TJSC - 5006493-11.2023.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:37
Baixa Definitiva
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11/08/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50078878220258240113
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11/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
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06/08/2025 10:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EZEQUIEL VIEIRA DE SOUZA
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06/08/2025 10:24
Custas Satisfeitas - Parte: ELIZETE BATISTA TELES
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05/08/2025 18:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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05/08/2025 18:31
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006493-11.2023.8.24.0113/SC RÉU: EZEQUIEL VIEIRA DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar EZEQUIEL VIEIRA DE SOUZA ao pagamento do valor de R$ 9.1055,61 (nove mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) com acréscimo de correção monetária (art. 389 do CC) e juros de mora (art. 406 do CC), ambos a contar do respectivo vencimento do débito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
22/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:22
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:55
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:54
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 20/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 19/06/2024 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006493-11.2023.8.24.0113/SC RÉU: EZEQUIEL VIEIRA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO O requerido, devidamente citado (ev. 23), deixou de apresentar contestação (ev. 24), sendo reputado revel. Sabe-se, contudo, que a revelia conduz à presunção apenas relativa dos fatos articulados na exordial.
Intimem-se as partes para dizerem se têm outras provas a produzir, quais e sua finalidade ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes cientes de que os pedidos de produção de provas feitos na petição inicial e contestação não serão considerados, sendo observados, para tanto, apenas os que se seguirem a este despacho. -
18/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:06
Despacho
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23/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
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12/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2023 08:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 17/11/2023
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06/11/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
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06/11/2023 18:20
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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06/11/2023 11:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6708462, Subguia 3464224 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,46
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2023 11:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6708462, Subguia 3464224
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30/10/2023 11:53
Juntada - Guia Gerada - ELIZETE BATISTA TELES - Guia 6708462 - R$ 48,46
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13/10/2023 05:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 12:07
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2023 00:32
Determinada a citação
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07/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6086314, Subguia 3165972 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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31/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6086314, Subguia 3165972
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27/07/2023 12:24
Juntada - Guia Gerada - ELIZETE BATISTA TELES - Guia 6086314 - R$ 315,87
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27/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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