TJSC - 5006303-29.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006303-29.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899)EXECUTADO: VANDERLI CARLOS DE SALESADVOGADO(A): RAUL SOUZA BERGLER (OAB SC053034)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA BERGLER (OAB SC051941)DESPACHO/DECISÃO1.
Tendo em vista o não cumprimento da obrigação determinada no título judicial pela parte executada e a inércia da parte passiva em exercer o contraditório (Evento 36), DEFIRO o pedido da parte exequente (Evento 31) para converter a obrigação de fazer em perdas e danos. 2.
Dito isso, INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os valores de entende devido de forma fundamentada. 3.
Após, Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.1.
Em caso de manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o cumprimento de sentença de obrigação de pagar, em observância ao disposto na presente decisão e no art. 524 do CPC. 4. Após a adequada instrução do cumprimento de obrigação de pagar, intime-se a parte executada, nos termos do art. 513, §2º e/ou §4º, do CPC (prazo de 20 dias para publicação do edital, quando for o caso), para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC. 5. Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 6. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 7. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar. 8. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. 9. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, caso ainda não indicados. 10. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:11
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 13:45
Despacho
-
02/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
07/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Petição
-
08/01/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:19
Juntado(a)
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 19:57
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/06/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/05/2024 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006303-29.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA EXECUTADO: VANDERLI CARLOS DE SALES EDITAL Nº 310059609938 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VANDERLI CARLOS DE SALES, CPF: 969.***.809-34.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
28/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 18:43
Determinada a intimação
-
15/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:58
Distribuído por dependência - Número: 50021508920208240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003716-80.2021.8.24.0062
Veiga Materiais de Construcao LTDA
Luiz Jorge
Advogado: Lucas Fachi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2024 16:56
Processo nº 5047514-72.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Barbara Bruna Menger da Silva
Advogado: Emilia Aparecida Petter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2022 09:26
Processo nº 5003660-07.2022.8.24.0064
Osvaldo Cedorio dos Santos
Assessoria Extrajudicial Solucao Finance...
Advogado: Marcos Felipe Oliveira Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 15:42
Processo nº 5006339-71.2024.8.24.0011
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Claudemir Jose da Silva
Advogado: Ana Leticia Comandolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2024 11:17
Processo nº 5014619-19.2023.8.24.0091
Fellipe Fialho
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2024 09:57