TJSC - 5000473-52.2014.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014830-22.2023.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 75, 120, 135, 156, 177
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03/09/2025 10:57
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50010285420238240005/SC referente ao evento 127
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02/09/2025 17:58
Despacho
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01/09/2025 18:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/09/2025 18:14
Juntado(a)
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 563 e 564
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15/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 563, 564
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14/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 563, 564
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13/07/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5014830-22.2023.8.24.0005 (PJSC)
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13/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA LINE SARTORELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RUTH DE SÁ. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 14:58
Despacho
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27/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 14:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50229878120238240005/SC referente ao evento 103
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24/04/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5014830-22.2023.8.24.0005 (PJSC)
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09/04/2025 16:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50229878120238240005/SC
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09/04/2025 16:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00147034420018240005/SC
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07/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50010285420238240005/SC referente ao evento 109
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24/03/2025 16:18
Despacho
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10/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2025 16:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00147034420018240005/SC referente ao evento 468
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13/01/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5014830-22.2023.8.24.0005 (TJSC)
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02/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2024 18:25
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50229878120238240005/SC referente ao evento 42
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13/05/2024 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/02/2024 15:00
Despacho
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06/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2024 16:56
Juntada de Petição
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29/01/2024 17:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50148302220238240005/SC
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10/01/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/01/2024 12:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 527, 528, 529 e 530
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 527, 528, 529 e 530
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21/08/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 15:13
Despacho
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16/08/2023 16:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014830-22.2023.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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16/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 513
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14/08/2023 10:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 499
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513
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07/08/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 511, 512 e 514
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07/08/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 514
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07/08/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 512
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07/08/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
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04/08/2023 19:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50148302220238240005
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04/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:58
Juntada de Petição
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02/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 13:12
Decisão interlocutória
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26/07/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6018578, Subguia 3131384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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25/07/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 492
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24/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 491, 493 e 490
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24/07/2023 15:52
Juntada de Petição
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24/07/2023 15:51
Juntada de Petição
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24/07/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 499<br>Oficial: DOUGLAS VINICIUS SIMIONATTO (por substituição em 24/07/2023 14:40:33)
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24/07/2023 13:58
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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24/07/2023 13:58
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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24/07/2023 13:58
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 490, 491, 492 e 493
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19/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:36
Juntada de Petição
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17/07/2023 12:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6018578, Subguia 3131384
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17/07/2023 12:23
Juntada - Guia Gerada - MOEMA RUSSOMANO KRAFT - Guia 6018578 - R$ 635,09
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12/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 14:21
Decisão interlocutória
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04/07/2023 13:55
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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28/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
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27/06/2023 20:13
Juntada de Petição
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27/06/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 37.500,00
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27/06/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 750.000,00
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26/06/2023 16:45
Juntada de Petição
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26/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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23/06/2023 20:05
Juntada de Petição
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22/06/2023 18:14
Despacho
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22/06/2023 13:30
Juntada de Petição
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21/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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20/06/2023 19:29
Juntada de Petição
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13/06/2023 13:46
Juntada de Petição
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13/06/2023 08:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 461
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12/06/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 465
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02/06/2023 16:38
Juntado(a)
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02/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/06/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2023
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02/06/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000473-52.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ELETRÔNICO) 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO I.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 16/06/2023, às 09:00 horas, com encerramento no dia 23/06/2023, às 14:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 23/06/2023, às 15:00 horas, com encerramento no dia 30/06/2023, às 14:00 horas, a quem mais der, desde que não se oferte quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Excelentíssima Senhora Doutora Adriana Lisbôa , JUIZA DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.casadoleilao.com 2ª) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arremataçao/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Das propostas com pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União, há possibilidade de parcelamento.
São condições mínimas para o parcelamento da arrematação nos respectivos autos: a) saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, observando-se o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. (Portaria PGFN Nº 79, de 03 fevereiro de 2014).
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro.
Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados.
Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Observação: Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, ao seu critério. IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, as partes do processo, Requerente e Requerido, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). 3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão do (s) bem (ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN).
Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 6ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 7ª).
Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será levado ao segundo Leilão conforme data e horário supra. 8ª).
Deverá ser respeitado a ordem contida no art. 1.322 do Código Civil: “Art. 1.322.
Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Parágrafo único.
Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.” 9ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 10ª) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 11ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 12ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 13ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.casadoleilao.com , ou pelos telefone (47) 99229-1329. 01 – AUTOS N. 5000473-52.2014.8.24.0005 EXEQUENTE: ELIANA ALBRECHT EMMENDORFER EXEQUENTE: URIEL VIECILI EXEQUENTE: AFONSO BUERGER FILHO EXECUTADO: MOEMA RUSSOMANO KRAFT Bem: Os direitos que a parte executada detém sobre o apartamento n. 101, localizado no Edifício Ruth de Sá, situado à rua 3300, n.º 120, Centro, Balneário Camboriú-SC, área total: 185,232522m², fração ideal: 21,988651m² do terreno com 814,95m².
Imóvel matriculado sob o n.º 16.751 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, Santa Catarina. Ônus: AV-7/16.751, Cessão de Credito, Escritura Pública de Aditamento, Rerratificação e Consolidação de Cláusulas, Termos e Condições do Contrato de Cessão de Créditos e de Assunção de Dívidas, lavrada em 01/06/2004, Cedente: Caixa Econômica Federal, Cessionária: Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, Mutuário: Dinâmica Imobiliária Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda; Av-8/16.751, penhora nos autos de Execução Fiscal n° 0005742-51.2000.8.24.0005, 005.01.002216-8, 005.02.005650-2, todos na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC; AV-11/16.751, penhora em favor dos próprios autos. Obs.: Não incluído o Box Garagem. Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em 31/10/2022. Depositária: Moema Russomano Kraft. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com .
Para maiores informações, e-mail: [email protected] ou [email protected] pelo telefone (47) 99229-1329. Balneário Camboriú - SC, 05 de maio de 2023.
Eu,..............., Chefe de Cartório, o conferi.
Juiz de Direito -
01/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2023
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 457, 458, 459 e 460
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 457, 458, 459 e 460
-
23/05/2023 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/05/2023 13:32
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00057425120008240005/SC, 00022164220018240005/SC, 00056500520028240005/SC
-
22/05/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 423
-
18/05/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 461<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
-
18/05/2023 14:39
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
18/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 453
-
05/05/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
-
03/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/04/2023 16:48
Despacho
-
29/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 446, 447 e 445
-
28/03/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 445 e 447
-
28/03/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
27/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 15:42
Despacho
-
13/02/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 438
-
30/01/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 436, 437 e 439
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 436, 437, 438 e 439
-
07/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 13:32
Despacho
-
31/10/2022 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 430<br>Data do cumprimento: 31/10/2022
-
06/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:16
Juntada de Petição
-
02/09/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 430<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
02/09/2022 14:24
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
11/08/2022 15:54
Juntada de Petição
-
21/07/2022 18:20
Juntado(a)
-
19/07/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 419, 420, 421 e 422
-
15/07/2022 18:47
Juntado(a)
-
13/07/2022 18:05
Juntada de Petição
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 419, 420, 421 e 422
-
30/06/2022 13:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/06/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 12:35
Despacho
-
24/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 409, 410 e 408
-
24/06/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
-
24/06/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
-
24/06/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
-
24/06/2022 13:25
Juntado(a)
-
24/06/2022 13:21
Juntado(a)
-
23/06/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 13:20
Juntado(a)
-
13/06/2022 14:11
Juntado(a)
-
06/06/2022 10:32
Expedição de ofício
-
02/06/2022 16:39
Despacho
-
05/05/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 391, 392, 390, 397, 398 e 396
-
05/05/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
-
05/05/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
-
05/05/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
02/05/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:21
Juntado(a)
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 390, 391 e 392
-
20/04/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:25
Juntado(a)
-
12/04/2022 17:23
Expedição de ofício
-
11/04/2022 14:15
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/04/2022 11:40
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 14:41
Juntada de Petição
-
23/03/2022 14:17
Juntada de Petição
-
17/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 375, 376 e 377
-
17/03/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
-
17/03/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
-
17/03/2022 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
-
14/03/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 21:39
Despacho
-
03/03/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 362
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
14/02/2022 15:40
Juntada de Petição
-
