TJSC - 5027463-74.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:04
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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30/07/2025 15:34
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 17:05
Despacho
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01/07/2025 04:50
Conclusos para decisão
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01/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027463-74.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSEADVOGADO(A): MICHELLE BORGES (OAB SC036519)EXECUTADO: NORBERTO ALEXANDRE RIBEIROADVOGADO(A): LUCAS PETRY TRAJANO (OAB SC051357) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada foi intimada por edital e, por meio de seu curador(a) especial, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, do qual a parte exequente se manifestou. 2. Como o restante da impugnação apresentada pelo curador especial se funda na negativa geral, ou seja, sem impugnação específica (prerrogativa que detém nos termos do artigo 341, p. ú., CPC), bem como aliado ao fato de que não há no processo elementos capazes de derruir o título executivo apresentado com a inicial, a rejeição da impugnação é medida que se impõe. 2.1.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Fixo o valor de R$ 176,67 pela impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo curador especial, nos termos do art. 8º, caput e § 3º, c/c art. 9º, II, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Registro que os demais atos praticados e seus respectivos honorários serão analisados e fixados ao final do processo, nos termos do art. 9º, I, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura, considerando o trabalho realizado durante todo o acompanhamento processual realizado pelo profissional. 3. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça à parte executada, pois não há elementos indicativos de hipossuficiência econômica acostados ao processo.
Vale destacar que a assistência da advogada dativa/Defensoria Pública se deu apenas em decorrência da citação editalícia, e não em razão da miserabilidade da parte. 4.
Analisarei eventuais pedidos de constrição pendentes em decisão separada. -
30/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 04:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 16:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
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29/01/2025 15:22
Despacho
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28/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/09/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027463-74.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE EXECUTADO: NORBERTO ALEXANDRE RIBEIRO EDITAL Nº 310059424351 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): NORBERTO ALEXANDRE RIBEIRO, CPF: *12.***.*89-68, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 29.896,85.
Data do Cálculo: 27/02/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
20/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2024
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23/04/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:17
Determinada a intimação
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13/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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