TJSC - 5005306-09.2020.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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05/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005306-09.2020.8.24.0004/SC AUTOR: MAX JUNIO MAI VAN ERKELENSADVOGADO(A): JAIRO BORGES COELHO (OAB SC052146) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, através do(a) procurador(a), para que cumpra as providências necessárias, no prazo de cinco (05) dias(art. 485, § 1º, CPC), ficando desde já ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado, como por exemplo na falta de endereço da parte demandada, ou na falta de pagamento das custas intermediárias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pelo abandono.
Conforme Portaria 01/2021. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação.
Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
03/09/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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26/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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22/08/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: PRISCILA DELA GIUSTINA (por substituição em 22/08/2025 15:00:15)
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22/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:45
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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22/08/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
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22/08/2025 14:39
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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24/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005306-09.2020.8.24.0004/SC AUTOR: MAX JUNIO MAI VAN ERKELENSADVOGADO(A): JAIRO BORGES COELHO (OAB SC052146) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido de citação por edital de JOSÉ RAMOS DA ROSA FILHO, GUARACY PADILLA GONCALVES e PETRONIO DE OLIVEIRA.
Contudo, do relatório de pesquisa de endereço acostado aos autos, verifica-se que não foram esgotadas todas as diligências necessárias à localização dos réus, uma vez que ainda há endereços pendentes de tentativa de citação.
Dessarte, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, devendo a parte autora providenciar a citação nos endereços pendentes no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o Oficial de Justiça não localize o destinatário no endereço fornecido, mas seu telefone for conhecido, autorizo o cumprimento do ato por meio dos aplicativos WhatsApp e WhatsApp Business (Circular CGJ 152/2020), com observância dos procedimentos determinados na Circular CGJ nº 222/20201 e esclarecimentos prestados na Circular CGJ nº 265/20202.
II - No mais, apontando-se para o respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como ao princípio da cooperação com a justiça, intime-se a parte autora para informar, cotejando as informações constantes dos autos e as obtidas pelo Juízo, se há citações pendentes, oportunidade em que deverá indicar o evento processual em que se deu a perfectibilização das citações eventualmente já realizadas. Deverá, ainda, se for o caso, apontar os endereços pendentes de cumprimento da diligência ou sob sua responsabilidade, bem como indicar a existência das hipóteses que autorizam a citação por edital (art. 257, I, do CPC), desde já advertida das sanções do art. 258 do CPC.
III - Fica o cartório, desde já, autorizado a proceder à conferência e certificação quanto à eventual realização das citações nos autos, inclusive verificando o cumprimento das diligências nos endereços anteriormente informados.
Cumpridas as determinações, cite-se no local indicado pela autora ou, esgotadas as diligências para tentativas de citação pessoal, inclusive nos endereços obtidos por meio de consultas realizadas por este Juízo, certifique-se o cartório e, independentemente de nova conclusão, cite-se por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias -
23/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:05
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:11
Juntada de Ofício cumprido
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21/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2024 15:51
Expedição de ofício
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07/11/2024 14:38
Expedição de ofício
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11/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/08/2024 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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05/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/07/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005306-09.2020.8.24.0004/SC AUTOR: MAX JUNIO MAI VAN ERKELENS ADVOGADO: JAIRO BORGES COELHO (OAB SC052146) AUTOR: MARIANE PEREIRA RIBAS BRODT RÉU: JOSE RAMOS DA ROSA FILHO EDITAL Nº 310039267740 JUIZ DO PROCESSO: LIGIA BOETTGER MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HENRIQUE MANSSUR ANFLOR CPF nº*33.***.*59-72 e MARCUS VINICIUS MANSSUR ANFLOR CPF nº *63.***.*48-87, em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 10:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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10/06/2024 17:14
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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10/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:32
Juntada de Petição
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10/10/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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07/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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07/09/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2023 09:06
Expedição de ofício - 3 cartas
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16/06/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/05/2023 19:54
Juntada de Certidão
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05/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/05/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/04/2023 16:27
Juntada de Petição
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/03/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/03/2023 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 24 e 25
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22/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/02/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2023
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17/02/2023 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Motivo: devolvido para retificação
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17/02/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: DAYANE LÚCIA PAIM BORSATTO
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17/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/02/2023
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17/02/2023 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Devolvido sem cumprimento face intimação cartório
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17/02/2023 16:30
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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17/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:06
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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17/02/2023 15:59
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/02/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCUS VINICIUS MANSSUR ANFLOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HENRIQUE MANSSUR ANFLOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUARACY PADILLA GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PETRONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2023 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 19:28
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2021 12:10
Decisão interlocutória
-
05/05/2021 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2021 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2021 15:19
Decisão interlocutória
-
08/03/2021 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANE PEREIRA RIBAS BRODT. Justiça gratuita: Deferida.
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08/03/2021 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAX JUNIO MAI VAN ERKELENS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/03/2021 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2020 16:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/07/2020 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2020 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2020 18:48
Decisão interlocutória
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10/07/2020 07:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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