TJSC - 5023468-44.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50404273720258240000/TJSC
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023468-44.2023.8.24.0005/SCRELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoEXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754)ADVOGADO(A): AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR (OAB SC020332)EXECUTADO: DANIEL FIGUEIROADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 392 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 17:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50135629320248240005/SC referente ao evento 71
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 388
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023468-44.2023.8.24.0005/SCRELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoEXECUTADO: DANIEL FIGUEIROADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 386 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 388
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02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334 e 342
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01/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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30/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
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29/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
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28/08/2025 18:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 294 Número: 50686084820258240000/TJSC
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27/08/2025 14:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 378 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 14:44:26)
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27/08/2025 14:57
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11226361, Subguia 5887979
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27/08/2025 14:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 379 - Link para pagamento - 27/08/2025 14:44:27)
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26/08/2025 12:34
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2025 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 340
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20/08/2025 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 340
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18/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 296
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14/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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11/08/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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11/08/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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11/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 342
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11/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 341
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11/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 334
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11/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 333
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11/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 332
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11/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 331
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11/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 330
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11/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 329
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11/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 328
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11/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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08/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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08/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 342
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 341
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08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 334
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08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 333
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08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 332
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 331
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 330
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 329
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 328
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07/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 342
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07/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 341
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07/08/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 343 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/08/2025 17:13:13)
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07/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:51
Expedição de ofício - 3 cartas
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07/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 334
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07/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 331
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07/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 330
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELIA LIMA FIGUEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 302
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07/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 297
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07/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 295, 296
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07/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 294
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319
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06/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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06/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:35
Despacho
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06/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
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06/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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06/08/2025 13:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11062161, Subguia 5793086 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,96
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06/08/2025 13:30
Link para pagamento - Guia: 11062161, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5793086&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5793086</a>
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06/08/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 11062161 - R$ 117,96
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06/08/2025 13:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11062130, Subguia 5793058 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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06/08/2025 13:27
Link para pagamento - Guia: 11062130, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5793058&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5793058</a>
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06/08/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 11062130 - R$ 17,85
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06/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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06/08/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 302
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 297
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 295, 296
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 294
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05/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 297
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05/08/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 295, 296
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04/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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04/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:26
Juntado(a)
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04/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11011414, Subguia 5764295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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30/07/2025 16:52
Link para pagamento - Guia: 11011414, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5764295&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5764295</a>
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30/07/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - DANIEL FIGUEIRO - Guia 11011414 - R$ 685,36
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24/07/2025 18:02
Juntada de Petição
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22/07/2025 19:35
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 275
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 275
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023468-44.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754)ADVOGADO(A): AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR (OAB SC020332)EXECUTADO: DANIEL FIGUEIROADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de impenhorabilidade de valores bloqueados na conta da executada, sob o argumento de que são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.
Segundo a devedora (evento 237), "os valores bloqueados encontram-se muito abaixo do limite legal estabelecido, atualmente correspondente a R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais), considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos dezoito reais)".
Requereu, ao final, "A) O acolhimento da presente impugnação à penhora, com a liberação do valor de R$ 28.330,15 (vinte oito mil trezentos trinta reais quinze centavos), penhorados em contas do Executado, por ser quantia absolutamente impenhorável (art. 833, X, CPC)".
A parte exequente rechaçou as assertivas da executada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A regra do art. 833. traz que "são impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;[...]".
Para que seja reconhecida como impenhorável a verba inferior a 40 salários-mínimos, deve a parte demandada comprovar o caráter poupador das quantias, as quais objetivam uma reserva de emergência para situações excepcionais. A respeito, extrai-se do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI REJEITADA ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR PECUNIÁRIO BLOQUEADO VIA BACENJUD. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ALEGADA INCIDÊNCIA DA REGRA PROTETIVA PREVISTA NO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SE TRATAR DE VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA.
INSUBSISTÊNCIA NA ESPÉCIE.
EXECUTADO INTIMADO NA ORIGEM PARA JUNTAR AO PROCESSADO EXTRATOS BANCÁRIOS ATINENTES A DOIS MESES, DE MODO A DEMONSTRAR O CARÁTER DE POUPANÇA DA CONTA SOBRE A QUAL RECAIU A CONSTRIÇÃO.
