TJSC - 5015657-92.2021.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 598
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15/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 598
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15/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 590
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11/07/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
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04/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 589, 590
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 589, 590
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03/07/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5015657-92.2021.8.24.0008/SC AUTOR: COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA FALIDOADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)INTERESSADO: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): LUIZ RENATO BARRETO GOMESADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de falência da empresa COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA FALIDO.
No evento 586.1 o Ministério Público manifestou ciência a respeito do relatório das causas e circunstâncias que conduziram à falência, afirmando ter adotado as medidas adequadas para apuração de eventual crime falimentar.
Com relação ao prosseguimento do feito, como ressalvado na decisão do evento 564.1, necessário que se aguarde o trânsito em julgado do Pedido de Restituição n. 50325534520238240008, ajuizado pela União.
Assim, considerando que acórdão ainda não transitou em julgado, aguarde-se o decurso de prazo respectivo.
Resta intimada a Administração Judicial, para que após o trânsito em julgado, adote as providências necessárias ao cálculo dos valores devidos à União, que deverão ser quitados nestes autos por intermédio do respectivo alvará, providenciando o andamento do feito.
Ciência às partes. -
02/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 591
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02/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 591
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:18
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 580
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16/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 579
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15/06/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 580
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13/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 578
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09/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 578, 579
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 578, 579
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05/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 20:03
Decisão interlocutória
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03/06/2025 23:27
Juntada de Petição
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03/06/2025 18:12
Conclusos para decisão
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02/06/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 565
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06/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 566
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02/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 565 e 566
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15/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 567
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15/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 567
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11/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:36
Decisão interlocutória
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26/03/2025 11:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 554
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18/03/2025 16:58
Juntada de Petição
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17/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 552 e 553
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14/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 551
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28/02/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 554
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 551 e 552
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27/02/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 553
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18/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:52
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:45
Decisão interlocutória
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05/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 540
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28/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 536
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27/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 540
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:35
Juntada de Petição - COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA FALIDO (SC032613 - GUSTAVO LUIZ MULLER)
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14/01/2025 16:18
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VRFJGS01FR
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14/01/2025 12:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
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14/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 509
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17/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 510
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17/12/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 511
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11/12/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 522
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10/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 512
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05/12/2024 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 523
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 509, 510, 511 e 512
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30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.875,56
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27/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.193,04
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26/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 513
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25/11/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513
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25/11/2024 15:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 25/11/2024 15:53:30
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25/11/2024 15:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 25/11/2024 15:52:13
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25/11/2024 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
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25/11/2024 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
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25/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/11/2024 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/11/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5015657-92.2021.8.24.0008/SC AUTOR: COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA FALIDO EDITAL Nº 310068447519 ALIENAÇÃO DE BENS DA EMPRESA FALIDA OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 143 da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 50156579220218240008, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, HOMOLOGOU a alienação/arrematação dos seguintes bens/direitos que compõem o ativo da empresa falida COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA FALIDO, CNPJ: 82.***.***/0001-85: (a) Propriedade intelectual consistente na marca registrada RESIMA®, de titularidade de COMÉRCIO INDÚSTRIA RESIMA S.A., registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, no processo nº 913227749, em vigor até a data de 11 de dezembro de 2028 (prazo ordinário) e 11 de junho de 2029 (prazo extraordinário), classe de NICE NCL (11) 24, com a especificação Panos; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos. 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca do início do prazo de 48 horas, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, apresentarem impugnação à alienação dos bens. Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
A referida oferta vinculará o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.
Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.
