TJSC - 5010191-58.2023.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010191-58.2023.8.24.0005/SC AUTOR: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010191-58.2023.8.24.0005/SC AUTOR: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
29/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 08:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/08/2025 20:41
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.754,57
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22/09/2024 10:47
Baixa Definitiva
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20/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8644530, Subguia 4418177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 792,09
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2024 18:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2024. Parte SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 8644530, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoext
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26/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 75%. SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8644530 - R$ 792,09
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26/08/2024 18:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOS
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26/08/2024 14:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2024 14:15
Transitado em Julgado
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26/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:09
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50101915820238240005/TJSC
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22/04/2024 15:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2024 09:31
Juntada de Petição
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19/03/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Justiça gratuita: Deferida
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12/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:28
Juntada de Petição
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13/10/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 12:49
Juntada de Petição - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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28/09/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2023 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 14:43
Determinada a citação
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05/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU02CV01 para FNSURBA02)
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01/06/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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