14/02/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 361, 363 e 360
-
14/02/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
14/02/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
14/02/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
-
10/02/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
10/02/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
09/02/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:30
Expedição de ofício
-
27/01/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 344, 345 e 346
-
26/01/2022 14:17
Despacho
-
12/01/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0305255-46.2016.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 161, 167, 220, 225, 246
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 344, 345 e 346
-
11/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:37:20). Refer. Evento 339
-
11/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:37:20). Refer. Evento 338
-
11/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:37:20). Refer. Evento 337
-
11/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:37:20). Refer. Evento 336
-
11/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:37:20). Refer. Evento 335
-
10/12/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 17:55
Despacho
-
07/12/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 327
-
06/12/2021 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 326, 328, 325, 330, 331 e 329
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 325, 326, 327, 328, 329, 330 e 331
-
24/11/2021 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
23/11/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
23/11/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/11/2021 15:53
Expedição de ofício
-
17/11/2021 14:44
Despacho
-
27/10/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 314, 315 e 316
-
25/10/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:08
Juntada de Petição
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 314, 315 e 316
-
01/10/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 18:54
Juntado(a)
-
06/09/2021 14:41
Decisão interlocutória
-
27/08/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 17:33
Juntada de Petição
-
26/08/2021 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 305, 306 e 304
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 304, 305 e 306
-
02/08/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 13:31
Despacho
-
22/07/2021 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 298, 299 e 297
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297, 298 e 299
-
05/07/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2021 16:25
Despacho
-
18/05/2021 16:13
Juntada de Petição
-
11/05/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 288, 289 e 290
-
10/05/2021 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 255
-
08/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 288, 289 e 290
-
28/04/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:41
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
27/04/2021 13:41
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
22/04/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 280, 281 e 279
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279, 280 e 281
-
08/04/2021 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 274<br>Data do cumprimento: 08/04/2021
-
06/04/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 274<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
06/04/2021 14:23
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
06/04/2021 14:23
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
06/04/2021 14:23
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
05/04/2021 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 268, 267 e 269
-
05/04/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
05/04/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
05/04/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
05/04/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 18:21
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
31/03/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 263 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação - 31/03/2021 16:50:56)
-
22/03/2021 14:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 261
-
10/03/2021 14:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/03/2021 14:31
Despacho
-
23/02/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:15
Juntada de Petição
-
09/12/2020 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 254 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/12/2020 14:50:29)
-
09/12/2020 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/12/2020 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2020 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/12/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
-
04/12/2020 16:39
Despacho
-
26/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
25/11/2020 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2020 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241, 243 e 240
-
25/11/2020 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
25/11/2020 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
25/11/2020 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
16/11/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2020 17:45
Decisão interlocutória
-
26/10/2020 10:47
Juntada de Petição
-
25/10/2020 10:54
Juntada de Petição
-
15/10/2020 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2020 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 228 - Ato ordinatório praticado - 15/10/2020 12:38:23)
-
15/10/2020 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 229 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/10/2020 12:38:23)
-
15/10/2020 12:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 230 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/10/2020 12:38:23)
-
15/10/2020 12:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 231 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/10/2020 12:38:23)
-
15/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224<br>Data do cumprimento: 28/09/2020
-
28/09/2020 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224<br>Oficial: ANDRE VICENTE VIEIRA SAGAZ
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28/09/2020 13:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
18/09/2020 13:27
Despacho
-
19/08/2020 14:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 14:29
Juntada de Petição
-
10/07/2020 17:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/07/2020 17:55
Juntada
-
26/05/2020 15:02
Mero expediente - SAJ - R.h. Reitere-se a intimação de fl. 186, por Oficial de Justiça, no endereço declinado às fls. 192/193. Cumpra-se.
