TJSC - 5031183-98.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:40
Baixa Definitiva
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08/08/2024 19:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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08/08/2024 19:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: M L DUARTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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08/08/2024 19:00
Custas Satisfeitas - Parte: RODRIGO GERMANO SCHILKE
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08/08/2024 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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08/08/2024 16:21
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2024
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08/08/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2024 17:38
Juntada de Petição
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2024 11:32
Juntado(a)
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031183-98.2023.8.24.0018/SC RÉU: M L DUARTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 1) CONFIRMO a tutela provisória (ev(s). 06); 2) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 2.1) DECLARAR a inexistência do débito questionado na inicial (contrato/fatura *57.***.*40-40; ev. 01, doc. 08, pg. 02); 2.2) CONDENAR o(a)(s) parte ré ao pagamento de R$8.000,00, a título de compensação por dano moral, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir do arbitramento e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (12-05-2022; ev. 01, doc. 08, pg. 02); II) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) parte autora.
Cientifique-se o órgão responsável pelo registro (SPC; ev. 01, doc. 08) para seu cancelamento definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346).
Arquive(m)-se oportunamente. -
08/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
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08/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2024 20:34
Juntado(a)
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16/02/2024 20:31
Juntado(a)
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16/02/2024 20:29
Juntado(a)
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14/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/02/2024 20:31
Expedição de ofício - 1 carta
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09/02/2024 16:35
Expedição de ofício
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09/02/2024 16:35
Expedição de ofício
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05/02/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 17:44
Decisão interlocutória
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24/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6864214, Subguia 3540522 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 530,06
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22/11/2023 13:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6864214, Subguia 3540522
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22/11/2023 13:03
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO GERMANO SCHILKE - Guia 6864214 - R$ 530,06
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22/11/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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