TJSC - 5002250-21.2021.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50034399220258240072
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28/05/2025 17:32
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50024776920258240072
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23/05/2025 00:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ02CV
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23/05/2025 00:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 80%. Parte: BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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23/05/2025 00:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Parte: AMELIA KICULA CORREA
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22/05/2025 18:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> DCJE
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22/05/2025 18:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/05/2025 13:26
Baixa Definitiva
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12/05/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
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12/05/2025 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> DCJE
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12/05/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2024
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12/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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11/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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19/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/09/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002250-21.2021.8.24.0072/SC RÉU: BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente, em parte, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc.
I), o pedido formulado por AMELIA KICULA CORREA contra BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., para: a) decretar a anulação do "contrato de compra e venda à vista de imóvel de posse" (evento 1 - documento 3), por erro substancial atinente ao seu objeto (CC, art. 138 c/c art. 139, inc.
I); e b) condenar a ré a pagar ao autores R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com acréscimo de correção monetária, segundo o IPCA, desde a data do respectivo pagamento, e de juros de mora correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido seu índice de atualização monetária, a contar da data da citação (CC, art. 405 e 406).
Dada a sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condeno a autora ao pagamento das despesas processuais na proporção de 20% (vinte por cento); e a ré, ao pagamento das despesas processuais na proporção de 80% (oitenta por cento) e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
17/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição
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15/05/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 14/05/2024 16:00. Refer. Evento 103
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15/05/2024 13:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/04/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 113
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22/04/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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15/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002250-21.2021.8.24.0072/SC RÉU: BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de anulação de contrato cumulada com indenização por danos morais ajuizada por AMELIA KICULA CORREA em face de BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Conforme art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. 1.
Quanto ao valor da causa, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. 2.
Da revelia De plano, não há que se falar em citação por edital da parte ré, eis que citada no Evento 29.
Apesar de não ter sido localizados para intimação para apresentação de contestação conforme determinado no Evento 44, deve ser tido por validamente intimado, eis que procurado nos endereço por ele informado na certidão do Evento 29, o qual, de acordo com o art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, competia-lhe manter atualizados.
Assim, decreto a revelia do réu uma vez que devidamente citado (Evento 29), não contestou o feito tempestivamente. 2.1 Não há outras questões processuais pendentes e não foram arguidas preliminares. Declaro, portanto, o processo saneado. 3.
Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito aos seguintes aspectos: existência de vício a inquinar o contrato e extensão dos danos morais. 4.
Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos.
Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. 4.1 Da prova oral Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 / 05/2024 às 16 horas, a ser realizada por videoconferência, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes (se requeridos na forma do art.385, do CPC) e inquiridas testemunhas. Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser em número máximo de cinco.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em comarca fora do Estado de Santa Catarina, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a distribuição junto ao juízo deprecado).
Tratando-se de testemunha a ser inquirida em comarca do Estado de Santa Catarina, retornem conclusos para a designação de videoconferência.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz.
No mesmo ato, as partes devem ser advertidas de que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
O acesso ao ato deverá ser realizado na data marcada, por meio do link automaticamente enviado por e-mail aos procuradores cadastrados.
A plataforma eletrônica poderá ser acessada por qualquer computador ou aparelho celular (desde que com câmera), sendo que posteriormente os depoimentos gravados serão anexados, como de praxe, aos autos. Ademais, se a parte for acessar o vídeo de sua residência, distante de seu advogado, que poderá acompanhar o ato de seu próprio ambiente de trabalho, este mesmo deverá encaminhar o link de acesso ao seu cliente e as demais testemunhas. Saliento, por oportuno, que, havendo testemunhas, estas serão inquiridas em momentos separados, de forma que não consignam ouvir o relato das outras. A participação no ato processual por videoaudiência se dará com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado, sendo este exclusivamente responsável pela disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários. Para mais informações as partes poderão consultar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de agosto de 2019 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na impossibilidade de colheita dos depoimentos ou testemunhos por este meio ou havendo outra espécie de insurgência, o fato deverá ser comunicado previamente ao juízo, no prazo de 5 dias, a contar da intimação desta decisão, destacando-se que o silêncio será considerado como anuência. 5. Tratando-se de réu revel publique-se o ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346, caput, do Código de Processo Civil. -
21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
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21/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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21/03/2024 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 14/05/2024 16:00
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05/03/2024 19:05
Decisão interlocutória
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01/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/03/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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20/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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31/01/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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31/01/2024 15:01
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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31/01/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7075377, Subguia 3645446 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,26
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09/01/2024 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7075377, Subguia 3645446
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09/01/2024 17:45
Juntada - Guia Gerada - AMELIA KICULA CORREA - Guia 7075377 - R$ 27,26
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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03/08/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
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03/08/2023 12:59
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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03/08/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6073817, Subguia 3159201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,89
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02/08/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/08/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6073817, Subguia 3159201
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25/07/2023 16:10
Juntada - Guia Gerada - AMELIA KICULA CORREA - Guia 6073817 - R$ 25,89
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25/07/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 23:24
Despacho
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07/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
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26/05/2023 13:40
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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26/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5576851, Subguia 2959957 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,94
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25/05/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/05/2023 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5576851, Subguia 2959957
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25/05/2023 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5576851, Subguia 2911622
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/05/2023 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5576851, Subguia 2911622
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11/05/2023 14:53
Juntada - Guia Gerada - AMELIA KICULA CORREA - Guia 5576851 - R$ 22,94
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11/05/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/05/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2023 18:41
Determinada a intimação
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14/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
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13/02/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/12/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 15:30
Despacho
-
03/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 16:43
Despacho
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13/09/2022 16:04
Conclusos para despacho
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12/10/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2021 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/09/2021 13:08
Audiência de conciliação - realizada com conciliação parcial - Conciliador(a) - Local Sala de Audiências da 2ª vara Cível / CEJUSC - 20/09/2021 13:15. Refer. Evento 23
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26/08/2021 19:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 26/08/2021
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25/08/2021 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
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25/08/2021 13:29
Expedição de Mandado - Prioridade - PACCEMAN
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24/08/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2076764, Subguia 1209988 - Boleto pago (1/1) - R$ 16,45
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24/08/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2021 17:39
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências da 2ª vara Cível / CEJUSC - 20/09/2021 13:15. Refer. Evento 18
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05/08/2021 17:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2076764, Subguia 1209988
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05/08/2021 17:38
Juntada - Guia Gerada - AMELIA KICULA CORREA - Guia 2076764 - R$ 16,45
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05/08/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 17:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 2ª vara Cível / CEJUSC - 20/10/2021 13:15
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04/08/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2021 18:19
Despacho
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31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2021 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1985821, Subguia 1179054 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.705,98
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26/07/2021 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1985821, Subguia 1179054
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21/07/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2021 13:44
Juntada - Guia Gerada - AMELIA KICULA CORREA - Guia 1985821 - R$ 1.705,98
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21/07/2021 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA KICULA CORREA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/07/2021 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 15:05
Despacho
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22/06/2021 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 17:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/06/2021 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA KICULA CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/06/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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