TJSC - 5005131-79.2022.8.24.0057
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 16:27 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 17:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            16/06/2025 13:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            07/06/2025 05:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            17/07/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            31/05/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2024 
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                                            31/05/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005131-79.2022.8.24.0057/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC EXECUTADO: LONGINO HORSTMANN EDITAL Nº 310051907414 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): LONGINO HORSTMANN, CPF: 28938151972Certidão de Dívida Ativa nº 65772022 e 65782022.
 
 Valor do Débito: 7.029,08.
 
 Data do Valor da Ação: 19/12/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
 
 Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
 
 Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.
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                                            29/05/2024 14:33 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024 
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                                            22/11/2023 09:15 Expedição de Edital - citação 
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                                            28/08/2023 18:23 Decisão interlocutória 
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                                            28/08/2023 12:53 Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP 
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                                            28/08/2023 08:47 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 19:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            03/07/2023 22:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2023 22:22 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2023 19:25 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            03/07/2023 09:57 Decisão interlocutória 
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                                            03/07/2023 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2023 18:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            04/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            25/05/2023 16:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2023 14:27 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/05/2023 17:13 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: EDUARDO FRITZEN AMARAL 
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                                            04/05/2023 16:12 Expedição de Mandado - SIZCEMAN 
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                                            03/05/2023 17:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/05/2023 12:26 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/04/2023 18:44 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            12/01/2023 16:42 Determinada a citação 
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                                            11/01/2023 19:46 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2022 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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