A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas no CPC/2015 para comportamentos análogos (art. 143, §§ 1º ao 4º, LRF). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
22/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTA LIDIA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO HERING. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 18:37
Expedição de Edital
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22/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:18
Decisão interlocutória
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01/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
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01/11/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
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30/10/2024 10:31
Juntada de Petição
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22/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
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21/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 500
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17/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:52
Decisão interlocutória
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08/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
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30/09/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 493
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13/09/2024 15:43
Juntado(a)
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04/09/2024 12:16
Juntado(a)
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 493
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19/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:26
Despacho
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19/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU03CV01 para VRFJGS01FR01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de julho de 2024
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27/06/2024 10:49
Juntada de Petição
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27/06/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
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26/06/2024 14:56
Juntada de Petição
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25/06/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
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23/06/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
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13/06/2024 13:58
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50216331220238240008/SC
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13/06/2024 13:57
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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13/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/06/2024 17:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50216331220238240008/SC referente ao evento 32
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11/06/2024 14:53
Juntada de Petição
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06/06/2024 10:41
Juntada de Petição
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04/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 471
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31/05/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 471
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28/05/2024 15:23
Juntada de Petição
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28/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/05/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.423,41
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22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/05/2024 14:27
Expedição de Alvará
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21/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/05/2024 17:13
Juntada de Petição
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18/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 436
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15/05/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
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15/05/2024 19:58
Juntada de Petição
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11/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 418 e 426
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10/05/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 419
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10/05/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
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10/05/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 420
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10/05/2024 13:30
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU03CV
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10/05/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 421
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09/05/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
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07/05/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
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03/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 423 e 424
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 436 e 439
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30/04/2024 09:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BNU03CV -> DCJE
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30/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 451
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29/04/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
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29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/04/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5015657-92.2021.8.24.0008/SC AUTOR: COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA FALIDO EDITAL Nº 310058339545 JUIZ DO PROCESSO: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): todos os interessados no leilão cujo objeto é a alienação de propriedade intelectual consistente na marca registrada RESIMA®, de titularidade de COMÉRCIO INDÚSTRIA RESIMA S.A., registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, no processo nº 913227749, em vigor até a data de 11 de dezembro de 2028 (prazo ordinário) e 11 de junho de 2029 (prazo extraordinário), classe de NICE NCL (11) 24, com a especificação Panos *; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos * PRAZO DO EDITAL: 20 dias PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC).
Rua Zenaide Santos de Souza, nº 363.
CEP 89036-901.
Blumenau (SC).
Fone (47) 3321-9344.
Email: [email protected].
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, JUSSARA SCHITTLER DOS SANTOS WANDSCHEER, faz saber a todos que lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar leilões judiciais, na forma regulada por este ato convocatório e de acordo com as regras dos artigos 142 e ss., da Lei Federal nº 11.101/2005, c/c artigos 879 e ss., do Código de Processo Civil, c/c Resolução CNJ nº 236/2016.
MASSA FALIDA DE COMERCIO INDÚSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANÔNIMA (CNPJ/ME nº 82.***.***/0001-85).
Processo nº 5015657-92.2021.8.24.0008/SC.
Processos em apenso/relacionados: 5032621-63.2021.8.24.0008/SC, 5032625-03.2021.8.24.0008/SC, 5014413 60.2023.8.24.0008/SC, 5024700-82.2023.8.24.0008/SC, 5032553-45.2023.8.24.0008/SC.
Administrador Judicial: Brizola e Japur Administração Judicial.
Rua Desembargador Urbano Sales, nº 113, Centro.
CEP 88015-430.
Florianópolis (SC).
Fone: (48) 3024-2060.
E-mail: [email protected].
Leiloeiro Oficial designado: JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS.
Matrícula AARRC 234 (JUCESC).
Rodovia José Carlos Daux, n° 4150, ACATE.
Florianópolis (SC).
CEP 88032-005.
Fone: (48) 3025-1010.
WhatsApp: (41) 99255-4592.
E-mail: [email protected].
Site: www.nogarileiloes.com.br. 1º leilão em 28 de maio de 2024, com encerramento a partir das 14 horas. 2º leilão em 11 de junho de 2024, com encerramento a partir das 14 horas. 3º leilão em 26 de junho de 2024, com encerramento a partir das 14 horas.
Caso não haja expediente forense nas datas designadas, os atos ficam transferidos para o próximo dia útil, nos mesmos horários e locais.
Os leilões prosseguirão no dia útil imediato, à mesma hora em que tiveram início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Modalidade dos leilões: eletrônicos (somente online).
Endereço dos leilões eletrônicos: www.nogarileiloes.com.br.
Normas e condições de participação nos leilões eletrônicos: os interessados deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
O cadastramento para esta finalidade importa em total e irrestrita aceitação das condições deste edital, do termo de adesão exibido no site, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, atos normativos estes que integram o edital independentemente de transcrição e obrigam o usuário à sua prévia leitura e conhecimento.
A veracidade das informações cadastrais é de exclusiva responsabilidade dos usuários, sob pena de sanções civis e criminais.
