TJSC - 0004773-05.2012.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:04
Baixa Definitiva
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12/08/2024 17:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MFA02CV
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12/08/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte OZENOR DAMAS DA SILVEIRA JUNIOR, Guia 8547427, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero
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12/08/2024 17:34
Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. OZENOR DAMAS DA SILVEIRA JUNIOR - Guia 8547427 - R$ 140,50
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12/08/2024 17:34
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC
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06/08/2024 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MFA02CV -> DCJE
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06/08/2024 15:54
Transitado em Julgado - Data: 03/08/2024
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03/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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12/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004773-05.2012.8.24.0041/SC EXECUTADO: OZENOR DAMAS DA SILVEIRA JUNIOR SENTENÇA Diante do exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento de eventuais custas processuais pendentes.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
10/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/07/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - 02/04/2024 14:01:48)
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10/04/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/04/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004773-05.2012.8.24.0041/SC EXECUTADO: OZENOR DAMAS DA SILVEIRA JUNIOR SENTENÇA Diante do exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento de eventuais custas processuais pendentes.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
02/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2024
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26/03/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/12/2023 09:19:42)
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14/12/2023 09:19
Decisão interlocutória
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01/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:49
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/12/2023 15:37
Juntada de Petição
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12/08/2020 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2020 02:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 02:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/07/2020 20:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/04/2020 01:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/03/2020 20:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2019 19:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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28/11/2019 01:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2019 11:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.10021761-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2019 11:53
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04/11/2019 13:59
Processo suspenso - SAJ
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17/09/2019 16:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.10017902-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2019 16:10
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07/09/2019 14:53
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/08/2019 13:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/08/2019 13:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste em termos de prosseguimento.
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21/06/2019 02:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/06/2019 18:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/06/2019 18:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes da certidão supra, bem como de que as petições dora
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07/06/2019 18:35
Juntada
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07/06/2019 18:35
documento digitalizado
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07/06/2019 17:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/06/2019 13:10
Recebidos os autos
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04/12/2018 11:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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11/10/2018 13:16
Conclusos para despacho
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09/10/2018 17:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2018/005996-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2018 Local: Oficial de justiça - Pedro Maurilho Ruthes
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09/10/2018 14:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.18.10017257-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2018 11:43
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05/10/2018 15:22
Recebidos os autos
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17/08/2017 13:54
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/01/2017 13:10
Mero expediente - SAJ - Considerando a petição de fls. 16/18, intime-se o exequente para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias cumpra o determinado na Decisão de fls. 14, sob pena de extinção.Cumpra-se.
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12/12/2016 13:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.16.10017660-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/12/2016 11:39
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09/12/2016 14:30
Recebidos os autos
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02/12/2015 12:19
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/09/2015 14:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado no Art. 1º da Portaria nº 144/2015.
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24/08/2015 14:16
Recebidos os autos
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04/08/2015 16:42
Decisão interlocutória - SAJ - 1. A jurisprudência do TJSC inclina-se no sentido de que é inadimissível a generalização do ISS na Certidão de Dívida Ativa. Isto é, a CDA deve individualizar o serviço alvo de exação, bem como cumprir todos os requisitos le
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30/07/2015 18:51
Conclusos para decisão interlocutória
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30/07/2015 14:18
Recebidos os autos
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09/01/2015 12:16
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/12/2014 18:02
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0004498-61.2009.8.24.0041 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
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11/12/2014 14:07
Certidão emitida - Apensamento_Desapensamento - Incidente
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30/09/2013 14:42
Aguardando petição
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30/09/2013 14:36
Recebimento - SAJ
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22/08/2013 12:16
Remessa à Fazenda Pública
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21/08/2013 16:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/04/2013 10:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/04/2013 17:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 11, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/04/2013 14:21
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ofício e AR de fls. 09-10.
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12/03/2013 17:44
Aguardando decurso do prazo - 11/04/2013
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12/03/2013 14:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR116963146TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ozenor Damas da Silveira Junior
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25/02/2013 17:44
Aguardando juntada de AR
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11/01/2013 12:09
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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13/12/2012 17:53
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida e os encargos moratórios fixados na Certidão de Dívida Ativa, além das custas e honorários advocatícios, ou garanta a execução, o
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17/10/2012 15:09
Recebimento - SAJ
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15/10/2012 13:57
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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