TJSC - 5091572-68.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 09:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11059592, Subguia 5791375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,64
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06/08/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 11059592, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5791375&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5791375</a>
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06/08/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - MARIO MARTINS DA COSTA - Guia 11059592 - R$ 78,64
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5091572-68.2022.8.24.0023/SC REQUERENTE: MARIO MARTINS DA COSTAADVOGADO(A): MARIO MARTINS DA COSTA (OAB SC031881) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento de integrante do polo passivo, defiro o pedido de sucessão processual.
Ante o exposto: 1) Até que seja resolvida a habilitação, inclua(m)-se como interessado(s) o(s) herdeiro(s) da pessoa falecida, conforme informado pela parte. 2) Cite(m)-se o(s) herdeiros(s) para, em 5 dias, manifestar(em)-se sobre o pedido de habilitação, nos moldes do art. 690 do CPC.
Para viabilizar a citação, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do(s) herdeiro(s) e, se não for beneficiária da Justiça Gratuita, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente de que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. 3) A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1.792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". 4) Decorrido o prazo concedido, o feito prosseguirá em seus ulteriores termos, em face dos herdeiros habilitados. -
10/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 94
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10/07/2025 17:53
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86, 88 e 89
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09/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88 e 89
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20/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 10:17
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:35
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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13/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:31
Juntada de Petição
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23/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/07/2024 15:55
Juntada de Petição - ADRIANA PIRES VICELLI HAHN / MARLEDO MANOEL DA SILVEIRA / RINALDO MANOEL DA SILVEIRA (SC051410 - CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS RAMOS)
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02/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5091572-68.2022.8.24.0023/SC REQUERENTE: MARIO MARTINS DA COSTA REQUERIDO: ARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS EDITAL Nº 310059905615 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): ADRIANA PIRES VICELLI HAHN, CPF: *13.***.*20-00, RINALDO MANOEL DA SILVEIRA, CPF: *54.***.*96-49 e CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES, CPF: *95.***.*40-87, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
29/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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16/05/2024 16:14
Decisão interlocutória
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30/01/2024 16:31
Juntada de Petição
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22/01/2024 18:25
Conclusos para decisão
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21/12/2023 13:02
Juntada de Petição
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13/12/2023 08:58
Juntada de Petição
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28/11/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/09/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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27/09/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2023 16:53
Expedição de ofício - 4 cartas
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23/08/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6264708, Subguia 3252765 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,24
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22/08/2023 15:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6264708, Subguia 3252765
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22/08/2023 15:29
Juntada - Guia Gerada - MARIO MARTINS DA COSTA - Guia 6264708 - R$ 104,24
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 22:14
Juntada de Certidão
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19/06/2023 21:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/06/2023 13:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2023 21:44
Juntada de Petição - MARLEDO MANOEL DA SILVEIRA (SC021708 - MARIO ALVES PEDROZA NETO)
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28/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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13/04/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2023 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2023 18:28
Expedição de ofício - 6 cartas
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21/03/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DX COMUNICACAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RINALDO MANOEL DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLEDO MANOEL DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PIRES VICELLI HAHN. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5082893, Subguia 2664790 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 147,78
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23/02/2023 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5082893, Subguia 2664790
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23/02/2023 09:50
Juntada - Guia Gerada - MARIO MARTINS DA COSTA - Guia 5082893 - R$ 147,78
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 17:30
Despacho
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03/11/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2022 12:09
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 14:18
Determinada a citação
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19/10/2022 11:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS01CV01 para FNSCS03) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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13/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
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13/10/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 18:23
Despacho
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05/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:28
Distribuído por dependência - Número: 50053529120218240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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