TJSC - 5016634-40.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5016634402023824000020250717154105
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17/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92 e 93
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92, 93
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92, 93
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016634-40.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.AADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689)ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516)AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDAADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDAADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA.
LTDAADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA E CIA LTDAADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) DESPACHO/DECISÃO VIBRA ENERGIA S.A interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 75, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 34, ACOR1 e evento 59, ACOR1.
Quanto à primeira controvérsia, a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à existência de omissão no acórdão acerca do ônus da parte recorrida de comprovar os elementos constitutivos do seu direito. Quanto à segunda controvérsia, a parte alega violação aos arts. 1.190 e 1.191 do Código Civil; e 399 do Código de Processo Civil, no que concerne à vedação da exibição de documentos sigilosos, não comum às partes. Quanto à terceira controvérsia, a parte alega violação ao art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne à distribuição dinâmica do ônus da prova. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, verifica-se, em juízo preliminar, a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; há adequada representação processual; e houve o prequestionamento dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC.
Em resumo, a parte recorrente alegou, por meio de embargos declaratórios, a existência de vício no acórdão, destacando a omissão do Colegiado ao deixar de se manifestar sobre o fato de que "é ônus da parte Embargada comprovar a existência de todos os elementos constitutivos do seu direito, em razão do contido no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
No entanto, mesmo não havendo inversão do ônus probatório, foi determinado que a Embargante produza provas para corroborar com as alegações da Embargada, produzindo provas contra ela mesma" (evento 43, EMBDECL1).
Apesar de instado a manifestar-se, o Colegiado apresentou fundamentação aparentemente insuficiente, conforme se depreende do seguinte excerto do acórdão dos aclaratórios (evento 57, RELVOTO1): Com o manejo dos declaratórios, a embargante pretende rediscutir matéria já decidida no afã de ver alterado o pronunciamento judicial, o que foge dos estreitos contornos dos embargos de declaração.
Se isso for do seu interesse, poderá valer-se da via procedimental própria para buscar a reforma do veredito, até porque "os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida" (STJ – Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.768.343/MG, Segunda Turma, unânime, rel.
Min. Mauro Campbell Marques, j. em 11.4.2022).
Para além disso, vale a menção de que "o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar a decisão" (STJ – Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1215994/RS, Sexta Turma, unânime, rel.
Min.
Vasco Della Giustina, j. em 28.6.2011).
Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar os aclaratórios. (Grifos no original).
Na situação sob exame, em juízo prévio de admissibilidade, não é possível vislumbrar a análise da questão pertinente à aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova. É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...] 2.
Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do NCPC quando não há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1184556, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 25-5-2021, grifei).
Ademais: "A existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.278.203/RJ, rel. Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 30-10-2023).
Diante dessa situação, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior.
Por conseguinte, dispensável a análise das demais teses, que serão devolvidas integralmente à apreciação do STJ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 75 e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
04/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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03/07/2025 16:22
Recurso Especial Admitido
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01/07/2025 16:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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27/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
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06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
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04/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 15:32
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 11:22
Juntada de Petição
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30/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 776793, Subguia 161994 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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26/05/2025 13:56
Link para pagamento - Guia: 776793, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161994&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161994</a>
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26/05/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - VIBRA ENERGIA S.A - Guia 776793 - R$ 242,63
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09/05/2025 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 61, 63 e 64
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29/04/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
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28/04/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 13:47
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
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28/04/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5016634-40.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA.
LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA E CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de março de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
20/03/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/03/2025 19:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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06/03/2025 14:11
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2025<br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b>
-
14/02/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5016634-40.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA.
LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA E CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
13/02/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
13/02/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
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07/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
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03/02/2025 13:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0504
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31/01/2025 14:44
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
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27/01/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/01/2025 16:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
-
16/01/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/01/2025 16:48
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
-
16/01/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/09/2024 14:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/08/2024<br>Data da sessão: <b>19/09/2024 14:00</b>
-
30/08/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5016634-40.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA.
LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA E CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de agosto de 2024.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente -
29/08/2024 19:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
29/08/2024 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>19/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 86
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06/05/2024 13:59
Retirada de pauta
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/05/2024 14:00</b>
-
26/04/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5016634-40.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA & CIA.
LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) AGRAVADO: BARCELLOS, CARQUEJA E CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2024.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente -
25/04/2024 20:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/04/2024
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25/04/2024 20:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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25/04/2024 20:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>16/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 7
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2023 17:27
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM5 -> GCOM0504
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30/08/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16 e 17
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10/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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10/08/2023 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (21/03/2023). Guia: 5243957 Situação: Baixado.
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21/03/2023 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0404 para GCOM0504)
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21/03/2023 17:57
Alterado o assunto processual
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21/03/2023 17:44
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0404 -> DCDP
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21/03/2023 17:44
Determina redistribuição por incompetência
-
21/03/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:13
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
-
21/03/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5243957 Situação: Em aberto.
-
21/03/2023 15:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 70 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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