/SC, email: michelsimoveishotmai
-
01/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
01/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/09/2012 12:00
Carga à Contadoria
-
27/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
16/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
14/08/2012 12:00
Juntada de petição - pROT.10fzs
-
26/07/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
26/07/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0281/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: 1441 Página:
-
24/07/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0281/2012 Teor do ato: Anote-se no SAJ que os advogados que estão representado todos os executados são Valmir Meurer Izidorio e Maicon S. Fernandes, conforme substabelecimento de fls. 58 e procurações juntadas nos autos d
-
26/04/2012 12:00
Despacho outros - Anote-se no SAJ que os advogados que estão representado todos os executados são Valmir Meurer Izidorio e Maicon S. Fernandes, conforme substabelecimento de fls. 58 e procurações juntadas nos autos dos Embargos à Execução em apenso (nº010
-
09/03/2012 12:00
Juntada de petição - procuração/ substabelecimento - 0970.
-
09/03/2012 12:00
Juntada de petição - procuração/substabelecimento - 10B4O.
-
23/05/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 010.11.001818-4 - Embargos à Execução / Execução
-
16/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/05/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
09/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
09/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/05/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
02/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
27/04/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci por três vezes aos locais indicados e, após as formalidades legais, procedi à penhora de bens, conforme autos anexos, nomeando deposit
-
11/11/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/11/2010 12:00
Alvará expedido - SAJ - Genérico
-
28/10/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
28/10/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 28/04/2011
-
28/10/2010 12:00
Certidão emitida - Genérico
-
28/09/2009 12:00
Aguardando outros
-
08/06/2006 12:00
Certidão emitida - Devolução de Processo
-
08/06/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
23/03/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2006 Data da Publicação: 10/03/2006 Número do Diário: 11860 Página:
-
07/03/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0003/2006 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Janor Lunardi (OAB 003.627/SC)
-
06/09/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
06/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
13/12/2004 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
10/12/2004 12:00
Recebimento - SAJ - Devolução do Processo
-
22/11/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0108/2004 Data da Publicação: 22/11/2004 Número do Diário: 11.559 Página: 67
-
17/11/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0108/2004 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Janor Lunardi (OAB 3.627/SC)
-
27/01/2004 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Janor
-
17/11/2003 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
13/11/2003 12:00
Carga ao Advogado - José
-
06/11/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0085/2003 Data da Publicação: 06/11/2003 Número do Diário: 11.310 Página: 90
-
01/11/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0085/2003 Teor do ato: Indefiro a nomeação, atento ao que expôs o credor, por razões que acolho. Penhore-se o bem indicado pelo credor. I-se. Advogados(s): José Fridolino Kürten (OAB 3.077/SC), Janor Lunardi (OAB 3.627/
-
15/10/2003 12:00
Despacho outros - Indefiro a nomeação, atento ao que expôs o credor, por razões que acolho. Penhore-se o bem indicado pelo credor. I-se.
-
28/08/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
27/08/2003 12:00
Juntada de petição - Manifestação do exequente sobre a nomeação de bens à penhora.
-
20/08/2003 12:00
Carga ao Advogado - José
-
15/08/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0057/2003 Data da Publicação: 15/08/2003 Número do Diário: 11.255 Página: 123
-
13/08/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0057/2003 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora. Advogados(s): José Fridolino Kürten (OAB 3.077/SC)
-
08/08/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora.
-
08/08/2003 12:00
Juntada de petição - Nomeado Bens a penhora.
-
08/08/2003 12:00
Juntada de mandado - Execução (cumprido)
-
22/03/2001 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
16/03/2001 12:00
Despacho outros - Rh. Vistos, para despacho. Cite-se na forma do art. 652 e seguintes do CPC, para, em 24 ( vinte e quatro) horas, pagar ou oferecer bens à penhora. Honorários para o pronto pagamento em 10% ( dez por cento) , sobre o valor do crédito corr
-
09/03/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Despacho inicial
-
08/03/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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