Poderão participar somente os licitantes devidamente cadastrados, mediante as instruções contidas no Termo de Adesão, previamente aceito pelos mesmos, com conta ativa, com login (apelido) e senha próprios e intransferíveis.
Os lances eletrônicos poderão ser ofertados durante o período entre as datas e horários de abertura e de encerramento.
Independentemente de o licitante receber qualquer comunicação do sistema, indicando a superação de seu lance por outro de licitante adverso, é de inteira responsabilidade de o participante acompanhar a evolução dos lances e ofertar seus próprios, durante a abertura e encerramento, e, igualmente, após o horário de encerramento, quando o sistema acrescenta ou prorroga o tempo de três (03) minutos a cada novo lance.
Encerrada a contagem de três (03) minutos, a partir do último lance, o sistema encerrará a arrematação para o lote em andamento.
A concretização dos lances ofertados em ambiente virtual se dará no momento em que o provedor do leiloeiro captá-los e não no momento da emissão do comando digital pelo usuário, podendo haver atraso (delay).
O comitente e o leiloeiro não são responsáveis por eventuais lances ofertados antes do fechamento do pregão e recebidos em seu provedor depois do mesmo fechamento.
O comitente e o leiloeiro não são responsáveis por eventuais problemas técnicos ou de conexão que, porventura, impossibilitem a captura de lances no ambiente virtual.
O leiloeiro se isenta de quaisquer responsabilidades quanto a lances ofertados nos últimos segundos não computados pelo sistema devido ao tempo de delay, assumindo o participante este risco.
Portanto, cabe aos interessados ofertar os lances dentro de período seguro de tempo para que os mesmos sejam computados.
As pessoas que realizarem o cadastramento online, na forma deste edital, outorgam poderes ao leiloeiro para assinatura do auto de arrematação.
A participação nos leilões e o oferecimento de lances é facultada a quem possuir capacidade civil e estiver na livre administração de seus bens, sendo vedada àqueles indicados nos incisos I a VI, do artigo 890, da Lei Federal nº 13.105/2015.
DO BEM: o objeto do leilão é a alienação de propriedade intelectual consistente na marca registrada RESIMA®, de titularidade de COMÉRCIO INDÚSTRIA RESIMA S.A., registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, no processo nº 913227749, em vigor até a data de 11 de dezembro de 2028 (prazo ordinário) e 11 de junho de 2029 (prazo extraordinário), classe de NICE NCL (11) 24, com a especificação Panos *; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos *. Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Lances mínimos no 1º leilão: não inferiores a 100% (cento por cento) da avaliação.
No primeiro leilão, nenhum dos lotes poderá ser alienado por preço inferior a 100% (cem por cento) da avaliação.
Lances mínimos no 2º leilão: não inferiores a 50% (metade) da avaliação.
No segundo leilão, nenhum dos lotes poderá ser alienado por preço inferior a 50% (metade) da avaliação.
Lances mínimos no 3º leilão: no terceiro leilão, os bens poderão ser alienados por qualquer valor, observada a maior proposta para cada lote, não aplicando o conceito de preço vil.
Será declarado vencedor o maior lance ofertado, respeitados os limites fixados neste edital.
Forma de pagamento: o lance vencedor será pago à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito em conta judicial vinculada aos autos, sem prejuízo da comissão do leiloeiro e demais despesas previstas em edital.
Os lances recebidos e/ou captados no decorrer dos leilões serão todos considerados como proposta de pagamento à vista.
Das penalidades aplicáveis ao arrematante inadimplente: concluído o lance, que é irretratável, não é dado ao arrematante a desistência.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas nos artigos 895, §4° e 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei.
Na hipótese de inadimplemento, a massa falida poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do devedor, a execução do valor devido (artigo 895, §5º, do Código de Processo Civil).
Caso seja pleiteada a resolução, o devedor, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio (entrada) já pago.
O arrematante que deixar de efetuar o pagamento poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal). Da comissão do leiloeiro: é devida pelo arrematante vencedor, no percentual de 05% (cinco por cento) do preço acatado, sem prejuízo do principal e demais despesas previstas em lei e/ou no edital.
Será paga à vista, em moeda corrente, por meio de depósito eletrônico, conforme as instruções do leiloeiro e/ou de sua equipe de apoio.
O lance acatado, instruído com a certidão do Juízo e/ou do próprio leiloeiro e com cópia deste edital, constitui-se em título executivo extrajudicial, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, para todos os fins e efeitos legais, autorizando, inclusive, o protesto.
