TJSC - 5011219-31.2021.8.24.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5011219312021824016720250728192413
-
28/07/2025 19:21
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 97
-
12/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5011219-31.2021.8.24.0167/SC APELANTE: VITOR MARQUES MARIA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de fixação de honorários em favor do curador do agravante pela interposição do presente Agravo em Recurso Especial.
Alega, na petição de evento 92, PET1, que devem ser "fixados honorários advocatícios pelo serviço desempenhado no Agravo em Recurso Especial", uma vez que "na decisão de admissibilidade do REsp foram fixados apenas R$ 409,00, não R$ 1.472, como nas demais demandas". É o relatório.
Infere-se dos autos que, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso especial manejado pelo ora agravante, esta 2ª Vice-Presidência, ao negar seguimento (Tema 395/STJ) e inadmitir o apelo nobre, fixou honorários advocatícios, nos seguintes termos (evento 48, DESPADEC1): Diante da apresentação deste recurso por curador, devem ser arbitrados honorários em razão do trabalho desempenhado, nos moldes da Resolução CM n.º 05/2019. Segundo a redação vigente do Anexo Único da referida norma (Resolução CM n.º 05/2023), a verba honorária devida nas causas cíveis em razão da interposição de recurso ou de apresentação de contrarrazões (8.9) será arbitrada entre o mínimo de R$ 409,11 (quatrocentos e nove reais e onze centavos) e o máximo de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), para cada ato, com possibilidade de majoração desse valor em até 3 (três) vezes, conforme previsto no art. 8º, §4º, da Resolução CM n.º 05/2019, podendo chegar até R$ 1.472,79 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos). É bem verdade que a atuação perante os Tribunais Superiores exige considerável nível de especialização do profissional, em razão da elevada exigência técnica para se atender aos requisitos de admissibilidade a que submetidos os recursos excepcionais e dominar os institutos inerentes à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos. No caso, contudo, o procurador insiste na admissibilidade de recurso manifestamente incabível na hipótese, como já salientado pelo Desembargador Relator.
Por essa razão, entende-se justificada a fixação no mínimo, no importe de R$ 409,11 (quatrocentos e nove reais e onze centavos), para a remuneração por todo o trabalho desempenhado pelo defensor no que se refere a este recurso excepcional. Adverte-se, assim, que o valor arbitrado abrange eventuais recursos de agravos vinculados a este reclamo principal (art. 1.030, §2º, c/c art. 1.021 ou art. 1.030, §1º, c/c art. 1.042, CPC/2015).
Salienta-se, ainda, que não será remunerada a interposição de recursos manifestamente incabíveis nessa fase processual.
A respeito do pagamento da remuneração, oportuno destacar que, segundo o art. 6º, §3º, e o art. 9º, inc.
I, da Resolução CM nº 05/2019, os honorários serão devidos após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sendo de competência da unidade jurisdicional que efetuou a nomeação do profissional fazer a solicitação de pagamento de verba honoraria arbitrada.
Assim, fixa-se para o defensor dativo/curador signatário do recurso excepcional objeto desta decisão de admissibilidade a remuneração no importe de R$ 409,11 (quatrocentos e nove reais e onze centavos), conforme previsto no art. 8º da Resolução CM n.º 05/2019, observando-se, quanto ao pagamento, a disciplina do art. 6º, §3º, e do art. 9º, inc.
I, da mesma norma.
Constata-se, pois, que a verba arbitrada já compreende a apresentação de agravos subsequentes e que o valor fixado foi devidamente fundamentado nas peculiaridades do caso em tela.
Assim, inviável a fixação de novos honorários bem como a majoração do montante já estabelecido.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de evento 92, PET1.
Dê-se cumprimento da decisão de evento 86, DESPADEC1, mediante a remessa do presente Agravo à Corte Superior.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
01/07/2025 18:02
Indeferido o pedido
-
30/06/2025 14:36
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
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30/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5011219-31.2021.8.24.0167/SC APELANTE: VITOR MARQUES MARIA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 54, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, em razão do TEMA 395/STJ; e não admitiu o Recurso Especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 48, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
23/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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18/06/2025 16:11
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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16/06/2025 15:57
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
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16/06/2025 07:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRTS -> DRTS
-
12/06/2025 23:13
Remetidos os Autos - DRI -> DRTS
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
22/04/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/04/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - CRD2VP -> DRI
-
16/04/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - CRD2VP -> DRI
-
16/04/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2025 19:07
Remetidos os Autos com acórdão - CRD2VP -> DRI
-
16/04/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2025 15:32
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
16/04/2025 15:32
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Data da sessão: <b>16/04/2025 14:00</b>
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Data da sessão: <b>16/04/2025 14:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011219-31.2021.8.24.0167/SC (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE: VITOR MARQUES MARIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (EMBARGADO) PROCURADOR(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS PROCURADOR(A): ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR(A): JAMES RICARDO FERREIRA PILOTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de março de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
25/03/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
25/03/2025 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>16/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 117
-
25/03/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
25/03/2025 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>16/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 116
-
05/03/2025 09:10
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
-
05/03/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/12/2024 16:09
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:09
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
04/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
01/11/2024 18:00
Recurso Especial - negado seguimento - Complementar ao evento nº 48
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01/11/2024 18:00
Recurso Especial não admitido
-
01/11/2024 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
01/11/2024 18:00
Recurso Extraordinário - negado seguimento
-
09/10/2024 06:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
08/10/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2024 16:45
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
16/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 18:48
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0101 -> DRI
-
02/07/2024 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2024 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/06/2024<br>Data da sessão: <b>02/07/2024 14:00</b>
-
14/06/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 02 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011219-31.2021.8.24.0167/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU APELANTE: VITOR MARQUES MARIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (EMBARGADO) PROCURADOR(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS PROCURADOR(A): ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR(A): JAMES RICARDO FERREIRA PILOTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2024.
Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente -
13/06/2024 16:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
13/06/2024 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>02/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
13/05/2024 13:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0101
-
13/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2024 19:53
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0101 -> DRI
-
23/04/2024 19:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2024 18:26
Julgamento do Agravo Provido em Parte - por unanimidade
-
05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/04/2024<br>Data da sessão: <b>23/04/2024 14:00</b>
-
05/04/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5011219-31.2021.8.24.0167/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU APELANTE: VITOR MARQUES MARIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) APELADO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (EMBARGADO) PROCURADOR(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS PROCURADOR(A): ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2024.
Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente -
04/04/2024 15:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
-
04/04/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
04/04/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 21
-
01/04/2024 17:28
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GPUB0101
-
27/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2023 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0101 -> DRI
-
19/12/2023 15:39
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
15/12/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR MARQUES MARIA. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/12/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
15/12/2023 18:13
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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