TJSC - 0307779-40.2017.8.24.0018
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0307779-40.2017.8.24.0018/SC RECORRENTE: OSCAR FORTES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por OSCAR FORTES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, a ser analisado em juízo de retratação.
Na instância originária, os pedidos exordiais para recebimento de diferenças salariais por desvio de função e adicional de periculosidade foram julgados improcedentes.
A decisão foi mantida por esta Turma Recursal (evs.101 e 116), mas o autor interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei (PUIL) e o processo retornou para juízo de retratação.
Isso porque, após a interposição do referido PUIL, a Turma de Uniformização fixou o Enunciado 52 acerca do tema, o qual dispõe: "Havendo previsão em legislação municipal específica, o marco inicial para o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores que trabalhem com habitualidade em situações perigosas é a data de vigência da Portaria do MTE que reconheceu a atividade como perigosa, limitado ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação".
A pretensão do autor é receber adicional de periculosidade em razão do exercício do cargo de vigia, em relação ao qual argumenta que existe risco laboral presumido.
A Portaria MTE 1.885/2013, que instituiu o Anexo 3 da NR16, porém, dispõe que são consideradas perigosas "as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física".
Outrossim, o risco ocupacional depende do exercício de atividade de "vigilância patrimonial", a qual é descrita pela norma como "segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas". No caso dos autos, o laudo pericial realizado de forma específica para o caso do autor atestou que "Nas atividades realizadas pelo reclamante não acontecem atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial" (ev.44, grifei).
Outrossim, a perícia concluiu que o autor esteve exposto a periculosidade laboral somente no período de 01/01/2007 a 31/12/2010, pela realização de atividades com inflamáveis, parcelas que já estavam prejudicadas pela prescrição no momento do ajuizamento da demanda.
Conforme consotou do voto vencedor do acórdão: "Entretanto, no caso dos autos, a perícia técnica atesta a periculosidade das atividades exercidas pelo autor apenas no período precedente ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, ou seja, durante o período prescrito (Evento 44, LAUDO / 62)".
Sendo assim, constata-se que a decisão está de acordo com o Enunciado n. 52, uma vez que este limita o recebimento da verba "ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação".
Por oportuno, vale acrescentar que o Enunciado 52 não autoriza a pretensão do autor em relação à concessão do adicional no período imprescrito, porquanto foi comprovado que este não trabalhava em situações perigosas neste marco temporal.
E o voto proferido no PUIL que originou o Enunciado n. 52 (0301124-31.2017.8.24.0025) delimitou a controvérsia de direito material nos seguintes termos: "Não há controvérsia, portanto, quanto ao direito ao percebimento do adicional de periculosidade; a questão cinge-se tão somente ao termo inicial para pagamento do direito ao percebimento do mencionado adicional".
Ante o exposto, em juízo de retratação negativo, mantenho o acórdão do evento 101.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolva-se à origem. -
29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:46
Decisão - Juízo de retratação negativo
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25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:33
Recebidos os autos - TJSC -> TRFNS3S Número: 03077794020178240018/TJSC
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06/07/2024 11:29
Juntada de Petição
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08/04/2024 08:23
Juntada de Petição
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12/05/2023 16:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TRFNS3S -> TJSC
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05/05/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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05/05/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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03/05/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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03/05/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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03/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 09:23
Indeferido o pedido
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27/03/2023 14:13
Conclusos para decisão com Petição
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27/03/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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15/03/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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15/03/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/03/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 10:45
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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22/06/2022 15:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/06/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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30/05/2022 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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25/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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23/05/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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23/05/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/05/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2022 10:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/05/2022 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2022<br>Data da sessão: <b>11/05/2022 13:30:00</b>
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20/04/2022 21:04
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2022
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20/04/2022 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/04/2022 20:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/05/2022 13:30</b><br>Sequencial: 170
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13/10/2021 11:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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13/10/2021 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 106
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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01/10/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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01/10/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/09/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/09/2021 12:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/09/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2021<br>Data da sessão: <b>29/09/2021 13:30:00</b>
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10/09/2021 14:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2021
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10/09/2021 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/09/2021 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/09/2021 13:30</b><br>Sequencial: 175
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22/06/2021 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
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21/06/2021 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GTRFNS102 para GTRFNS302)
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21/06/2021 17:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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21/06/2021 16:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 84 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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21/06/2021 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 86
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18/06/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/06/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2021 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 84 Parte Isenta
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07/06/2021 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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31/05/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 15:53
Juntado(a)
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26/05/2021 19:23
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/05/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2021 18:55
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2021 12:32
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para decisão interlocutória - 08/11/2019 13:17:58)
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29/01/2020 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/01/2020 12:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
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18/01/2020 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/11/2019 12:11
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WCCO.19.10129163-7 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 08/11/2019 11:46
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26/09/2019 10:58
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WCCO.19.10110750-0 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 26/09/2019 10:44
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20/09/2019 17:06
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, restou inexitosa a conciliação. A seguir, foram ouvidas 2 (duas) testemunhas (Sônia Maria Serena CPF *36.***.*37-04 e Bastião Simão dos Santos CPF *92.***.*71-15), 1 (um) informante (Celso Jacob Simon - CPF
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20/09/2019 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0551/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 3148 Página:
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16/09/2019 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0551/2019 Teor do ato: R.h. Considerando o disposto no art. 455, §§1º e 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a tentativa frustrada de intimação da testemunha Sr. Batião Simão dos San
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11/09/2019 16:05
Conclusos para despacho
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11/09/2019 14:09
Importação de Arquivos Multimídia
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10/09/2019 17:00
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCCO.19.10103599-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 10/09/2019 16:25
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05/09/2019 17:54
Mero expediente - SAJ - R.h. Considerando o disposto no art. 455, §§1º e 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a tentativa frustrada de intimação da testemunha Sr. Batião Simão dos Santos, arrolada às fls. 708/709.