INÉRCIA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS NOS AUTOS DE QUE SE TRATE DE VERBA DESTINADA À FORMAÇÃO DE RESERVA FUTURA.
PROVA CUJA PRODUÇÃO COMPETIA À PARTE EXECUTADA.
DICÇÃO DO ART. 854, § 3º, INC.
I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE CALCADA EXCLUSIVAMENTE NO FATO DE SE TRATAR DE QUANTIA INFERIOR AO TETO ESTABELECIDO NO ART. 833, INC.
X, DO CPC.
INSUFICIÊNCIA PARA O DESIDERATO. INTENTO POUPADOR NÃO DEMONSTRADO.
PENHORA MANTIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DECISÃO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013646-17.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2021).
Acrescenta-se também que, apesar de o Código de Processo Civil trazer regras quanto à impenhorabilidade sobre a quantia depositada em caderneta de poupança, conta corrente e fundos de investimentos, observar que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao devedor e de proteger o patrimônio mínimo à luz do princípio da dignidade da pessoa humana do devedor; tais diretrizes não albergam o inadimplemento.
Isso porque, o Processo Civil baliza-se, igualmente, em consonância com os princípios da dignidade do credor e da efetividade da justiça, corolários da inafastabilidade da justiça, como bem demonstra o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento.
Exigir contas.
Impugnação ao cumprimento da sentença.
Penhora de saldo existente em conta destinada ao recebimento de proventos, com diversas m3ovimentações financeiras.
Ausência de demonstração de que a penhora realizada recaiu sobre conta exclusiva para o recebimento de proventos, o que afasta a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC.
Penhora de conta poupança.
Necessidade de se atingir um ponto de real equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor. Se é verdade que o legislador ordinário quis prestigiar a impenhorabilidade de verbas salariais, como forma de manutenção e sobrevivência do devedor, não é menos verdade que também pretendeu garantir aos jurisdicionados a eficiência das decisões judiciais condenatórias, de forma a tornar efetiva a decisão judicial.
Fenômeno da "Constitucionalização do Processo" que exige que se faça a interpretação do artigo 833 do CPC a partir dos princípios constitucionais que balizam o processo civil moderno, entre os quais o da dignidade da pessoa humana do credor e a efetividade da justiça, um dos corolários da inafastabilidade de jurisdição. Impenhorabilidade absoluta que depõe contra a efetividade da justiça.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça autorizando a penhora de percentual do salário. Manutenção da penhora sobre 30% dos valores encontrados nas contas corrente e poupança de titularidade do agravado, permitindo a penhora mensal de 30% de sua conta corrente, até o limite do crédito exequendo.
Recurso PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022338-02.2021.8.26.0000; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021) No caso, não obstante o esforço argumentativo apresentado pela parte executada, o caráter poupador da quantia penhorada não é comprovado, mormente porque os extratos comprovam o contrário; trata-se de conta utilizada para fluxo de caixa, sem qualquer indício de que os valores sejam mantidos em conta para poupança. Ademais, é notável que a conta é usada pela parte executada e prontamente esvaziada, pois ciente da demanda e dos efeitos patrimoniais correlatos.
Veja-se: - evento 237, ANEXO2: - evento 237, ANEXO3 E ANEXO4: - evento 237, ANEXO7: Já no evento 266, verifico que a situação se repete, veja-se: A conclusão é clara, a parte se vale da conta para receber e retirar valores, no intuito de se furtar do pagamento do débito. Logo, o indeferimento do pedido formulado pela devedora é medida que se impõe.
Ante o exposto: 1.
Considerando a juntada dos documentos, revogo o item 2 da decisão de evento 248 - que é substituído pela presente decisão. 2.
Lado outro, rejeito o pedido pedido de impenhorabilidade de evento 237, com complementação de pedido apresentada no evento 266, nos termos da fundamentação. 3.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor do credor. 4. Libere-se o sigilo da decisão de evento 248 cumprindo-se, em especial, o item 4 daquela decisão. 5.
