TJSC - 5006339-71.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 122,18
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14/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 14/07/2025 15:03:42
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14/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006339-71.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)ATO ORDINATÓRIODiante dos valores penhorados via Sisbajud e o decurso de prazo sem manifestação/impugnação da parte executada, fica intimada a exequente para em 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para expedição do alvará, conforme determinado em decisão de evento retro. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar sobre a satisfação do seu crédito ou requerer o que entender de direito. -
30/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:08
Juntada de Petição
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05/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060823105. Valor transferido: R$ 120,39
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08/05/2025 18:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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08/05/2025 18:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDEMIR JOSE DA SILVA)
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06/05/2025 16:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/04/2025 16:33
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:14
Decisão interlocutória
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26/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2024 16:03
Intimação por Edital
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20/11/2024 16:03
Intimação por Edital
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20/11/2024 16:03
Decisão interlocutória
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07/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:24
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:24
Juntada de Petição
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10/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/05/2024 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006339-71.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: CLAUDEMIR JOSE DA SILVA EDITAL Nº 310059610141 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLAUDEMIR JOSE DA SILVA, CPF: 887.***.289-91.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
28/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2024
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20/05/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:25
Determinada a intimação
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15/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:17
Distribuído por dependência - Número: 50036580720198240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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