-
11/05/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 14:25
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.20.10022193-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 08/05/2020 14:11
-
25/03/2020 03:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
-
19/03/2020 05:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3264
-
19/03/2020 05:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3264
-
17/03/2020 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno do Ar de fl. 187, pelo motivo, " desconhecido", e requerer o que entender
-
17/03/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno do Ar de fl. 187, pelo motivo, " desconhecido", e requerer o que entender de direito.
-
11/03/2020 10:52
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
11/03/2020 10:52
Juntada
-
11/03/2020 10:52
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831142629TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Dinâmica Imobiliária Incorporadora e Administrad
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28/02/2020 17:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
-
27/02/2020 11:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0044/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 3249 Página:
-
27/02/2020 11:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0044/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 3249 Página:
-
26/02/2020 16:05
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.20.10011111-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 26/02/2020 16:00
-
21/02/2020 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos para decisão. Analisando os autos, verifica-se que a penhora, na verdade, deve recair sobre os direitos da devedora relativos ao contrato de promessa de compra e venda do
-
21/02/2020 20:02
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Juizado Especial Eletrônico
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21/02/2020 08:55
Certidão emitida - Genérico
-
14/02/2020 15:21
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão. Analisando os autos, verifica-se que a penhora, na verdade, deve recair sobre os direitos da devedora relativos ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel matriculado sob o n. 16.856 e não sobre
-
04/02/2020 11:16
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.20.10005795-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/02/2020 11:12
-
13/11/2019 02:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
-
08/11/2019 06:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0627/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 3184
-
07/11/2019 15:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10111190-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2019 15:05
-
06/11/2019 20:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0627/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte adversa (retro ), no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Afonso Buerger
-
06/11/2019 13:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte adversa (retro ), no prazo de cinco (05) dias.
-
06/11/2019 13:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10110556-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2019 21:34 Complemento: Petição transferida para este Cumrimento de Setença / 04, protocolada indevidamente no processo principal.
-
15/10/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 10:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10103757-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/10/2019 10:37
-
15/10/2019 02:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
15/10/2019 02:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761666556TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples Destinatário : Moema Russomano Kraft Diligência : 10/10/2019
-
15/10/2019 02:38
Juntada
-
02/10/2019 12:55
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples
-
02/10/2019 08:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10099637-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/10/2019 19:36
-
25/09/2019 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0555/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 3152 Página:
-
20/09/2019 17:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0555/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado à fl. 101, no prazo de 05(cinco) dias, consoa
-
20/09/2019 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado à fl. 101, no prazo de 05(cinco) dias, consoante despacho de fl. 136.
-
17/09/2019 16:56
Mero expediente - SAJ - I. Sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado à fl. 101, intime-se a executada, na forma do artigo 876, § 1º, I do Código de Processo Civil. II. Decorrido o interregno de 5 dias (artigo 877, CPC), com ou sem manifestação, volte
-
05/09/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:57
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
26/08/2019 13:40
Pedido de adjudicação - Nº Protocolo: WBCU.19.10086376-9 Tipo da Petição: Pedido de adjudicação Data: 26/08/2019 13:31
-
05/08/2019 09:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 3116 Página:
-
01/08/2019 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2019 Teor do ato: Intime-se a parte executada acerca do reforço de penhora, da avaliação, bem como do encargo de fiel depositária do bem, na forma já determinada à fl. 121. Cumpra-se. Advogados(
-
29/07/2019 14:19
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada acerca do reforço de penhora, da avaliação, bem como do encargo de fiel depositária do bem, na forma já determinada à fl. 121. Cumpra-se.