Observe-se, no mais, o item 5 da decisão retro, bem como as decisões de eventos 170 e 214. -
10/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 275
-
10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
10/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:23
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 19:52
Juntada de Petição
-
08/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 252
-
05/07/2025 09:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 261<br>Data do cumprimento: 05/07/2025
-
04/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 261<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
-
04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 252
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023468-44.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754)ADVOGADO(A): AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR (OAB SC020332) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a exequente para recolher as diligências do Sr.
Oficial de Justiça a fim de viabilizar a expedição do mandado de busca e apreensão, bem como informar o endereço completo da localização do bem, Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.
Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: [email protected].
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
03/07/2025 19:28
Expedição de Mandado - Prioridade - PACCEMAN
-
03/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
03/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
03/07/2025 17:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
03/07/2025 17:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10802231, Subguia 5645157 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,55
-
03/07/2025 17:46
Link para pagamento - Guia: 10802231, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5645157&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5645157</a>
-
03/07/2025 17:46
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10802231 - R$ 46,55
-
03/07/2025 17:45
Juntado(a)
-
03/07/2025 17:41
Juntado(a)
-
03/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/07/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/07/2025 16:41
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 223<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
-
01/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:14
Juntada de Petição
-
01/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 240
-
30/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 240
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023468-44.2023.8.24.0005/SC EXECUTADO: DANIEL FIGUEIROADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para apresentar os extratos bancários relativos ao período de 90 dias anteriores ao bloqueio judicial, no prazo de 5 dias, referente à todas as contas bancárias relacionadas ao CPF, sob pena de indeferimento da impugnação. -
28/06/2025 15:21
Juntada de Petição
-
28/06/2025 15:18
Juntada de Petição
-
27/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:12
Determinada a intimação
-
27/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
20/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067266643. Valor transferido: R$ 252,64
-
20/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067266650. Valor transferido: R$ 25,98
-
20/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067266686. Valor transferido: R$ 51,36
-
20/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067266678. Valor transferido: R$ 28.000,17
-
20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 222
-
18/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
-
18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 222
-
17/06/2025 20:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
-
17/06/2025 20:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL FIGUEIRO)
-
17/06/2025 18:30
Juntado(a)
-
17/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:12
Juntado(a)
-
17/06/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
-
17/06/2025 15:03
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
17/06/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023468-44.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754)ADVOGADO(A): AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR (OAB SC020332)EXECUTADO: DANIEL FIGUEIROADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO 1.
Agravo de Instrumento Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Na forma do art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho incólume a decisão objurgada.
Em consulta ao recurso de Agravo de Instrumento n. 5040427-37.2025.8.24.0000/TJSC, evento 3, DESPADEC1, verifico que a tutela recursal foi indeferida: Por todo o exposto, admite-se o processamento do recurso e indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Portanto, forçoso o prosseguimento do feito.
Intimem-se. 2.
Decisão do evento 107 Certifique-se, individualmente, sobre o cumprimento da ordem de consulta aos sistemas e o evento de cumprimento. Caso algum dos Sistema outrora deferidos esteja pendente, cumpra-se, independentemente das demais disposições nas decisões proferidas nos autos. 3.
Expedição de alvará No item 1 da decisão do evento 170 foi rejeitada a tese de impenhorabilidade de valores e, ao final, determinada a expedição de alvará em favor da parte credora, após preclusão.
No evento 197 consta: Certifico, ainda, que foi interposto Agravo de Instrumento, conforme consta no Evento 191, distribuído sob o n. 5040427-37.2025.8.24.0000 no Egrégio Tribunal de Justiça, tendo sido indeferida a medida liminar postulada no referido recurso.
Diante disso, ao Cartório, para controle e certificação futura sobre a preclusão da decisão de evento 170. Preclusa a decisão, expeça-se o alvará. Observe-se os dados bancários do item III - evento 176.
Adverte-se à parte exequente que o peticionamento reiterado resulta em tumulto processual e, ao final, não altera a ordem das análises em gabinete. Ora, é prescindível requerer a mesma diligência por reiteradas vezes (v.g. expedição de alvará, avaliação dos bens penhorados), pois o controle jurisdicional das determinações é feita com rigor.
