TJSC - 5000325-33.2022.8.24.0014
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
05/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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29/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 142
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 141
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22/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.431,99
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22/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 107,99
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21/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 142
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19/07/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Ernani Freitag em 19/07/2025 11:01:28
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19/07/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Ernani Freitag em 19/07/2025 11:01:27
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18/07/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 142
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000325-33.2022.8.24.0014/SC AUTOR: CELSO TELLESADVOGADO(A): Letícia Oliveira Rupp (OAB SC041326)RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SAADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, em favor do autor, das quantias depositadas pela ré (eventos 129 e 130), acrescidas de eventuais correções incidentes em subconta, com objetivo de pagamento voluntário do débito (art. 526, § 1º, CPC).
No mais, depreende-se dos autos que a sentença proferida no evento 74 foi cassada pelo e.
TJSC, ao fundamento de que o laudo apresentado pelo expert Vinicius Adelchi Cachoeira (evento 23) não foi confeccionado em observância às diretrizes do art. 3º da Lei n. 6.194/1974, além de ser contraditório em suas próprias conclusões.
Por tal motivo, ordenou a realização de nova perícia (AC n. 5000325-33.2022.8.24.0014). Desse modo, considerando que a prova técnica produzida nos eventos 52 e 67 se revelou deficiente ou incapaz de atender aos objetivos desta demanda, com fundamento no art. 465, § 5º, do CPC, reduzo os honorários fixados no evento 23 para R$ 370,00.
Imutável, expeça-se alvará, ao perito Vinícius Adelchi Cachoeira para pagamento dos honorários ora fixados, atentando-se aos valores adiantados pela ré no evento 33 e ao percentual indicado na sentença (evento 124) diante da sucumbência recíproca.
A quantia remanescente, devida pela autora, deverá ser requisitada pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, já que beneficiária da gratuidade da justiça.
Cadastre e intime-se o perito acima indicado desta deliberação.
De outro lado, e considerando o teor das decisões dos eventos 23 e 99, intime-se a ré para, em 15 dias, efetuar o pagamento de 30% da verba honorária arbitrada ao perito Marcelo Ricardo Kutzke (evento 124). A presente decisão é válida como título executivo judicial para cobrança, pelo perito, em caso de descumprimento desta determinação.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará ao perito Marcelo.
Os valores devidos pela autora, no percentual de sucumbência explicitado em sentença (evento 124), deverão ser também requisitados na forma acima informada.
Outrossim, considerando que a prestação jurisdicional já restou devidamente entregue, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 09:51
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 132
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Petição
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14/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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10/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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10/07/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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09/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.422,46
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09/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 107,69
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000325-33.2022.8.24.0014/SCAUTOR: CELSO TELLESADVOGADO(A): Letícia Oliveira Rupp (OAB SC041326)RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SAADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a parte ré ao pagamento do valor correspondente à diferença entre o valor do Seguro DPVAT pago administrativamente (R$ 843,75) e o valor efetivamente devido (R$ 2.531,25), corrigido monetariamente e acrescido de juros nos termos da fundamentação. -
19/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 23:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
26/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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28/02/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 08:27
Juntada de Petição
-
20/01/2025 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 20/01/2025
-
05/12/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: JANDIA SARMENTO SODER
-
05/12/2024 14:00
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
04/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/12/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VINICIUS ADELCHI CACHOEIRA - EXCLUÍDA
-
26/11/2024 15:13
Juntada de Petição
-
11/11/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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16/10/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/10/2024 15:20
Juntada de Petição - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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11/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:44
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/07/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
30/07/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:34
Recebidos os autos - TJSC -> CNV01CV Número: 50003253320228240014/TJSC
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28/05/2024 14:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CNV01CV -> TJSC
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28/05/2024 14:24
Alterado o assunto processual - De: DPVAT - Para: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
-
24/05/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/04/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 82 (12/04/2024). Guia: 7668072 Situação: Baixado.
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23/04/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/04/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7668072, Subguia 3927477 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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09/04/2024 21:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7668072, Subguia 3927477
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09/04/2024 21:51
Juntada - Guia Gerada - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - Guia 7668072 - R$ 660,86
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/04/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 09:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2023 07:22
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/05/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
17/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/04/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
20/03/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/03/2023 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 19:18
Despacho
-
17/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
25/01/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 17:05
Juntada de Petição
-
07/11/2022 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2022 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 07/11/2022
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11/10/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: ARILDO MENEGASSO RIBEIRO (por substituição em 13/10/2022 17:55:02)
-
11/10/2022 13:34
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
10/10/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 41
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/10/2022 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/10/2022 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2022 00:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 35
-
24/09/2022 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/09/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: CARLOS ALBERTO ROVEA
-
22/09/2022 16:05
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
22/09/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 10:28
Juntada de Petição
-
22/09/2022 09:51
Juntada de Petição
-
21/09/2022 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2022 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 21:16
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 00:06
Juntada de Petição
-
06/06/2022 06:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/04/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/04/2022 23:37
Juntada de Petição - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (SC026753 - JANAINA MARQUES DA SILVEIRA)
-
31/03/2022 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2022 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/03/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO TELLES. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/03/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 19:10
Determinada a citação
-
07/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 16:49
Despacho
-
31/01/2022 07:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO TELLES. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/01/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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