TJSC - 5011025-38.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:13
Baixa Definitiva
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24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011025-38.2023.8.24.0045/SCRELATOR: Murilo Leirião ConsalterAUTOR: ROBSON CUSTODIO CRISTMANN (Representante)ADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
30/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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30/06/2025 13:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PACJC
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30/06/2025 13:02
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 94. Parte: MARCOS GOULART DE AGUIAR
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/07/2025. Parte ROBSON CUSTODIO CRISTMANN, Guia 10765257, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 94. Rateio de 100%. ROBSON CUSTODIO CRISTMANN - Guia 10765257 - R$ 28,36
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30/06/2025 13:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Juntada - Guia Gerada - 09/07/2024 19:00:29)
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26/06/2025 21:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PACJC -> DCJE
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17/06/2025 16:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS301 -> PACJC
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17/06/2025 16:34
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011025-38.2023.8.24.0045/SC RECORRENTE: ROBSON CUSTODIO CRISTMANN (Representante) (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto por Robson Custodio Cristmann contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos na ação que move em face de Marcos Goulart de Aguiar.
Indeferida a gratuidade da justiça em favor do recorrente (evento 73) e negado provimento ao Agravo Interno manejado em face da decisão (evento 84), houve o decurso do prazo sem a realização do preparo (evento 92).
Com isso, o recurso deve ser julgado deserto, conforme enuncia o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. A respeito, extrai-se dos precedentes das Turmas de Recursos: AGRAVO INTERNO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO (SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO SUBJACENTE, EM VIRTUDE DA DESERÇÃO).
PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DO INDEFERIMENTO DA BENESSE (AUSÊNCIA DE DADOS SUFICIENTES A RESPEITO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO POSTULANTE, SOMADA À NATUREZA DO PLEITO).
DECISÃO MANTIDA.
RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Cível n. 5000649-10.2021.8.24.0062, rel.
Des.
Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal, j. 9.3.2023).
Isto posto, com fundamento no art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos e no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo deserto o recurso interposto pela parte recorrente, deixando, por conseguinte, de conhecê-lo, ex vi do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
Custas processuais a cargo da parte recorrente.
Sem honorários, porquanto não foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
22/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:26
Terminativa - Não conhecido o recurso
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22/05/2025 10:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:29
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 14:28
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/03/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/03/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5011025-38.2023.8.24.0045/SC (Pauta: 787) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza RECORRENTE: ROBSON CUSTODIO CRISTMANN (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) RECORRIDO: MARCOS GOULART DE AGUIAR (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
07/03/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 07:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 787
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27/11/2024 14:01
Conclusos para decisão com Agravo
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27/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/11/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON CUSTODIO CRISTMANN. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/11/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 21:59
Gratuidade da justiça não concedida
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11/11/2024 13:47
Conclusos para decisão com Petição
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11/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 18:35
Determinada a intimação
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26/09/2024 15:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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26/09/2024 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011025-38.2023.8.24.0045/SC RÉU: MARCOS GOULART DE AGUIAR ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que o Recurso Inominado de evento 55 é tempestivo, posto que o prazo teve início em 28/06/2024 e término em 11/07/2024, tendo sido protocolado em 09/07/2024.
CERTIFICO, AINDA, que: (x) - recorrente requereu o benefício da Justiça Gratuita; ( ) - recorrente recolheu o preparo recursal e as custas finais; ( ) - recorrente não recolheu o preparo recursal; ( ) - recorrente não requereu a justiça gratuita.
Assim, fica Intimado(a) o(a) recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: a análise da admissibilidade do presente recurso ficará a cargo exclusivamente da Turma Recursal (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000068-70.2021.8.24.0910, rel.
Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. em 10.06.2021). -
10/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 55. Guia: 8306200 Situação: Em aberto.
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09/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/06/2024
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20/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/06/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/06/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011025-38.2023.8.24.0045/SC RÉU: MARCOS GOULART DE AGUIAR SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, pela tempestividade, contudo os REJEITO, pelos motivos supra elencados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
18/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2024
-
18/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 17:17
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011025-38.2023.8.24.0045/SC RÉU: MARCOS GOULART DE AGUIAR SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487.
I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor. Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
20/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2024
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20/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2024 15:55
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 33
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20/05/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/02/2024 17:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO ANTONIO DA ROSA - EXCLUÍDA
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08/02/2024 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/02/2024 15:03:43)
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08/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:03
Determinada a intimação
-
29/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:55
Determinada a intimação
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22/11/2023 19:01
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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21/09/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
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30/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
21/07/2023 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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