TJSC - 5010873-87.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
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10/09/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.478,00
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10/09/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.369,49
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06/09/2024 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 06/09/2024 16:41:37
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06/09/2024 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2024 14:36
Transitado em Julgado
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30/08/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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21/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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21/08/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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16/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 17:03
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 137
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16/08/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 18:16
Juntada de Petição
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12/08/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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12/08/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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09/08/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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31/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:39
Determinada a intimação
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31/07/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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23/07/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022769853. Valor transferido: R$ 11.741,17
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18/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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17/07/2024 10:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(APHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP)
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16/07/2024 19:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/07/2024 19:03
Juntada de Petição
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10/07/2024 14:18
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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09/07/2024 19:01
Juntada de Petição
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09/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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09/07/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/07/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:59
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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01/07/2024 19:00
Decisão interlocutória
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19/06/2024 18:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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19/06/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:39
Juntada de Petição
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29/05/2024 10:33
Juntada de Petição
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17/05/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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14/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/05/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/05/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:44
Despacho
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/04/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/04/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/04/2024 18:19
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/04/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/04/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/05/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010873-87.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: TATIANE DE SOUZA LEANDRO EXECUTADO: APHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP EDITAL Nº 310057715182 JUIZ DO PROCESSO: Murilo Leirião Consalter - Juiz(a) de Direito CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010873-87.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: TATIANE DE SOUZA LEANDRO EXECUTADOS: APHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MURILO LEIRIÃO CONSALTER, JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA/SC, NOS TERMOS DA LEI 13.105/2015.
FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a venda em LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (art. 879, inc.
II, do CPC), do bem imóvel penhorado nos autos do processo judicial ao final indicado, com encerramento nas datas abaixo descritas. 1º LEILÃO: dia 29/05/2024, a partir das 10h00min (horário oficial de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação dos bens. 2º LEILÃO: dia 06/06/2024, a partir das 10h00min (horário oficial de Brasília), por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 885, do CPC.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO VIEIRA FARIAS - AARC/389.
LOCAL DO LEILÃO: Pela Rede Mundial de Computadores, através do sítio www.leiloesjvfarias.com.br.
DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os lanços são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS e o interessado é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O Leiloeiro poderá se necessário, alterar o valor do incremento de cada lote.
Não havendo mais ofertas será considerado vencedor do leilão o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os lanços podem ser efetuados a partir a da publicação do presente Edital.
LANCES VIA INTERNET: 1) A oferta de lanços pela internet demanda, por parte do interessado, de cadastramento prévio no site www.leiloesjvfarias.com.br com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, além do envio de toda a documentação solicitada para homologação do cadastro. 2) O interessado em cadastrar-se no endereço eletrônico antes indicado para participação no leilão deverá expressamente aceitar todas as condições de participação previstas no presente EDITAL e nos TERMOS DE USO constante na página, sendo que se responsabilizará civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro. 3) As pessoas que solicitarem cadastramento e arrematarem bens pela forma eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. 4) Os lanços eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. 5) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 6) Sobrevindo lanço nos 03 (três) últimos minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento do mesmo será prorrogado por mais 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, a fim de que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços superiores.
FORMA DE PAGAMENTO: 1) O arrematante fica ciente de que o pagamento será à vista, no ato mediante pagamento de sinal/garantia, igualmente no ato, de entrada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, devendo o saldo, nesta hipótese, ser quitado em até 24 (vinte e quatro) horas, mediante expedição de guia judicial. 2) Registre-se a possibilidade de parcelamento do valor ofertado, consoante artigo 895 do CPC, mediante entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o valor restante a ser parcelado em até 30 (trinta) meses, a serem corrigidas por índice de correção monetária INPC, conforme art. 885 e art. 895 §§ 1º e 7º, do CPC. 3) O lanço à vista prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, nos termos do art. 895, inciso II, 7º, do CPC.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, importância esta não incluída no valor do lanço.