-
15/07/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 16:30
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.19.10070654-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 11/07/2019 16:14
-
01/07/2019 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
19/06/2019 19:44
Certidão emitida - Genérico
-
19/06/2019 19:42
documento digitalizado
-
19/06/2019 19:42
documento digitalizado
-
19/06/2019 19:41
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:41
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:41
Juntada de Petição
-
19/06/2019 19:41
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:41
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:41
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:41
Juntada de Petição
-
19/06/2019 19:41
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:41
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:41
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:40
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:40
Juntada de termo
-
19/06/2019 19:40
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:40
Juntada de Petição
-
19/06/2019 19:40
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:40
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:40
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:40
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:40
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:40
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:39
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:39
Juntada de Petição
-
19/06/2019 19:39
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:39
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:39
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:39
Juntada de documento
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19/06/2019 19:39
Juntada de termo
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19/06/2019 19:39
Juntada de Petição
-
19/06/2019 19:39
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:39
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:38
Juntada de Petição
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19/06/2019 19:38
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:38
documento digitalizado
-
19/06/2019 19:38
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:38
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:38
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:38
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:38
Juntada de Petição
-
19/06/2019 19:38
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:37
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:37
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:37
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:37
Juntada de Petição
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19/06/2019 19:37
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:37
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:37
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:37
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:37
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:36
Juntada de Petição
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19/06/2019 19:36
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:36
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:36
Juntada de documento
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19/06/2019 19:36
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:36
Juntada de documento
-
19/06/2019 19:35
Juntada de Petição
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19/06/2019 19:24
Processo físico convertido em processo eletrônico
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29/05/2019 18:13
Mero expediente - SAJ - Analisando os autos, verifica-se que a constrição deferida à fl. 88 é, na verdade, reforço de penhora, uma vez que a primeira constrição dos autos foi efetivada à fl. 72, tendo decorrido o prazo para apresentação de embargos, confo
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29/05/2019 18:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/014842-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - Graziela Schmitt Rodrigues
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21/05/2019 13:45
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0305255-46.2016.8.24.0005 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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17/05/2019 13:49
Recebidos os autos
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17/05/2019 13:02
Mero expediente - SAJ - Considerando que os embargos de terceiro em apenso referem-se somente ao box de garagem n. 34 e que os exequentes requereram o prosseguimento do feito quanto à penhora do box garagem n. 61 (fls. 93-99/102-104), deferida à fl. 88, e
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10/05/2019 13:30
Pedido de expedição de mandado - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80027 - Protocolo: WBCU18101363009
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19/12/2018 13:35
Conclusos para despacho
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12/12/2018 17:28
Recebidos os autos
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11/12/2018 14:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/12/2018 17:13
Recebidos os autos
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14/09/2018 15:04
Conclusos para despacho
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13/09/2018 13:36
Juntada de Ofício - Ofício nº 637/2018 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú.
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13/09/2018 13:21
Pedido de expedição de mandado - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença - Honorários - Número: 80026 - Protocolo: WBCU18100997241
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10/09/2018 15:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0691/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2900 Página:
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10/09/2018 15:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0691/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2900 Página:
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04/09/2018 15:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0691/2018 Teor do ato: Fica intimada a autora, para retirar certidão para registro da penhora de fl. 89, da contracapa dos autos, procedendo-se o registro no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): A
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03/09/2018 19:32
Recebidos os autos
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03/09/2018 18:49
Remetidos os autos da Contadoria
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30/08/2018 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2018 13:33
Remetido os autos à Contadoria
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27/08/2018 14:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a autora, para retirar certidão para registro da penhora de fl. 89, da contracapa dos autos, procedendo-se o registro no prazo de 10 (dez) dias.