Por fim, caso pretenda a liberação dos valores, antes da preclusão, poderá o credor requerê-la diretamente à eg. 1ª Câmara de Direito Civil, em razão da interposição do recurso de Agravo de Instrumento n. 5040427-37.2025.8.24.0000. 4.
Da penhora de imóveis Deferida a penhora de imóveis (evento 107): 1.
Defiro a penhora do bem imóvel indicado pela parte credora. 2.
Lavre-se o termo de penhora e intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado.
Se não houver advogado constituído nos autos, o executado dever ser intimado pessoalmente, por via postal, ou por mandado, se assim requerido pelo credor. 3. Intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 4.
Compete à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o registro da penhora no ofício imobiliário competente, na forma do art. 844 do CPC. 5.
Na sequência, expeça-se mandado de avaliação. Foi expedido termo de penhora dos imóveis n. 119.288, 119.325, 119.326, 119.327 e 119.347 (evento 108): Imóvel Matrícula Registro de ImóveisApartamento 705, Condomínio Residencial Torre Di Mosto 119.288Registro de Imóveis da Comarca de PalhoçaVaga de Garagem Simples Nº 61 119.325Registro de Imóveis da Comarca de PalhoçaVaga de Garagem Simples Nº 62 119.326Registro de Imóveis da Comarca de PalhoçaVaga de Garagem Simples Nº 63 119.327Registro de Imóveis da Comarca de PalhoçaHobby Box Nº 24 119.347Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça Para intimar a parte executada, foi expedido o ofício n. 310072483191 (evento 120).
O ofício destinado à esposa da parte executada foi recebido (evento 136) e aquele destinado à parte executada retornou sem cumprimento (evento 137).
Contudo, a parte executada compareceu espontaneamente ao feito, dando-se por intimada de todo o processado.
Já na decisão do evento 170: ... 3.2.
Sem prejuízo, verifico, a exemplo da R5 do evento 111, MATRIMÓVEL2, que há credor hipotecário (hipoteca judicial).
O mesmo se repete na R5 da matrícula do evento 111, MATRIMÓVEL3. 3.3.
Diante disso, intime-se o credor hipotecário, nos termos do art. 799, I, do Código de Processo Civil. Se necessário, intime-se a parte exequente para providenciar o endereço / meios adequados para tal finalidade. 3.4.
Saliente-se que eventual direito de terceiro deverá ser buscado pela via própria. A respeito, a petição do credor (evento 176): Intimação do Credor Hipotecário (Item 4.3 da Decisão Ev. 170): Conforme Ato Ordinatório do Evento 173, a Exequente foi intimada a fornecer meios para a intimação do credor hipotecário (Dr.
Avenildo Paternolli Junior).
Tal providência será objeto de manifestação específica do próprio credor em petição apartada, a ser juntada na sequência, visando à celeridade e dispensando diligências desnecessárias, dada sua atuação como advogado nos autos conexos.
O credor hipotecário, advogado, peticionou no evento 178: ... dando-se por intimado na forma da lei (Art. 799, I, CPC, suprida a necessidade de expedição de mandado pela presente manifestação espontânea, o Peticionário, na condição de titular da garantia hipotecária judicial registrada anteriormente (R-5), vem informar que: 1.
NÃO SE OPÕE à realização da avaliação do bem imóvel penhorado (Matrícula 119.288 e acessórios), conforme determinado na parte final da decisão do Evento 107 e reiterado implicitamente no Evento 170. 2.
NÃO SE OPÕE, outrossim, ao prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o referido bem no bojo desta execução, inclusive eventual alienação judicial forçada (leilão ou outra modalidade), concordando que o bem seja levado à arrematação. ....
Desta forma, o Peticionário manifesta sua concordância com o prosseguimento da avaliação e dos atos expropriatórios, inclusive a arrematação forçada, requerendo, todavia, que seja expressamente assegurado e observado o seu direito de preferência por ocasião da distribuição de eventual produto da alienação do bem, nos termos da legislação civil e processual civil aplicável, reservando-se-lhe o valor necessário à satisfação de seu crédito.