Publicado o Edital, ocorrendo o pagamento integral do valor da ação ou em razão de acordo entre as partes, a comissão será arbitrada pelo juízo. (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32).
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1) Nos termos do artigo 889, I e § único, do Código de Processo Civil, as partes ficam devidamente cientificadas da alienação judicial.
Os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, ou com penhora anteriormente averbada, os coproprietários de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, os usufrutuários (artigo 889, do CPC), ficam neste ato intimados acerca da realização do leilão. 2) Os bens móveis ou imóveis objetos deste EDITAL são arrematados no estado em que se encontram e serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente possuem caráter meramente enunciativo, não podendo o arrematante alegar desconhecimento ou divergência entre as condições do bem, incluindo características, estado de conservação e localização. 3) É de responsabilidade do interessado na arrematação a verificação prévia bem como consulta de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula. 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s)eventuais hipotecas, e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Os bens arrematados, sendo imóveis, serão recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos tributários anteriores a compra, nos termos do Artigo 130, § único, do CTN. 5) No caso de veículos, os mesmos serão livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, conforme artigo 130, § único do CTN. 6) Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7) No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º do CPC). 8) Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação, localização ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. 9) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 10) A visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 11) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerarse-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, do artigo 903 do CPC assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 12) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, será imputada multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 13) O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o leilão, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz poderá, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, podendo convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 14) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave, ameaça e fraude ou oferecimento de vantagem: Pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010873-87.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: TATIANE DE SOUZA LEANDRO EXECUTADOS: APHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP BENS: LOTE 001: Vaga de Garagem coberta nº 08, localizada no pavimento térreo G1, do condomínio Residencial Plaza Di Viena, situado na Rua Imola, nº 232, Pagani, Palhoça/SC, com área real privativa de 12,00m², área real de uso comum de 3.7000m², perfazendo a área real total de 15,7000m², ocupando uma fração ideal non terreno e nas coisas comuns de 0,6216%, correspondente à 3,4716m².
Matriculado sob o nº 91.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Palhoça/SC. ÔNUS: R-2 – 91.192 - PENHORA nos presentes autos.
R-3 – 91.192 - PENHORA nos autos nº 5012965- 38.2023.8.24.0045 do Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça/SC AVALIAÇÃO: R$18.000,00, em 18/12/2023, corrigido R$18.328,12 em 11/04/2024.
LANÇO INICIAL ADMITIDO EM 1º LEILÃO R$18.328,12.
LANÇO INICIAL ADMITIDO EM 2º LEILÃO R$9.164,06.
DA INTIMAÇÃO: As partes e seus cônjuges ficam devidamente intimados, nos termos da legislação vigente, acerca das datas e horários designados para a realização do leilão, bem como seus representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbada, além do ocupante/detentor do bem.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, afixado no lugar de costume, na sede deste juízo, e publicado no seguinte endereço eletrônico: e-mail [email protected] Maiores informações e esclarecimentos podem ser diretamente solicitados com o Leiloeiro Oficial no telefone e (48) 99981-2292, no e-mail [email protected] e no site www.leiloesjvfarias.com.br.
João Vieira Farias Leiloeiro Público Oficial AARC/389 -
15/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2024
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15/04/2024 16:19
Expedição de Edital - leilão
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14/04/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/04/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/04/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:27
Despacho
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26/02/2024 18:53
Conclusos para despacho
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26/02/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:31
Indeferido o pedido
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15/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 41 e 45
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19/12/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
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14/12/2023 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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14/12/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:38
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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14/12/2023 16:38
Expedição de ofício
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14/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:05
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:16
Despacho
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30/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/11/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 18:08
Determinada a intimação
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06/11/2023 18:55
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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06/11/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 15:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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02/11/2023 15:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(APHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP)
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02/11/2023 15:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/10/2023 14:46
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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17/10/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:06
Decisão interlocutória
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01/10/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 15:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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12/08/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 16:55
Determinada a intimação
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30/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:56
Distribuído por dependência - Número: 50076705420228240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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