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27/08/2018 14:39
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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27/08/2018 14:39
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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10/08/2018 15:19
Recebidos os autos
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03/08/2018 15:34
Conclusos para despacho
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27/07/2018 15:20
Recebidos os autos
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27/07/2018 14:38
Mero expediente - SAJ - I. Considerando que a sentença proferida nos embargos de terceiro ainda não transitou em julgado, DEFIRO o pedido de penhora sobre o box de garagem 61, matrícula n. 16856.II. Expeça-se o competente termo de penhora, nos moldes do a
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01/09/2017 15:04
Conclusos para despacho
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05/06/2017 17:22
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Imóvel em Execução de Sentença - Honorários - Número: 80025 - Protocolo: WBCU17100443903
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31/05/2017 15:56
Recebidos os autos
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24/05/2017 13:04
Remetido os autos ao Juiz para audiência
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24/05/2017 12:52
Recebidos os autos
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19/05/2017 14:52
Conclusos para despacho
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12/04/2017 15:48
Recebidos os autos
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27/01/2017 14:03
Conclusos para despacho
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19/12/2016 17:05
Recebidos os autos
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21/10/2016 15:04
Conclusos para despacho
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17/10/2016 15:21
Recebidos os autos
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05/10/2016 15:12
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/08/2016 16:28
Recebidos os autos
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19/08/2016 15:00
Mero expediente - SAJ - Em que pese o pleito de penhora das vagas de garagem (34 e 61) do Edifício Ruth de Sá, entendo como prudente a suspensão do presente feito até o processamento e julgamento dos embargos de terceiros em apenso (n. 0305255-46.2016.8.2
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15/07/2016 13:20
Conclusos para despacho
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13/07/2016 14:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Sentença - Honorários - Número: 80024 - Protocolo: WBCU16100561816
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12/07/2016 17:48
Recebidos os autos
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11/07/2016 14:12
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/07/2016 16:18
Recebidos os autos
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23/06/2016 13:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0167/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2376 Página:
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23/06/2016 13:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/06/2016 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0167/2016 Teor do ato: Assim, considerando o atual valor existente (R$ 88.206,97) - que será insuficiente para a satisfação integral do débito - , e em consonância com o pedido de cada exequente, os q
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15/06/2016 17:24
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins, que procedi a expedição de alvará no processo 0001818-17.2013.8.24.005
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07/06/2016 10:18
Recebidos os autos
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06/06/2016 13:49
Remetidos os autos da Contadoria
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02/06/2016 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2016 17:40
Remetido os autos à Contadoria
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02/06/2016 17:38
Recebidos os autos
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30/05/2016 19:04
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, considerando o atual valor existente (R$ 88.206,97) - que será insuficiente para a satisfação integral do débito - , e em consonância com o pedido de cada exequente, os quais foram, inclusive, objeto de reserva de cré
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10/05/2016 17:00
Conclusos para despacho
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10/05/2016 16:59
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0305255-46.2016.8.24.0005 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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10/05/2016 16:58
Recebidos os autos
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06/05/2016 17:41
Juntada de Petição
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08/04/2016 14:38
Conclusos para despacho
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04/03/2016 16:42
Recebidos os autos
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29/02/2016 15:37
Mero expediente - SAJ - O pedido de fls. 68/69 não pode, por ora, ser deferido. Isso porque se encontra pendente o cumprimento de sentença movido pelo Condomínio Edifício Ruth de Sá em face da aqui também executada, no bojo dos autos de embargos à arremat
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15/01/2016 12:50
Conclusos para despacho
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11/01/2016 15:57
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu em 30/11/2015, sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca dos Embargos à Execução.