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12/08/2019 16:42
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WCCO.19.10091219-0 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 12/08/2019 15:45
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02/08/2019 15:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0463/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 3115 Página:
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01/08/2019 07:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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31/07/2019 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos para decisão interlocutória. A circunstância da empresa de que é sócio, eventualmente, prestar serviços para a Municipalidade não é causa de qualquer impedimento ou suspe
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22/07/2019 13:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/07/2019 00:30
Designada Audiência - Vistos para decisão interlocutória. A circunstância da empresa de que é sócio, eventualmente, prestar serviços para a Municipalidade não é causa de qualquer impedimento ou suspeição do perito; sequer se enquadra no inciso mencionado
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18/07/2019 16:35
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 11/09/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência nº 604 - 6º andar Situacão: Realizada
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14/06/2019 12:13
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WCCO.19.10066605-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 14/06/2019 11:52
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20/05/2019 14:34
Conclusos para despacho
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15/05/2019 17:24
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WCCO.19.10052317-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 15/05/2019 16:03
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15/05/2019 17:01
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WCCO.19.10052264-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 15/05/2019 15:26
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13/05/2019 16:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0242/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 3058 Página:
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10/05/2019 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0242/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico. O prazo da autarquia o
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09/05/2019 01:40
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/04/2019 16:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/04/2019 16:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico. O prazo da autarquia obedece ao disposto no artigo 183 do CPC. Ato
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26/04/2019 18:10
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WCCO.19.10044652-1 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 26/04/2019 17:15
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18/01/2019 10:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10003424-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2019 09:48
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17/01/2019 09:40
Informações - Nº Protocolo: WCCO.19.10003024-4 Tipo da Petição: Informações Data: 17/01/2019 09:33
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22/12/2018 04:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/12/2018 13:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0496/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2970 Página:
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18/12/2018 12:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10124907-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2018 12:12
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14/12/2018 17:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0496/2018 Teor do ato: As partes ficam intimadas da designação do dia 24/01/2019, às 14:00 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Prefeitura Municipal de Chapecó - Av. Getúlio Var
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12/12/2018 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/12/2018 11:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - As partes ficam intimadas da designação do dia 24/01/2019, às 14:00 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Prefeitura Municipal de Chapecó - Av. Getúlio Vargas, 957 S, setor de Recursos Humanos - RH.
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12/12/2018 11:56
Designação de data para perícia - Nº Protocolo: DCCO.18.00010637-6 Tipo da Petição: Designação de data para perícia Data: 06/12/2018 13:40
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27/11/2018 04:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/11/2018 04:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR903259947TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Perito Nomeado Destinatário : Rafael Biazi Diligência : 19/11/2018
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27/11/2018 04:06
Juntada
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21/11/2018 16:37
Informações - Nº Protocolo: WCCO.18.10113128-0 Tipo da Petição: Informações Data: 21/11/2018 15:32
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20/11/2018 13:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2949 Página:
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18/11/2018 01:21
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/11/2018 10:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2018 Teor do ato: Defiro a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio o engenheiro civil Rafael Biazi, para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, co
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08/11/2018 16:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/11/2018 14:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Perito Nomeado
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06/11/2018 14:41
Decisão de saneamento com determinação de perícia - Defiro a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio o engenheiro civil Rafael Biazi, para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. O
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31/10/2018 10:55
Conclusos para despacho
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23/08/2018 19:09
Processo transferido de Vara - Transferido de: Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública, para: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública
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23/08/2018 19:09
Transferência de Processo - Saída - Transferido de: Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública, para: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública
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04/12/2017 12:37
Conclusos para sentença
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29/11/2017 18:06
Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WCCO.17.20036015-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 29/11/2017 16:18
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28/11/2017 15:22
Juntada
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28/11/2017 13:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/11/2017 13:18
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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24/11/2017 12:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.10097615-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 24/11/2017 10:05
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10/11/2017 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0780/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
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08/11/2017 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0780/2017 Teor do ato: Ato ordinatório: Fica intimado o requerente, por seu procurador, para manifestar-se acerca do(a) contestação de p. 42-53, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulinho da Silva (
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08/11/2017 17:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato ordinatório: Fica intimado o requerente, por seu procurador, para manifestar-se acerca do(a) contestação de p. 42-53, no prazo de 15 dias.
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08/11/2017 16:04
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCCO.17.10092326-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2017 08:52
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25/09/2017 14:46
documento digitalizado
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25/09/2017 14:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/09/2017 14:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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17/08/2017 10:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2017/027772-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2017 Local: Chapecó / Evelin Conte
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14/08/2017 17:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0499/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2643 Página:
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10/08/2017 16:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.10063276-5 Tipo da Petição: Informações Data: 10/08/2017 16:28
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07/08/2017 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0499/2017 Teor do ato: VISTOS.I - Prevendo o art. 334 do NCPC audiência de conciliação ou mediação, registro que esta Vara recebeu o Ofício nº 0078/2016/PGM de 17/3/2016 informando: "o Município de Ch
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03/08/2017 22:54
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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03/08/2017 22:54
Determinado a citação/notificação - VISTOS.I - Prevendo o art. 334 do NCPC audiência de conciliação ou mediação, registro que esta Vara recebeu o Ofício nº 0078/2016/PGM de 17/3/2016 informando: "o Município de Chapecó manifesta seu desinteresse na realiz
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13/07/2017 16:12
Conclusos para despacho
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13/07/2017 10:16
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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