TJSC - 0007678-12.2008.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:27
Baixa Definitiva
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08/08/2024 15:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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08/08/2024 15:05
Custas Satisfeitas - Parte: DAIBY S A
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08/08/2024 15:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
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31/07/2024 16:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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31/07/2024 16:11
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/07/2024 16:11
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2024
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22/07/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria/DF n. 51/2024 - falta de energia elétrica no Fórum de Caçador
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29/06/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:02
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00076781220088240012/TJSC
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05/04/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0007678-12.2008.8.24.0012/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNUS CARAMORI PROCURADOR(A): LUCIANA MARTA DEBARBA CEREZA APELADO: DAIBY S A (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2024.
Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente -
04/03/2024 18:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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04/03/2024 18:09
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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01/03/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 79 Parte Isenta
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13/12/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2023 17:06
Declarada decadência ou prescrição
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19/10/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 17:46
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/10/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:46
Juntada de íntegra do processo suspenso
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27/01/2021 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/01/2021 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/01/2021 07:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 07:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/07/2015 16:19
Arquivado administrativamente - Caixa AA 288
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24/06/2015 16:30
Arquivado administrativamente - Armário - Arq Adm
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22/06/2015 13:54
Recebidos os autos
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03/06/2015 17:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/06/2015 16:03
Recebidos os autos
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01/06/2015 14:42
Mero expediente - SAJ - DESPACHO I- Diante da situação dos autos, com pedido de suspensão do processo formulado pelo credor, nada obstante o contido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, a medida mais viável é o arquivamento administrativo dos autos, desde logo,
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29/05/2015 14:17
Conclusos para despacho
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28/05/2015 14:57
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DCDR15000043132
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19/05/2015 17:46
Recebidos os autos
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07/04/2015 16:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/04/2015 18:37
Recebidos os autos
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31/03/2015 15:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0218/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Edianez Bortot Faoro (OAB 4677/SC)
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07/02/2014 16:56
Carga ao Advogado
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07/02/2014 16:47
Aguardando envio para o Advogado
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05/02/2014 17:44
Aguardando envio para o Advogado
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05/02/2014 17:27
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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05/02/2014 17:27
Reabertura de processo
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07/03/2013 15:54
Processo suspenso - SAJ - 77
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06/03/2013 18:44
Recebimento - SAJ
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25/02/2013 18:21
Carga ao Advogado
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25/02/2013 17:22
Aguardando envio para o Advogado
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21/02/2013 14:27
Aguardando envio para o Advogado - 87
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21/02/2013 12:29
Recebimento - SAJ
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15/02/2013 08:51
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Defiro o pedido retro, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. 2 - Intime-se a parte exequente desta decisão, advertindo-a de que deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do pr
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13/02/2013 17:29
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2013 14:31
Aguardando envio para o Juiz
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30/01/2013 12:36
Juntada de petição
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30/01/2013 12:36
Recebimento - SAJ
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03/08/2012 12:17
Carga ao Advogado
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02/08/2012 16:49
Aguardando envio para o Advogado
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31/07/2012 16:41
Aguardando envio para o Advogado - 86
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31/07/2012 16:36
Reabertura de processo
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30/07/2012 16:58
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos em caso de inércia.
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30/05/2012 14:33
Processo suspenso - SAJ - Escaninho 73 / Vencimento 25/07
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30/05/2012 14:31
Reabertura de processo
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03/02/2012 16:05
Processo suspenso - SAJ
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31/01/2012 18:46
Recebimento - SAJ
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20/01/2012 14:55
Carga ao Advogado
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20/01/2012 14:34
Aguardando envio para o Advogado
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19/01/2012 17:27
Aguardando envio para o Advogado
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19/01/2012 16:06
Recebimento - SAJ
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17/01/2012 10:29
Despacho outros - Vistos para despacho Defiro o requerimento de fl. 11 e, por conseguinte, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o lapso temporal supra, deverá a parte autora, independentemente de novo despacho, em 15 (quinze)
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16/01/2012 14:18
Concluso para despacho - SAJ
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16/01/2012 14:01
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2012 13:29
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2012 13:21
Juntada de petição - Dr. Gianni Lucio Parizotto
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15/12/2011 12:15
Recebimento - SAJ
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18/11/2011 15:24
Carga ao Advogado
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17/11/2011 18:04
Aguardando envio para o Advogado
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27/10/2011 19:00
Aguardando envio para o Advogado - 86
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27/10/2011 12:30
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista o acordo pactuado com a parte exequente, a qual solicitou a devolução dos mandados sem cumprimento em razão do decurso de tempo e a desatualização dos cálculos relativos ao mandado expedido, fica intimado o autor par
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20/10/2011 14:33
Juntada de mandado
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18/10/2011 18:42
Aguardando cumprimento do mandado - 75
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18/10/2011 09:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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29/08/2011 16:58
Aguardando cumprimento do mandado - 71
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14/05/2009 14:52
Aguardando cumprimento do mandado - 79
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16/03/2009 16:05
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/10/2011
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13/03/2009 18:25
Aguardando cumprir despacho
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13/03/2009 18:19
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR226922546TJ Situação : Mudou-se Destinatário : André Leonardo S/A Indústria do Vestuário
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09/03/2009 15:48
Aguardando juntada de AR - 181
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25/02/2009 17:13
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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26/01/2009 18:38
Despacho outros - xx
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19/11/2008 18:53
Recebimento - SAJ
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05/11/2008 17:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2008
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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