Requer, por fim, que todas as intimações futuras relativas a este credor hipotecário sejam realizadas diretamente na pessoa deste subscritor, por meio do sistema EPROC, dispensando- se expedição de mandados ou cartas.
Ante o exposto: 1.
Junte-se nova matrícula atualizada dos imóveis. 2.
Certifique-se se há algum credor hipotecário não intimado da penhora; caso negativo, intime-se. 3.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE, desde logo, MANDADO DE AVALIAÇÃO dos imóveis n. 119.288, 119.325, 119.326, 119.327 e 119.347, descritos no termo de penhora de evento 108. 4.
Das avaliações, o Cartório deve intimar as partes (cônjuge e credor hipotecário) para, querendo, manifestem-se nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão. Adverte-se que o mero peticionamento, sem fundamento técnico e específico, não será conhecido para fins de impugnação à avaliação, sendo os atos protelatórios sancionados como multa. 5. RENAJUD sobre o veículo Land Rover placa BEX3A77 No item IV, "b", "b.1", da petição de evento 176 da parte exequente requereu: b.1) A efetivação da restrição de transferência via RENAJUD sobre o veículo Land Rover placa BEX3A77, conforme item 2.1 da decisão do Evento 107, sem prejuízo da análise futura do pedido de arresto/busca e apreensão Contudo, rejeito o pedido, porquanto a alegação de fraude à execução foi rejeitada no item 5 da decisão de evento 170: Diante disso, rejeito o pedido cautelar para busca e apreensão do veículo Land Rover Range Rover Sport 3.0 TD HSE, Placa: BEX3A77.
Caso pretenda reverter o decisum, deve a parte credora se valer da via recursal adequada. 6.
INFOJUD Consta na decisão de evento 170: Na alínea "e" da petição de evento 162, a parte exequente requereu a consulta INFOJUD.
Sem prejuízo do item 2 da presente decisão, DEFIRO a consulta ao Infojud, para obtenção de cópia das declarações de imposto da pessoa jurídica (DIPJ) e/ou física (IRPF), de propriedade territorial rural (ITR) e de operações imobiliárias (DOI) da(s) parte(s) executada(s), referente aos três últimos exercícios, observado o disposto no artigo 5º, II, "a", do apêndice VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. a.
Realizada a consulta, as informações deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. b. Intime-se a parte interessada para ciência das informações e manifestação quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
A consulta foi realizada (evento 185). 7.
SISBAJUD Consta na decisão de evento 170: DEFIRO a busca de ativos financeiros pelo SISBAJUD, por 30 dias consecutivos, observado o último cálculo juntado aos autos, com fundamento no art. 835, I, do CPC. ...
Certifique-se se a consulta foi realizada. Caso negativo, cumpra-se. 8.
RENAJUD A consulta por meio do Sistema Renajud foi realizada (evento 182). 9.
Petição de evento 207 No evento 207, item 1.2 a parte exequente apresentou o credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL , relativo à matrícula n. 111.559: 1.2.
Da Indicação de Endereço do Credor Fiduciário: Para fins de intimação do credor fiduciário do imóvel de Matrícula nº 111.559 do CRI de Palhoça/SC, conforme determinado no Evento 107 e reiterado na certidão, a Exequente indica os seguintes dados: Credora: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF4.
CNPJ: 00.360.305/0001-045.
Endereço para Intimação: Agência Palhoça nº 1784-1, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, nº 51, Centro, Palhoça/SC, CEP: 88130-101. Cumpridas, portanto, as diligências, não há mais óbice para o imediato cumprimento das determinações de avaliação do patrimônio penhorado e de intimação do credor com garantia real Contudo, o imóvel objeto da matrícula 111.559 não foi penhorado, conforme consta nos itens 8 e 10 da decisão de evento 170: 8.