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19/11/2015 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0427/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2240 Página:
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17/11/2015 17:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0427/2015 Teor do ato: Inicialmente, proceda a Sra. Chefe do Cartório a penhora no rosto dos autos n. 0001818-17.2009.8.24.0005/02 para a reserva do crédito referente a estes autos, intimando-se a exe
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13/11/2015 11:20
Expedido termo - Em 13 de novembro de 2015, nesta Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no Cartório do Juizado Especial Cível, em cumprimento a determinação judicial de fl. 67, dos autos em epígrafe, procedi a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
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12/11/2015 15:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença - Honorários - Número: 80018 - Protocolo: WBCU15100610247
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11/11/2015 14:17
Recebidos os autos
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06/11/2015 16:56
Mero expediente - SAJ - Inicialmente, proceda a Sra. Chefe do Cartório a penhora no rosto dos autos n. 0001818-17.2009.8.24.0005/02 para a reserva do crédito referente a estes autos, intimando-se a executada para, querendo, opor embargos no prazo legal. A
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18/09/2015 14:08
Conclusos para despacho
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17/09/2015 14:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença - Honorários - Número: 80016 - Protocolo: WBCU15100566957
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20/08/2015 18:59
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins, que o valor da arrematação nos autos 005.09.001818-9/002, ainda estão pendentes de liberação, aguardando resposta dos ofícios encaminhados a Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Certifico ainda que junt
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20/08/2015 17:09
Recebidos os autos
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18/08/2015 14:59
Mero expediente - SAJ - Certifique a Sra. Escrivã eventual saldo remanescente no bojo dos autos n. 005.09.001818-9/002. Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos formulados na petição de fls. 48/49.
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29/07/2015 13:19
Conclusos para despacho
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29/07/2015 13:18
Recebidos os autos
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29/07/2015 13:17
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu em 26/11/14 sem oferecimento de manifestação pela executada acerca do despacho de fls. 22.
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06/07/2015 13:19
Conclusos para despacho
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23/06/2015 14:24
Recebidos os autos
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05/06/2015 13:36
Conclusos para despacho
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20/04/2015 17:29
Recebidos os autos
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06/04/2015 15:56
Conclusos para despacho
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01/04/2015 14:09
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80013 - Protocolo: DBCU15000059001
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31/03/2015 16:05
Recebidos os autos
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27/03/2015 13:09
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/03/2015 12:29
Recebidos os autos
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12/03/2015 13:12
Mero expediente - SAJ - R. Hoje. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão juntada às fls. 42/45. Após, cumpra-se a segunda parte do despacho de fl. 24 e voltem conclusos para análise em gabinete. Intime(m)-se.
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09/03/2015 16:35
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80012 - Protocolo: DBCU15000041028
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09/03/2015 16:26
Conclusos para despacho
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06/03/2015 13:03
Recebidos os autos
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05/03/2015 12:08
Conclusos para despacho
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20/02/2015 12:43
Recebidos os autos
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18/02/2015 18:29
Mero expediente - SAJ - R. Hoje. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 24. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se.
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13/02/2015 12:05
Conclusos para despacho
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11/02/2015 15:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80011 - Protocolo: DBCU15000029307
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11/02/2015 14:48
Certidão emitida - CERTIFICA, a requerimento verbal da parte interessada, e em cumprimento ao que determina o art. 615-A do CPC (redação da Lei 11.382/2006) que, no dia 18/11/2013 foi distribuída para a 1º Juizado Especial Cível deste Juízo, sob nº 001679
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12/12/2014 20:01
Recebidos os autos
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11/12/2014 17:44
Mero expediente - SAJ - R. Hoje. Aguarde-se a decisão do mandado de segurança n.º 0000002-81.2014.8.24.9007, cujas informações foram prestadas às fls. 228/229 do processo apenso. Após, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada acerca
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17/11/2014 18:22
Juntada de Petição
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17/11/2014 13:31
Recebidos os autos
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11/11/2014 09:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0603/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1996 Página:
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07/11/2014 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0603/2014 Teor do ato: Intime-se a executada para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Cumpra-se. Advogado
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04/11/2014 12:34
Recebidos os autos
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30/10/2014 16:31
Mero expediente - SAJ - Intime-se a executada para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Cumpra-se.
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23/10/2014 12:34
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.13.016793-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível
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23/10/2014 12:17
Recebimento - SAJ
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22/10/2014 15:48
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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