Das condições de entrega dos bens: conforme a Resolução nº 236/2016, do CNJ, os bens serão alienados e entregues no estado em que se encontram, sendo responsabilidade dos interessados realizarem prévia vistoria e presumindo-se que, por ocasião dos lances, já a tenham feito.
Tratando-se a alienação judicial a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados, na forma do artigo 141, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005, observadas as restrições do §1º, do mesmo dispositivo.
Cabe aos interessados a vistoria e pesquisa prévia dos bens se assim entenderem.
Eventuais defeitos, ônus ou características, ainda que não observados ou informados neste edital, não se constituem em argumento e/ou justificativa para reclamação ou desistência do lance ou proposta.
Das despesas e dos ônus a cargo do arrematante: serão do arrematante todos os ônus relativos à transferência de propriedade dos bens arrematados, custos e despesas processuais de expedição de carta de arrematação, ordem de entrega e congêneres, despesas de transferência junto à Administração Pública, em especial, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
No caso de bens móveis, o adquirente também arcará com o imposto (ICMS) incidente sobre a venda, quando aplicável.
Esclarecimento de dúvidas: mediante prévio agendamento de data e horário com o leiloeiro e sua equipe de apoio.
Adesão aos termos do edital e da legislação aplicável: a adesão ao presente edital e a participação nas alienações judiciais pressupõe irrestrita e irrevogável aceitação das normas e condições descritas neste ato convocatório e nas normativas legais e infralegais aplicáveis à espécie, estas que, ainda que não transcritas neste instrumento, o integram para todos os fins e efeitos de direito. É ônus do interessado que aderir ao presente a sua integral leitura e compreensão.
Legislação aplicável: Código de Processo Civil (artigos 879 e ss.), Lei Federal nº 11.101/2005, Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, Decreto nº 21.981/1932 e alterações, Instrução Normativa DREI nº 72/2019 e alterações.
Das intimações: fica (m) desde logo intimado (s) a (s) falida (s) na (s) pessoa (s) de seu (s) representante (s) legal/legais, bem como corresponsável/corresponsáveis, cônjuge (s), herdeiro (s) e/ou sucessor (es) a qualquer título, o (s) senhorio (s) direto (s), o (s) depositário (s) e o (s) credor (es), o (s) réu (s), credores de toda sorte e o (s) terceiro (s) interessado (s), se porventura não for (em) encontrado (s) para intimação pessoal, postal ou eletrônica.
Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial, profissional e/ou eletrônico declinado nos autos.
Recursos contra a alienação: poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, o mesmo decida sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.
Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
A oferta vincula o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.
Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.
A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas no Código de Processo Civil para comportamentos análogos.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, afixado no lugar de costume (sede do Juízo) e publicado na internet.
Blumenau (SC), em 25 de abril de 2024 -
26/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2024
-
26/04/2024 16:06
Expedição de Edital - intimação
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 416, 417, 418, 419, 420, 421 e 428
-
25/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 425
-
25/04/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 425
-
25/04/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
-
24/04/2024 14:33
Juntada de Petição
-
23/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
-
23/04/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
-
23/04/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
-
23/04/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
-
22/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIA. HERING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
-
17/04/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
16/04/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
-
16/04/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
-
16/04/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
16/04/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 424
-
15/04/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 19:27
Decisão interlocutória
-
16/01/2024 09:21
Juntada de Petição
-
11/01/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 410 - Juntado(a) - 25/10/2023 19:08:52)
-
29/11/2023 18:01
Alterado o assunto processual - De: Autofalência - Para: Recuperação judicial e Falência
-
04/10/2023 09:22
Juntada de Petição
-
04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 403
-
09/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 404
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
-
01/09/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
22/08/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição
-
15/08/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
-
15/08/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 396 e 397
-
27/07/2023 11:18
Juntada de Petição
-
21/07/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição
-
20/07/2023 22:48
Juntada de Petição
-
04/07/2023 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
23/06/2023 14:18
Juntado(a)
-
23/06/2023 14:14
Juntado(a)
-
21/06/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
-
20/06/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 363 e 366
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 381 e 382
-
16/06/2023 13:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 365
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 366 e 363
-
15/06/2023 18:34
Juntado(a)
-
13/06/2023 13:53
Juntado(a)
-
09/06/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 18:03
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/06/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/06/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
-
06/06/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
05/06/2023 19:37
Expedição de ofício
-
05/06/2023 19:37
Expedição de ofício
-
05/06/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUNELLI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALWEE MALHAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAJO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACABAMENTOS TEXTEIS LTDA. - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE GONCALVES CAUDURO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 14:28
Juntada de Petição
-
22/05/2023 09:46
Juntada de Petição
-
22/05/2023 09:38
Juntada de Petição
-
11/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 352
-
08/05/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 352 e 353
-
18/04/2023 16:44
Juntada de Petição
-
13/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 14:08
Juntada de Petição
-
07/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2023 16:16