Penhora de direitos do imóvel matriculado sob n. 111.559 No evento 152, item VII, "e", "e.2", a parte exequente requereu: e.2) A penhora e avaliação dos direitos aquisitivos/de controle do Executado Daniel Figueiró sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 111.559 do Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça/SC (Apartamento 802, Garden Club Residence), oficiando-se aos proprietários registrais e à Caixa Econômica Federal, se necessário Contudo, antes de se proceder à análise do pedido, forçoso que sejam avaliados os imóveis já penhorados nos autos, sob pena de excesso de penhora. 10.
Penhora do imóvel matriculado sob n. 111.559 No item 3 da petição de evento 135, a parte exequente requereu a penhora do imóvel registrado sob a Matrícula nº 111.559 do Registro de Imóveis de Palhoça/SC.
Segundo a parte credora, o executado "mantém o controle sobre o bem através de procuração pública".
Elencou trechos da "PROCURAÇÃO AD NEGOTIA, junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Palhoça, Livro nº 1074- P às Fls. 124/125, Protocolo nº 135991".
Contudo, antes de se proceder à análise do pedido, forçoso que sejam avaliados os imóveis já penhorados nos autos, sob pena de excesso de penhora. 10.
Do cálculo atualizado do débito Intime-se a parte exequente para acostar novo cálculo da dívida, observado o já disposto no item 11 da decisão de evento 170. A medida visa apurar, após a avaliação, eventual excesso e/ou necessidade de ampliação da penhora. 11.
Para controle Não obstante os itens 8 e 10 da decisão de evento 170, consta no item 7 do mesmo decisum: 7.
Penhora do imóvel matriculado sob n. 65.283 de Palhoça No evento 152, item VII, "e", "e.1", a parte exequente requereu "a penhora e avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 65.283 do Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça/SC (Apartamento 302, Residencial Firenze)".
Contudo, antes de se proceder à análise do pedido, forçoso que sejam avaliados os imóveis já penhorados nos autos, sob pena de excesso de penhora. A análise de eventual progressão dos atos de constrição será realizada oportunamente, caso seja necessário. -
16/06/2025 19:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:48
Decisão interlocutória
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
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10/06/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10602224, Subguia 5535610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,03
-
10/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10602096, Subguia 5535544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
-
10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023468-44.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03049185720168240005/SC)RELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoEXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754)ADVOGADO(A): AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR (OAB SC020332)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 185 - 12/05/2025 - Juntada de certidãoEvento 184 - 12/05/2025 - Juntado(a) -
09/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 196
-
09/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
09/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
09/06/2025 18:47
Link para pagamento - Guia: 10602224, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5535610&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5535610</a>
-
09/06/2025 18:47
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10602224 - R$ 30,03
-
09/06/2025 18:37
Link para pagamento - Guia: 10602096, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5535544&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5535544</a>
-
09/06/2025 18:37
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10602096 - R$ 39,32
-
09/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
-
09/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
-
09/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:16
Juntada de Petição
-
06/06/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50404273720258240000/TJSC
-
29/05/2025 18:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 172 Número: 50404273720258240000/TJSC
-
29/05/2025 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10512252, Subguia 5485577 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
28/05/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 10512252, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5485577&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5485577</a>
-
28/05/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - DANIEL FIGUEIRO - Guia 10512252 - R$ 685,36
-
14/05/2025 20:14
Juntada de Petição
-
12/05/2025 16:01
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:53
Juntado(a)
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
08/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
08/05/2025 13:52
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 179 - Juntada de certidão - 08/05/2025 13:47:51
-
08/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
07/05/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
07/05/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
07/05/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 17:15
Juntada de Petição
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
25/04/2025 19:30
Juntada de Petição
-
16/04/2025 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
-
12/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
11/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:32
Juntada de Petição
-
08/04/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
08/04/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
08/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
07/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 153 - Conclusos para despacho - 04/04/2025 13:45:32)
-
04/04/2025 21:20
Juntada de Petição
-
04/04/2025 17:45
Juntada de Petição
-
04/04/2025 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145<br>Data do cumprimento: 04/04/2025
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
04/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
03/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:28
Juntada de Petição
-
03/04/2025 17:27
Juntada de Petição - DANIEL FIGUEIRO (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
-
02/04/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: GABRIELLA AVERBECK
-
02/04/2025 14:30
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
02/04/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10109165, Subguia 5254739 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,79
-
01/04/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
01/04/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
01/04/2025 18:41
Link para pagamento - Guia: 10109165, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5254739&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5254739</a>
-
01/04/2025 18:41
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10109165 - R$ 52,79
-
01/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
-
13/03/2025 06:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 120
-
12/03/2025 21:50
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052446888. Valor transferido: R$ 51,02
-
11/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052446837. Valor transferido: R$ 3.331,07
-
