TJSC - 5014121-39.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014121-39.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES ROZENGADVOGADO(A): FABRICIO MACHADO (OAB SC012245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer instaurado por Carlos Alberto Fernandes Rozeng em face do CriciúmaPrev - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma.
Assim restou decidido pelo Tribunal de Justiça: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para cassar a sentença extintiva e determinar a retomada da marcha processual, submetendo os autos a novo cálculo da Contadoria Judicial, que deverá observar os estritos limites do título executivo, que apenas previu o direito a proventos integrais, mas não concedeu integralidade e nem paridade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que realizou o cálculo da RMI.
Na sequência, a parte exequente foi intimada para acostar aos autos cálculo atualizado do montante total que entende devido (Evento 75), o que foi cumprido pelo credor (Evento 79).
A parte ré, contudo, concordou com os cálculos, mas informou a necessidade de retenção da contribuição previdenciária, nos termos do art. 57, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 381/2021, pois a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas passou a ser de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela dos proventos que exceder o valor do salário-mínimo nacional (Evento 82), torando o crédito do credor no valor de R$ 7.994,31 (sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos).
A parte autora foi intimada e quedou-se inerte (Eventos 83 e 87).
Diante da concordância tácita da parte exequente com os cálculos apresentados (Eventos 79 e 82) e considerando que o valor atualizado do crédito resulta em R$ 7.994,31 (sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), homologo o montante apurado, nos termos do art. 509, § 4º, do CPC, por estar em consonância com os limites do título executivo judicial e com a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Considerando, ainda, que o valor não excede o limite para pagamento de obrigações de pequeno valor fixado pelo Município de Criciúma e, portanto, dispensa a expedição de precatório, determino que a satisfação da obrigação se dê mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em observância ao disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, bem como aos arts. 534 e 535 do CPC, que disciplinam a execução contra a Fazenda Pública.
Expeça-se, pois, a competente RPV em favor do exequente, observando-se os descontos legais incidentes, notadamente a contribuição previdenciária prevista no art. 57, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 381/2021, e intime-se a parte exequente para ciência.
Após o pagamento e comprovação nos autos, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA02FP01 para CUA01FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
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25/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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12/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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12/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 14:13
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014121-39.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES ROZENGADVOGADO(A): FABRICIO MACHADO (OAB SC012245) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Como é cediço, é expressamente vedado o fracionamento do RPV (artigo 100, §8º da CF).
Logo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos cálculo atualizado do montante total que entende devido.
Na sequência, intime-se o executado para manifestação.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. -
26/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:03
Determinada a intimação
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23/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/01/2025 16:45
Alterado o assunto processual
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27/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 12:48
Despacho
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03/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:38
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CUA02FP
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06/08/2024 18:35
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CUA02FP -> DCJE
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06/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 18:19
Despacho
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06/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:05
Recebidos os autos - TJSC -> CUA02FP Número: 50141213920238240020/TJSC
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15/03/2024 14:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA02FP -> TJSC
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15/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO FERNANDES ROZENG. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/03/2024 12:25
Alterado o assunto processual
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04/03/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Requerida
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14/02/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/12/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/07/2023 17:56:41)
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14/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 17:56
Despacho
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13/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 17:57
Determinada a intimação
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07/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO FERNANDES ROZENG. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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