TJSC - 5025910-26.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025910-26.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: JOAO CLEU VIEIRA SAMPAIOADVOGADO(A): ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA (OAB SC043121) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor dativo para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação do encargo de curador especial, devendo manifestar a aceitação ou a recusa no sistema AJG.
Em caso de assunção do encargo, fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a defesa dos direitos da parte devedora. -
18/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:16
Juntado(a)
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22/04/2025 16:17
Despacho
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31/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 16:30
Juntada de Petição
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17/10/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 17:32
Decisão interlocutória
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29/07/2024 18:25
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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04/04/2024 19:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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04/04/2024 19:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CLEU VIEIRA SAMPAIO)
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04/04/2024 17:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/02/2024 15:21
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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26/01/2024 17:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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26/01/2024 16:00
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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26/10/2023 13:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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26/10/2023 13:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CLEU VIEIRA SAMPAIO)
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26/10/2023 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/09/2023 13:57
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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19/09/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/05/2023 02:00:45, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/07/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025910-26.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VALTER POLIDORO EXECUTADO: JOAO CLEU VIEIRA SAMPAIO EDITAL Nº 310043428544 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): JOAO CLEU VIEIRA SAMPAIO, CNPJ: 28.***.***/0001-10, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 11.512,44.
Data do Cálculo: 22/03/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
22/05/2023 19:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2023
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09/05/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:30
Determinada a intimação
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29/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
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22/03/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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