11/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052446829. Valor transferido: R$ 150,87
-
11/03/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9936111, Subguia 5151856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
10/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
10/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
10/03/2025 12:25
Link para pagamento - Guia: 9936111, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5151856&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5151856</a>
-
10/03/2025 12:25
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 9936111 - R$ 33,04
-
10/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
-
07/03/2025 14:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL FIGUEIRO)
-
07/03/2025 13:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/02/2025 17:32
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/02/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA SPERBER LIMA FIGUEIRÓ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/02/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9803972, Subguia 5076066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
-
18/02/2025 14:13
Juntada de Petição
-
18/02/2025 13:41
Link para pagamento - Guia: 9803972, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5076066&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5076066</a>
-
18/02/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 9803972 - R$ 54,24
-
13/02/2025 11:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065898
-
13/02/2025 11:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018628-54.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
-
13/02/2025 09:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50186285420248240005/SC
-
10/02/2025 13:14
Juntada de Petição
-
05/02/2025 19:07
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50186285420248240005/SC
-
31/01/2025 17:24
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
-
31/01/2025 17:16
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
31/01/2025 16:46
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição
-
01/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/09/2024 21:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50186285420248240005
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição
-
29/07/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 12:12
Determinada a intimação
-
27/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
06/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/07/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023468-44.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL FIGUEIRO EDITAL Nº 310060154802 JUIZ DO PROCESSO: Dayse Herget de Oliveira Marinho - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DANIEL FIGUEIRO, CPF: *42.***.*17-00. Valor do Débito: 2.212.552,60.
Data do Cálculo: 04/12/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 20 dias, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
05/06/2024 13:03
Intimação por Edital
-
05/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2024
-
05/06/2024 13:02
Expedição de Edital - citação
-
03/06/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
03/06/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
31/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 16:38
Despacho
-
29/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/05/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/05/2024 13:14:37)
-
20/05/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Ato ordinatório praticado - 20/05/2024 13:14:37)
-
20/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
06/05/2024 10:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
25/04/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: KADU HENRIQUE TESTONI
-
25/04/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
-
25/04/2024 12:44
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
25/04/2024 12:44
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
23/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7753682, Subguia 3968593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
22/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/04/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/04/2024 10:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7753682, Subguia 3968593
-
22/04/2024 10:55
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 7753682 - R$ 33,04
-
19/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:47
Despacho
-
04/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/04/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
03/04/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
27/02/2024 11:28
Expedição de ofício - 3 cartas
-
27/02/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7356530, Subguia 3779758 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,18
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição
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26/02/2024 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7356530, Subguia 3779758
-
26/02/2024 15:00
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 7356530 - R$ 78,18
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/02/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 22:22
Juntada de Certidão
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19/02/2024 21:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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08/02/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
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08/02/2024 18:25
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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08/02/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7236775, Subguia 3724336 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 64,84
-
07/02/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7236775, Subguia 3724336
-
07/02/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 7236775 - R$ 64,84
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07/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/01/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/01/2024 14:52
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:14
Juntada de Petição
-
08/01/2024 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/01/2024 15:15
Decisão interlocutória
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08/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:30
Redistribuído por sorteio - (BCU02CV01 para BCU03CV01)
-
08/01/2024 14:30
Alterado o assunto processual
-
19/12/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/12/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/12/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/12/2023 14:54
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6949448, Subguia 3581300 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,65
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06/12/2023 15:34
Juntada de Petição
-
04/12/2023 18:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6949448, Subguia 3581300
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04/12/2023 18:55
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 6949448 - R$ 6.280,65
-
04/12/2023 18:55
Distribuído por dependência - Número: 03049185720168240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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