TJSC - 5029294-35.2021.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:43
Baixa Definitiva
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22/04/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/04/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/04/2024 19:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
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05/04/2024 19:45
Custas Satisfeitas - Parte: BD MULTICAR EIRELI
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05/04/2024 19:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: REINALDO RAMOS DA SILVA
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05/04/2024 15:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
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05/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:44
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024
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05/04/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BD MULTICAR EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BD MULTICAR EIRELI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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26/03/2024 12:56
Recebidos os autos - TJSC -> IAI04CV Número: 50292943520218240033/TJSC
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22/11/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6856812, Subguia 3536411 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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21/11/2023 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6856812, Subguia 3536411
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21/11/2023 14:50
Juntada - Guia Gerada - BD MULTICAR EIRELI - Guia 6856812 - R$ 635,09
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01/08/2023 14:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAI04CV -> TJSC
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31/07/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/07/2023 15:02
Juntada de Petição
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01/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/06/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para despacho - 02/06/2023 12:12:10)
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30/05/2023 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/05/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/07/2023
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30/05/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5029294-35.2021.8.24.0033/SC AUTOR: REINALDO RAMOS DA SILVA RÉU: BD MULTICAR EIRELI EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUIZ(A) DO PROCESSO: SONIA MARIA MAZZETTO MOROSO TERRES -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): REINALDO RAMOS DA SILVA ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): ROGERIO ANTONIO SILVA, OAB SC060249 RÉU(S): BD MULTICAR EIRELI Intimando(a)(s): BD MULTICAR EIRELI, CNPJ: 23.***.***/0001-04. PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Encaminho o teor da decisão/sentença para publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional ), conforme previsto no § 3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos termos que seguem: "...Ante o exposto, RESOLVO o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REINALDO RAMOS DA SILVA em desfavor de BD MULTICAR EIRELI para: a) DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre os litigantes (Evento 1, CONTR9) e ORDENAR, sem prejuízo das obrigações adiante fixadas, que a parte ré proceda à resolução do contrato de financiamento perante a respectiva instituição bancária, o qual não deve ser mantido no nome do requerente e não ensejar qualquer dispêndio a este, pena de incidência de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor a importância relativa às prestações pagas com relação ao financiamento contratado, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e corrigidos monetariamente segundo o INPC a partir de cada desembolso; Em razão da sucumbência recíproca não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré, bem como condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, suspendo a cobrança com relação ao autor, diante da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se." PRAZO: O prazo para recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento do réu, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
29/05/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para despacho - 29/05/2023 13:23:21)
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29/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2023
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29/05/2023 13:21
Expedição de Edital - intimação
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23/05/2023 17:21
Juntada de Petição
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17/05/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2023 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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08/02/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 16:35
Juntada de Petição
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08/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2021 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2021 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2021 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REINALDO RAMOS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/12/2021 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2021 18:21
Despacho
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01/12/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 16:06
Conclusos para despacho
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30/11/2021 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 16:01
Despacho
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11/11/2021 14:07
Conclusos para despacho
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10/11/2021 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REINALDO RAMOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/11/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXTRATO DE EDITAL • Arquivo
EXTRATO DE EDITAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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