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2023 11:45
Juntada de Petição
-
06/02/2023 19:47
Juntada de Petição
-
02/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:21
Juntado(a)
-
02/02/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/01/2023 09:58
Juntado(a)
-
24/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:32
Juntado(a)
-
24/01/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/01/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
-
23/01/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
-
23/01/2023 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
23/01/2023 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
17/01/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/12/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 306
-
12/12/2022 01:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
07/12/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/12/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/12/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/12/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
05/12/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
02/12/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 306, 307, 308 e 311
-
21/11/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
21/11/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
17/11/2022 18:19
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
17/11/2022 18:19
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
17/11/2022 18:19
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
17/11/2022 15:25
Expedição de ofício
-
17/11/2022 11:40
Juntado(a)
-
16/11/2022 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
16/11/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
16/11/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
15/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2022 19:43
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
-
31/10/2022 16:43
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
31/10/2022 16:43
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
31/10/2022 16:43
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
31/10/2022 16:43
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
25/10/2022 11:35
Juntada de Petição
-
24/10/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 39.050,00
-
20/10/2022 15:23
Juntada de Petição
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
10/10/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
-
07/10/2022 14:47
Juntada de Petição
-
06/10/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/10/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:57
Juntada de Petição
-
05/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
-
23/09/2022 14:45
Juntada de Petição
-
22/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 258, 259 e 264
-
20/09/2022 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Petição
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269, 258, 259, 260 e 264
-
19/09/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
19/09/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
17/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
15/09/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/09/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
14/09/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
14/09/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
-
13/09/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
13/09/2022 10:01
Juntada de Petição
-
12/09/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
12/09/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 250 e 251
-
09/09/2022 19:06
Juntado(a)
-
09/09/2022 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
09/09/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/09/2022 16:36
Expedição de ofício
-
09/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:13
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
31/08/2022 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
31/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/08/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 224 e 210
-
09/08/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
08/08/2022 11:54
Juntada de Petição
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
04/08/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
03/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
31/07/2022 21:15
Juntada de Petição
-
29/07/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
29/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/07/2022 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/08/2022
-
28/07/2022 19:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2022
-
27/07/2022 16:45
Juntada de Petição
-
26/07/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220, 224, 210, 211, 215 e 216
-
21/07/2022 16:13
Expedição de Edital - leilão
-
21/07/2022 12:36
Juntada de Petição
-
21/07/2022 09:26
Juntada de Petição
-
20/07/2022 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
20/07/2022 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
20/07/2022 15:23
Juntada de Petição
-
20/07/2022 09:53
Juntada de Petição
-
20/07/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
18/07/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
18/07/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
18/07/2022 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
15/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
15/07/2022 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
15/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 14:34
Juntada de Petição
-
04/07/2022 16:11
Juntada de Petição
-
07/06/2022 14:30
Juntado(a)
-
13/05/2022 17:59
Juntada de Petição
-
12/05/2022 11:49
Juntada de Petição
-
12/05/2022 11:11
Juntada de Petição
-
04/05/2022 17:41
Juntada de Petição
-
01/05/2022 22:40
Juntada de Petição
-
27/04/2022 15:32
Juntada de Petição
-
07/04/2022 09:25
Juntada de Petição
-
10/03/2022 09:25
Juntada de Petição
-
18/02/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
16/02/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
09/02/2022 13:45
Juntada de Petição
-
02/02/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
02/02/2022 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
02/02/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/01/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 18:59
Juntado(a)
-
31/01/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
11/01/2022 13:18
Juntado(a)
-
11/01/2022 13:15
Juntado(a)
-
10/01/2022 13:56
Juntado(a)
-
27/12/2021 17:31
Juntada de Petição
-
15/12/2021 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019976-40.2020.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 69, 88
-
15/12/2021 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
13/12/2021 16:29
Juntado(a)
-
10/12/2021 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 171
-
09/12/2021 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 170
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
30/11/2021 13:10
Juntado(a)
-
