TJSC - 5003153-38.2021.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003153-38.2021.8.24.0078/SCAUTOR: VALDECIR ANTONIO BORTOLATTOADVOGADO(A): DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509)ADVOGADO(A): ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124)RÉU: LEANDRO APARECIDO BABINSKIADVOGADO(A): HELDER TISCOSKI (OAB SC041042)RÉU: CARLOS MARCOS RECALDE GAMARRAADVOGADO(A): HELDER TISCOSKI (OAB SC041042)RÉU: COMPRE CONTAINER PROJETOS E OBRAS EM CONTAINERS LTDAADVOGADO(A): HELDER TISCOSKI (OAB SC041042)SENTENÇAEm face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado pelo autor Valdecir Antonio Bortolatto em face de Construir Container Projetos em Containers e Modulares e Leandro Aparecido Babnski, para: (a) deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para permitir a responsabilização direta do sócio Leandro Aparecido Babnski quanto a pessoa jurídica Construir Container Projetos em Containers e Modulares; (b) reconhecer a invalidade da cláusula 17 que estipulou a convenção de arbitragem; (c) declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes sem nenhum ônus ao autor e, com isso, (c.1) condenar os requeridos Construir Container Projetos em Containers e Modulares. e Leandro Aparecido Babnski, solidariamente, na devolução da importância de R$ 23.030,00 (vinte e três mil e trinta reais), a qual deverá ser corrigida pelos índices da corregedoria geral de justiça desde o desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, indexadores que, a partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, deverão incidir unicamente pela taxa referencial SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil. (c.2) condenar os requeridos Construir Container Projetos em Containers e Modulares. e Leandro Aparecido Babnski, solidariamente, ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre a importância de R$ 23.030,00, conforme cláusula 14 do contrato. (d) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em face de Carlos Marcos Recalde Gamarra.
Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas, em proporção, sendo 25% (vinte e cinco por cento) ao autor e o restante de 75% (setenta e cinco por cento) aos requeridos.
Relativamente à verba honorária, responderão os requeridos com 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.
O autor, por sua vez, que foi sucumbente no pedido de danos morais, responderá com 10% (dez por cento) sobre o montante indenizatório postulado na inicial, segundo o disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
Destaca-se que, em relação ao autor, que é beneficário da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba encontra-se suspensa, por força do disposto no § 3º do art. 98 do CPC.
Fixo, por fim,, a remuneração do curador Helder Tiscoski, nomeado no evento 97, no valor de R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos). O pagamento ficará a cargo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e suas atualizações posteriores, e o valor de acordo com a tabela disponível no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita". Requisite-se o pagamento.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Cumpra-se. -
26/08/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Conclusos para decisão - 18/12/2024 13:36:10)
-
26/08/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 23/03/2025 20:09:21)
-
08/07/2025 02:10
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
08/11/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
15/10/2024 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
-
08/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100, 98 e 99
-
18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
-
09/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
08/09/2024 08:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2024 16:29
Despacho
-
18/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/05/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003153-38.2021.8.24.0078/SC AUTOR: VALDECIR ANTONIO BORTOLATTO RÉU: LEANDRO APARECIDO BABINSKI RÉU: CARLOS MARCOS RECALDE GAMARRA RÉU: COMPRE CONTAINER PROJETOS E OBRAS EM CONTAINERS LTDA EDITAL Nº 310059683518 JUIZA DO PROCESSO: DRA.
KAREN GUOLLO - Juiz(a) de Direito.
CITANDO(A)(S): COMPRE CONTAINER PROJETOS E OBRAS EM CONTAINERS LTDA. (CONSTRUIR CONTAINER PROJETOS EM CONTAINERS E MODULARES); LEANDRO APARECIDO BABINSKI; CARLOS MARCOS RECALDE GAMARRA.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para oferecer contestação, bem como se manifestar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na inicial (§2 do art. 134 do CPC), com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
-
24/05/2024 18:01
Expedição de Edital - citação
-
24/05/2024 17:24
Despacho
-
01/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
-
03/11/2023 13:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/11/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
03/11/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 19:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
31/10/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
31/10/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
18/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/10/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/10/2023 13:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/10/2023 13:27
Expedição de ofício - 2 cartas
-
02/10/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 12:00
Despacho
-
14/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR ANTONIO BORTOLATTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/07/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2023 11:57
Não Concedida a tutela provisória
-
19/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
-
01/06/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:12
Decisão interlocutória
-
14/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
11/11/2022 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/11/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
22/09/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2022 22:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/08/2022 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
30/08/2022 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: PRICILA MARIA MECCA SARTORIO
-
15/07/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
-
15/07/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
-
15/07/2022 17:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
15/07/2022 17:58
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
15/07/2022 17:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
07/04/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/04/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/04/2022 09:29
Relatório de pesquisa de endereço
-
06/04/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:55
Despacho
-
26/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
05/11/2021 13:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/11/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/10/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2021 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
05/10/2021 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/09/2021 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2021 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/09/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 15:51
Decisão interlocutória
-
17/09/2021 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/09/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR ANTONIO BORTOLATTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/08/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005293-80.2018.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Guilherme da Silva Fernandes
Advogado: Clayton Silveira Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2018 13:28
Processo nº 0001086-92.2013.8.24.0135
Roberto Daniel Ferreira
Municipio de Navegantes
Advogado: Edson Antonio dos Santos
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 14:15
Processo nº 0001086-92.2013.8.24.0135
Roberto Daniel Ferreira
Municipio de Navegantes/Sc
Advogado: Rodrigo Sabino Soares
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 05:59
Processo nº 0005860-64.2004.8.24.0012
Municipio de Cacador
Joao Miguel Deniz
Advogado: Edianez Bortot Faoro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2014 00:00
Processo nº 0005860-64.2004.8.24.0012
Municipio de Cacador
Joao Miguel Deniz
Advogado: Edianez Bortot Faoro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2004 18:05