TJSC - 5034461-11.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:58
Baixa Definitiva
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04/07/2024 01:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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04/07/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte KEVIN RODRIGUEZ DA SILVA, Guia 8269203, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=422223
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04/07/2024 01:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. KEVIN RODRIGUEZ DA SILVA - Guia 8269203 - R$ 37,89
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04/07/2024 01:00
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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01/07/2024 17:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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19/06/2024 14:28
Transitado em Julgado
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19/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEVIN RODRIGUEZ DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/06/2024 14:26
Transitado em Julgado
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18/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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23/05/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 23/05/2024
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22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/05/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034461-11.2021.8.24.0008/SC RÉU: KEVIN RODRIGUEZ DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 5.107,47 (evento 1, EXTR4), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento), sendo que esta não incidirá sobre as prestações relativas às multas de biblioteca e serviços de impressão, por ausência de previsão contratual.
Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré, exclusivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
21/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2024
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21/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/05/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2024 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/03/2024 08:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 08/03/2024
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21/02/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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21/02/2024 17:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/10/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6573521, Subguia 3399780 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,64
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06/10/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/10/2023 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6573521, Subguia 3399780
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06/10/2023 11:09
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6573521 - R$ 35,64
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/08/2023 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: THIAGO GRETTER
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21/07/2023 17:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/04/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5232247, Subguia 2738579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,35
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17/03/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2023 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5232247, Subguia 2738579
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17/03/2023 11:28
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5232247 - R$ 63,35
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 07:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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17/01/2023 13:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/09/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4228063, Subguia 2243091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,16
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12/09/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2022 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4228063, Subguia 2243091
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12/09/2022 15:56
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 4228063 - R$ 63,16
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 00:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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14/06/2022 14:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/03/2022 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3066697, Subguia 1673609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,64
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21/02/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2022 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3066697, Subguia 1673609
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21/02/2022 16:38
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 3066697 - R$ 24,64
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03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/11/2021 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2021 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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22/11/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 14:21
Decisão interlocutória
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04/11/2021 16:52
Conclusos para decisão
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04/11/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2462077, Subguia 1413750 - Boleto pago (1/1) - R$ 264,31
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25/10/2021 08:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2462077, Subguia 1413750
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13/10/2021 10:29
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 2462077 - R$ 264,31
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13/10/2021 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/10/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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