30/11/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/11/2021 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/11/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 02/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2022
-
29/11/2021 21:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2021 21:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2021 18:41
Juntado(a)
-
29/11/2021 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2021 18:35
Juntado(a)
-
29/11/2021 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/11/2021
-
29/11/2021 18:27
Expedição de Edital - citação e intimação
-
29/11/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
29/11/2021 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
25/11/2021 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
25/11/2021 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
25/11/2021 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 09:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SONIA REGINA NUNES - EXCLUÍDA
-
25/11/2021 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2021 19:45
Decisão interlocutória
-
12/11/2021 09:53
Juntada de Petição
-
11/11/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
10/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:04
Juntada de Petição
-
09/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
08/11/2021 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/11/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
03/11/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 138
-
26/10/2021 17:37
Juntado(a)
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
23/10/2021 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
21/10/2021 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
20/10/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/10/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 118
-
14/10/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:30
Juntado(a)
-
14/10/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 133 - Juntado(a) - 14/10/2021 14:26:42)
-
13/10/2021 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
13/10/2021 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
11/10/2021 17:38
Juntado(a)
-
11/10/2021 14:44
Juntada de Petição
-
08/10/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
08/10/2021 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/10/2021 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
-
07/10/2021 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
-
06/10/2021 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94
-
04/10/2021 14:04
Juntado(a)
-
04/10/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/10/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/10/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Juntada de certidão - 04/10/2021 13:11:42)
-
04/10/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2021 18:16
Decisão interlocutória
-
01/10/2021 17:07
Juntado(a)
-
01/10/2021 17:06
Juntado(a)
-
01/10/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/09/2021 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/09/2021 12:33
Juntada de Petição
-
29/09/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/09/2021 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/09/2021 12:55
Juntado(a)
-
28/09/2021 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/09/2021 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 72
-
27/09/2021 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2021 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2021 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2021 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2021 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/09/2021 15:29
Expedição de ofício
-
27/09/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/09/2021 15:09:55)
-
27/09/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 15:04
Expedição de ofício
-
27/09/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/09/2021 15:01
Expedição de ofício
-
27/09/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:39
Juntado(a)
-
24/09/2021 11:10
Juntada de Petição
-
21/09/2021 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/09/2021 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/09/2021 16:08
Juntada de Petição
-
17/09/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 17:27
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 17:46
Juntada de Petição
-
10/09/2021 16:11
Juntada de Petição - COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA (SC009972 - ISABEL CRISTINA TELLES BORGES)
-
09/09/2021 14:21
Juntada de Petição
-
08/09/2021 18:21
Juntada de Petição
-
08/09/2021 18:20
Juntada de Petição
-
30/08/2021 18:32
Juntada de Petição
-
25/08/2021 10:24
Juntada de Petição
-
19/08/2021 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/08/2021 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:27
Juntada de Petição
-
06/07/2021 16:54
Juntada de Petição
-
06/07/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2021 19:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50129790720218240008/SC referente ao evento 23
-
28/06/2021 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/06/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/06/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2021 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:13
Expedição de Termo de Compromisso
-
17/06/2021 16:10
Juntado(a)
-
16/06/2021 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 16:38
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 16/06/2021 16:37:41 com disponibilização efetiva no dia 17/06/2021
-
16/06/2021 16:37
Expedição de Edital
-
14/06/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 15 e 16
-
11/06/2021 12:44
Juntado(a)
-
11/06/2021 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/06/2021 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/06/2021 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/06/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/06/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 13:01
Despacho
-
07/06/2021 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2021 13:50
Juntado(a)
-
02/06/2021 17:58
Juntado(a)
-
02/06/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2021 17:52
Expedição de ofício
-
02/06/2021 17:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 02/06/2021 17:46:11 com disponibilização efetiva no dia 04/06/2021
-
02/06/2021 17:45
Expedição de Edital
-
02/06/2021 17:34
Juntado(a)
-
02/06/2021 17:27
Expedição de ofício
-
02/06/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/06/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/06/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2021 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/06/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 16:56
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 16:18
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2021 11:01:11)
-
11/05/2021 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/05/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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